Identificando e combatendo a violência contra a mulher

Entenda melhor sobre este grande problema que enfrentamos, e saiba como lutar contra ele.
Violência contra a mulher: Mulher protesta

A promoção da equidade feminina em todas as esferas sociais passa, necessariamente, por estratégias de combate a violência contra a mulher. Um problema complexo, multifacetado e ainda fortemente presente na sociedade. 

Prova disso é que  86% das mulheres brasileiras sentiram um aumento da violência contra pessoas do sexo feminino durante os últimos anos. A conclusão é da pesquisa de opinião “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher — 2021”, realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência.

Em sua última edição, a pesquisa revelou um crescimento de 4% na percepção das mulheres sobre a violência, em relação à edição anterior. O estudo ouviu três mil pessoas.

Na visão de 71% das entrevistadas, o Brasil é um país muito machista. De acordo com a pesquisa, 68% das brasileiras conhecem uma ou mais mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, enquanto 27% declararam já ter sofrido algum tipo de agressão por parte de um homem.

O estudo mostrou também que 18% das mulheres vítimas de violência ainda convivem com o agressor. Dentre as entrevistadas, 75% acreditam que o medo é o principal fator que leva as mulheres a não denunciar os seus algozes. 

Ainda assim, a pesquisa indicou que 100% das vítimas agredidas por namorados e 79% das agredidas por maridos terminaram a relação.

Neste artigo, iremos entender quais os tipos de violência contra a mulher e as principais iniciativas que visam romper com este ciclo de violência, além das datas criadas para dar visibilidade ao tema. Tenha uma boa leitura!

O que é violência contra a mulher?

A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. 

Tal conceito foi apresentado na Convenção de Belém do Pará — Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher —  adotada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1994.

No livro Violência contra a Mulher, de Damásio de Jesus comenta sobre a ampliação do debate acerca deste tema nos últimos tempos. Por outro lado, a obra também indica as dificuldades na integração de diferentes frentes para acabar com este tipo de violência.

“A violência contra as mulheres é um dos fenômenos sociais mais denunciados e que mais ganharam visibilidade nas últimas décadas em todo o mundo. Devido ao seu caráter devastador sobre a saúde e a cidadania das mulheres, políticas públicas passaram a ser buscadas pelos mais diversos setores da sociedade, particularmente pelo movimento feminista

Trata-se de um problema complexo, e seu enfrentamento necessita da composição de serviços de naturezas diversas, demandando grande esforço de trabalho em rede. A integração entre os serviços existentes dirigidos ao problema, entretanto, é difícil e pouco conhecida”, reflete. (destaques nossos)

Leia também: Quais são os direitos das mulheres e como se desenvolveram no Brasil?

banner e-book Guia de Estudos OAB: clique para baixar!

Quais os tipos de violência contra a mulher?

Os principais tipos de violência contra a mulher são: 

  • Violência sexual;
  • Violência doméstica ou familiar;
  • Assédio sexual;
  • Assédio moral;
  • Feminicídio.

A seguir, entenda mais sobre cada um deles.

Violência sexual

A violência sexual é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como: 

“Todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho”.

De acordo com o organismo das Nações Unidas, trata-se de uma coerção que pode ocorrer de diversas formas e por meio de diferentes graus de força, intimidação psicológica, extorsão e ameaças.

A violência sexual também pode ocorrer se a pessoa não estiver em condições de dar o seu consentimento, como em casos em que esteja sob efeito de álcool ou drogas, dormindo ou mentalmente incapacitada.  

Damásio de Jesus explica, no livro Violência contra a Mulher, que a violência sexual é um crime clandestino e subnotificado, praticado contra a liberdade sexual da mulher. Além de expor a vítima a infecções sexualmente transmissíveis (IST), este tipo de crime provoca traumas físicos e psíquicos. 

Entre as consequências que pode acarretar, a OMS destaca:

  • Gravidez não planejada;
  • Aborto inseguro;
  • Disfunção sexual;
  • Infecções sexualmente transmissíveis — incluindo HIV;
  • Fístula traumática;
  • Depressão;
  • Transtorno por estresse pós-traumático;
  • Ansiedade;
  • Dificuldade para dormir;
  • Sintomas somáticos;
  • Comportamento suicida;
  • Transtorno de pânico.

