Pedro Costa, Eduardo Brasileiro e o Direito Eleitoral Constitucional

Pedro Costa e Eduardo Brasileiro: Urna

O podcast “Bom Saber” sempre traz entrevistas sobre temas importantes, como Mundo Jurídico, Desenvolvimento Profissional e Pessoal, Negócios e outros assuntos em alta. 

Em um de nossos episódios, conversamos com Pedro Costa e Eduardo Brasileiro sobre um tema que está em destaque devido às eleições: o Direito Eleitoral Constitucional.

Aqui, você encontra a transcrição dos melhores momentos desse bate-papo. Caso queira ouvir o episódio completo, aperte o play logo abaixo e aproveite!

Quem são Pedro Costa e Eduardo Brasileiro?

Nesta edição do podcast “Bom Saber”, contamos com a presença de dois autores da Saraiva, pelo selo Expressa. 

Pedro Costa é advogado, doutor e mestre em Direito Político pela Universidade Mackenzie e professor de Direito Constitucional.  

Eduardo Brasileiro também é advogado, doutor e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, além de pesquisador em Direito e Políticas Públicas.

Confira, a seguir, alguns destaques da entrevista com eles!

Professores, como surgiu o interesse de vocês pelo Direito Eleitoral? 

Pedro Costa: Tudo começou enquanto ainda estava na graduação. Quando comecei a ter Direito Constitucional meus olhos brilharam, foi a matéria que mais me chamou a atenção.

Acredito também que tenha tido grande influência do meu avô, que foi político na sua cidade, Altinópolis. Ele tinha uma participação política muito ativa e eu, quando criança, participava dos comícios e ações organizadas por ele.

Depois da minha formação universitária em Direito, fui direcionando meus estudos para o Direito Constitucional, pois tinha como objetivo estudar e lecionar Direito Constitucional, então me especializei na área.

Fiz mestrado e doutorado na Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde tive excelentes professores e pude me aprofundar no Direito Constitucional e, consequentemente, no Direito Eleitoral. Também foi possível aproveitar a infraestrutura desta Universidade.

Com tudo isso, a minha área de atuação passou a ser em Direito Constitucional. Por isso, pude compartilhar dessa obra da coleção da Saraiva, que trará muitos debates e ideias que contribuirão para a população e para os ouvintes sobre as questões políticas.

Eduardo Brasileiro:  Falando um pouquinho da minha trajetória enquanto pesquisador e estudioso do Direito Político Econômico, minha formação em Direito aconteceu na Universidade Federal de Uberlândia, em Minas Gerais.

Logo após, fui para São Paulo e fiz mestrado e doutorado em Direito Político e Econômico. Mas, a minha experiência e o meu contato com política se deu desde minha tenra idade.

Eu tenho um tio que foi deputado federal por vários mandatos. O meu irmão também está envolvido na política. Foi vice-prefeito da minha cidade e candidato a deputado estadual, sendo eleito suplente. Enfim, a minha família sempre esteve envolvida na política

E com isso, eu levei essa experiência que tive na família e o envolvimento com a política também para a área profissional. Fui advogado de vários candidatos a deputados, prefeitos e vereadores.  

Então, sempre estive envolvido nessa área do estudo do Direito Eleitoral. Sempre gostei muito do Direito Eleitoral e do Direito Constitucional, que são parte da minha vida profissional.

Leia também: Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e os Crimes Eleitorais

Vocês veem uma relação entre os bens jurídicos protegidos pelo Direito Eleitoral e os Direitos Fundamentais?

Pedro Costa: O Direito Eleitoral está diretamente vinculado aos Direitos Fundamentais. Sem os Direitos Fundamentais, nós não conseguimos atingir a ideia da dignidade humana que se fala na Constituição, nas universidades de Direito e na mídia.

Como que nós vamos garantir essa dignidade? Através dos Direitos Fundamentais. Quando falamos de Direito Eleitoral e de Direitos Fundamentais, a Constituição os prevê de diversas formas. Inicia-se a ideia de Direitos Fundamentais no seu artigo 5º, que são aqueles direitos ali expressos. 

Mas, existem outros (Direitos Fundamentais) decorrentes de tratados internacionais e de interpretações de princípios. Contudo, os que estão previstos no artigo 5º ao 17 são os principais

Dentre eles, podemos citar, no artigo 5º, o da Igualdade. Ele existe para que todos da população tenham uma igualdade nas eleições e nas formas de participação política. Garante, por exemplo, o plebiscito e o referendo, que são formas de participação da população nas decisões do Estado. Ora confirmando aquele ato criado pelo Estado, ora dando a sua opinião para que esse ato futuramente seja criado.

Há também as formas de participação por meio de iniciativa de lei e pelo direito de voto, que estão expressamente previstas na nossa Constituição. Além da previsão de existência dos partidos políticos, como necessários para que haja pluralidade de ideias

Além desse rol expresso na nossa Constituição, como aqueles elencados ou elevados à condição de direitos fundamentais, existem os direitos políticos que tratam especificamente:

  • Das formas de se realizar uma eleição;
  • Das formas do sufrágio. Ou seja, da forma de exercer o direito de voto;
  • Da forma obrigatória ou facultativa de se exercer o direito de voto, entre outros pontos. 

Então, a Constituição apresenta um rol muito grande de direitos fundamentais. O artigo 60 da Constituição prevê que, embora esses direitos possam ser discutidos e, em alguns casos, alteradores,  eles não podem nunca ser abolidos

Professor Eduardo,você vê algum tipo de retrocesso em andamento? Algum risco a essas garantias fundamentais que a Constituição prevê relacionadas à participação política, esse direito tão importante para a população brasileira?

Eduardo Brasileiro: De maneira histórica, analisando os direitos eleitorais, a partir da na nossa Constituição, observamos que houve, na verdade, um avanço na participação política.

Por muito tempo mulheres, negros, pobres e analfabetos não voltavam, isso era instituído  constitucionalmente. A exemplo, o voto feminino, no Brasil, iniciou-se em 1932, através do Código Eleitoral.

Mas, ele foi resultado de um processo de lutas e de avanços que se iniciou lá por volta 1910, e a nossa Constituição de 1934 estabeleceu o direito constitucional de voto às mulheres. Então, o que nós observamos, de fato, é um avanço e não um retrocesso.

Como um todo, observamos que tivemos um avanço nos direitos e na participação política, a exemplo das pessoas nas ruas, das manifestações políticas na internet e nas redes sociais de madeira maciça e da liberdade de expressão. Embora, em alguns casos, haja retaliações por abuso desse direito.

Gostou da entrevista? Que tal conferir também o nosso bate-papo com o autor Irineu Barreto, sobre a Anatomia da Desinformação?

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