Violência doméstica ou familiar

“Entende-se por violência familiar, intrafamiliar ou doméstica toda ação ou omissão cometida no seio de uma família por um de seus membros, ameaçando a vida, a integridade física ou psíquica, incluindo a liberdade, causando sérios danos ao desenvolvimento de sua personalidade. 

Os grupos de risco são as mulheres, as crianças, as pessoas com deficiências físicas e mentais e as da terceira idade. Para compreender a dinâmica da violência familiar, em particular a violência do homem sobre a mulher, torna-se necessário conhecer dois fatores: seu caráter cíclico e sua intensidade crescente“, explica Damásio de Jesus, no livro Violência contra a Mulher. (destaques nossos)

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

É comum que as vítimas da violência doméstica passem muito tempo tentando evitá-la por conta própria, sem denunciar os abusos a terceiros, a fim de assegurar a própria proteção e a de seus filhos. Nestes casos, muitas mulheres ficam ao lado de seus agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros, na esperança de que a violência acabe.

Dados da OMS de 2013 já colocavam o Brasil em 5º lugar, em um ranking de 83 países onde mais se matam mulheres, sendo que quase 30% dos crimes acontecem em domicílios.

Diante disso, é sempre importante lembrarmos que a violência doméstica pode ser denunciada em qualquer delegacia. Contudo, o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero é a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM).

Assédio sexual

No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. (destaques nossos)

De forma geral, o assédio sexual é definido como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza a sua posição hierárquica superior ou a sua influência para obter o que se deseja.

Só no ano de 2019, esta prática foi tema de 4.786 processos na Justiça do Trabalho. Segundo a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente.

Há duas interpretações em relação à prática deste ato: o assédio pode ocorrer pelo constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores. O gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime.

Cabe ao empregador adotar posturas para evitar constrangimentos e violência no ambiente de trabalho. Isso porque é sua obrigação cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (artigo 157, inciso I, da CLT).

Assédio moral

Enquanto o assédio sexual é caracterizado pela conduta que objetiva o prazer sexual de várias formas, o assédio moral expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no decorrer da jornada de trabalho, podendo levar à desestabilização emocional da vítima.

Veja alguns exemplos de assédio moral:

  • Atribuir, propositalmente e com frequência, tarefas distintas das atribuições do colaborador;
  • Agredir verbalmente, dirigir gestos de desprezo e alterar o tom de voz no trato com o profissional;
  • Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição das tarefas.

O assédio moral pode também se manifestar de formas distintas:

  • Vertical: relações de trabalho marcadas pela diferença de posição hierárquica. Pode ser descendente (assédio praticado por superior hierárquico) e ascendente (assédio praticado por subordinado);
  • Horizontal: relações de trabalho sem distinção hierárquica. Ou seja, entre colegas de trabalho sem relação de subordinação;
  • Misto: consiste na cumulação do assédio moral vertical e horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho com os quais não mantém qualquer relação de subordinação.

Feminicídio

Para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Em 2021, o Brasil teve um feminicídio a cada sete horas. O dado é de um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

A taxa de mortalidade por feminicídio foi de 1,22 morte a cada 100 mil mulheres. Ela indica um recuo de 3% em relação ao ano anterior, quando a taxa foi de 1,26 morte por 100 mil habitantes do sexo feminino.

Os estados que registraram as maiores taxas de feminicídio — superiores à média nacional — foram: Tocantins, Acre, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Piauí.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, cerca de 1.340 mulheres morreram vítimas do feminicídio, enquanto, em 2020, o número de vítimas foi de pouco mais de 1.350.

Mesmo diante da queda, os números são altos e acompanham o crescimento de outros tipos de violência contra mulheres, como lesão corporal dolosa, ameaças e estupros, que geram a necessidade de emissão de medidas protetivas.

Leia também: Introdução ao estudo dos Direitos Humanos

Como combater a violência contra a mulher?

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma das formas de violação dos direitos humanos. 

Desde então, os governos dos países-membros da ONU, assim como as organizações da sociedade civil, trabalham para a eliminação desse tipo de violência, reconhecida também como um grave problema de saúde pública.  

O Brasil é signatário de todos os tratados internacionais que têm como objetivo reduzir e combater a violência de gênero. 

Contudo, para enfrentar este problema, é preciso integrar serviços de diferentes naturezas, como pontuado no início deste artigo. Este enfrentamento deve unir esforços de governos, sociedade, Poder Judiciário e Poder Legislativo.

Portanto, o combate à violência contra a mulher é longo e, assim, perpassa por diversas medidas. Veja agora seis delas que buscam alcançar uma realidade melhor:

1. Refletir sobre a masculinidade
2. Retirar expressões machistas do vocabulário
3. Apoiar a liderança de mulheres
4. Lutar pela equiparação salarial

1. Refletir sobre a masculinidade

Essa velha concepção de masculinidade que vemos ser repassada de geração em geração precisa ser repensada, pois muitos dos problemas que as mulheres sofrem partem dela. O pensamento patriarcal alimenta a ideia de que a mulher é uma propriedade dos homens de sua família, dando a eles o poder sobre sua vida. 

Combater a masculinidade tóxica é vantajoso para a sociedade como um todo, pois assim os homens também serão libertos destes padrões pré-estabelecidos e poderão encontrar formas mais saudáveis de ser e viver.

2. Retirar expressões machistas do vocabulário

Apesar de parecer inocente e irrelevante para muitos, as expressões machistas contribuem para manter as mulheres em um espaço de vulnerabilidade. Piadas sobre mantê-las em posições inferiores e a objetificação de seus corpos são armas para depreciá-las e fortalecer a violência contra a mulher.

3. Apoiar a liderança de mulheres

Não basta apenas combater ideias de que as mulheres são inferiores, é preciso lutar contra isso na prática. Uma das formas de fazer isso é motivando-as a estar em posições de liderança e em espaços de destaque, onde possam mostrar e desenvolver suas capacidades.

Com mais exemplos de liderança feminina, ficará notório que as normas sociais de divisão sexual do trabalho são inadequadas e preconceituosas. E este é um aprendizado para todos que ainda acreditam que haja limitações de gênero para ocupar determinadas áreas, profissões e cargos.

4. Lutar pela equiparação salarial

Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizer que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”, isso não é visto na prática.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres recebem 78% dos rendimentos dos homens. A equiparação salarial é fundamental para garantir liberdade patrimonial que, por sua vez, oferece mais chances para enfrentar situações de vulnerabilidade. 

5. Ouvir as mulheres

A violência de gênero é tão enraizada na sociedade que muitas mulheres nem mesmo se dão conta de que foram agredidas ou demoram para processar a violência sofrida. Assim, ouvir aquelas que relatam suas experiências e dar espaço para as que estão caladas se abrirem sobre as violações e traumas vividos, é fundamental.

6. Nunca culpar a vítima!

Independente de qual seja o caso, a culpa é sempre do agressor, e nunca da vítima! Deslegitimar quem sofreu com alguma forma de violência faz com que as denúncias sejam desencorajadas, dando mais força para que situações semelhantes permaneçam acontecendo.

E, para denunciar violência contra a mulher, ligue, preferencialmente, para o número 180. A partir deste canal, criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, o denunciante ou a própria vítima receberá orientações para a resolução do problema. O serviço é gratuito e funciona todos os dias da semana, 24 horas por dia.

Conheça as leis e direitos da mulher no Brasil

Apesar de não termos uma situação ideal, onde a violência contra a mulher nem mesmo existiria, o Brasil possui leis que buscam assegurar seus direitos e suas vidas. Veja agora as principais:

  1. Lei Maria da Penha
  2. Lei do Feminicídio
  3. Lei Carolina Dieckmann
  4. Lei do Minuto Seguinte 
  5. Lei do Acompanhante
  6. Lei Joanna Maranhão
  7. Minirreforma Eleitoral
  8. Lei da Violência Política Contra Mulheres
  9. Código Penal (Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual)
  10. Lei do Voto

1. Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha – 11340, de 2006 – é um marco legal crucial no combate à violência doméstica e familiar. Ela estabelece medidas de prevenção, punição e assistência às vítimas, visando coibir os casos e garantir direitos básicos e segurança para as mulheres.

2. Lei do Feminicídio

A Lei nº 13104, de 2015 inclui o feminicídio como uma circunstância qualificadora no homicídio, aumentando a pena do crime caso ele seja cometido contra uma mulher devido à sua condição de gênero feminino. Nestes casos, a pena pode ir de 12 a 30 anos.

3. Lei Carolina Dieckmann

Em 2012, a Lei 12737 tornou crime a invasão de sistemas para obtenção de dados particulares. Ficou amplamente conhecida pelo nome da atriz, depois que fotos íntimas suas foram divulgadas na internet.

4. Lei do Minuto Seguinte 

A Lei 12845, de 2013 – do “Minuto Seguinte” – assegura direitos às vítimas de violência sexual. Nela se inclui acesso imediato ao SUS, assistência médica, psicológica e social, exames preventivos e orientações sobre seus direitos.

5. Lei do Acompanhante

A Lei 11108, de 2005 garante à gestante ter um acompanhante durante o parto e o pós-parto – 10 dias após o nascimento do bebê. Essa norma é uma segurança contra a violência obstétrica, tão comum no país.

6. Lei Joanna Maranhão

A Lei 12650, de 2015, mudou os prazos de prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes, com a prescrição começando a contar após a maioridade da vítima, valendo 20 anos para realizar a denúncia. A norma ficou conhecida pelo nome da nadadora após ela revelar abusos que sofreu na infância, de um antigo treinador.

7. Minirreforma Eleitoral

Algumas alterações foram feitas para assegurar mais participação das mulheres na política, como:

  • pelo menos 30% das candidaturas de um partido deve ser de algum dos gêneros;
  • 30% do fundo eleitoral deve ir para candidaturas femininas;
  • 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão deverá ser para mulheres; e
  • para distribuição de recursos aos partidos políticos, os votos em mulheres e negros contam em dobro.

8. Lei da Violência Política Contra Mulheres

A Lei da Violência Política Contra Mulheres, aprovada no Brasil em 2021, visa combater a discriminação política de gênero. Ela define e pune práticas de violência política, garantindo a igualdade de oportunidades e o respeito às mulheres que atuam na esfera pública, fortalecendo a democracia e a representatividade feminina.

9. Código Penal (Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual)

Apesar dos crimes contra a dignidade sexual afetarem todo mundo, é inegável que as mulheres são as maiores vítimas. Assim, esse título do Código Penal é uma importante ferramenta de combate a diversas violências.

Leia também: O crime de estupro e a proteção constitucional da mulher

10. Lei do Voto

Apesar de parecer algo já antigo, a Lei do Voto é uma prova que situações de desigualdade podem ser corrigidas. Nacionalmente, as mulheres só puderam votar na década de 30 e a equiparação com o masculina, se tornando obrigatório para qualquer gênero, se deu apenas em 1965.

Qual o dia nacional do combate à violência contra a mulher?

10 de outubro é o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. A data foi criada após a realização de um protesto, em 10 de outubro de 1980, contra o aumento dos crimes de gênero. Isto é, crimes praticados contra uma pessoa em situação de vulnerabilidade por causa da sua identidade de gênero.

O objetivo da data é promover reflexões sobre o tema, além de orientar as mulheres na busca de ajuda caso sejam vítimas deste tipo de violência.

Qual o dia internacional do combate à violência contra a mulher?

25 de novembro é o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. A data foi designada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Foi escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo, na República Dominicana.

Bem, esperamos que este artigo sobre a violência contra a mulher tenha sido útil para você. Aproveite para compartilhá-lo em seu círculo. E confira também o conteúdo que produzimos sobre desigualdade de gênero.

Você também pode gostar

Pesquisar

Artigos em destaque