Saiba todas as novas mudanças na OAB

Mudanças na OAB: Estudante vê livros

Confira neste artigo as mudanças na OAB e se prepare melhor rumo à aprovação no Exame de Ordem! 

No dia 5 de abril de 2022, o Conselho Pleno da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) deliberou, em sessão oficial, sobre importantes mudanças na OAB. O Exame de Ordem passa a contar com novas disciplinas obrigatórias e novas regras sobre o local de prova. 

Se você pretende realizar o exame, confira neste artigo os detalhes sobre as mudanças na prova da OAB! 

O que mudou na OAB 2022?

A principal mudança aprovada pelo Conselho foi a inclusão de três disciplinas obrigatórias na OAB 1ª Fase. São elas: 

  1. Direito Previdenciário; 
  2. Direito Eleitoral; e 
  3. Direito Financeiro.

Quando entram as novas disciplinas na prova da OAB?

A inclusão das novas disciplinas passa a valer a partir do 38º Exame de Ordem. Ou seja, somente serão cobradas a partir do próximo ano, 2023. 

Quais matérias caem na prova da OAB?

Além das tradicionais 17 disciplinas obrigatórias já conhecidas, com a inclusão das novas matérias, o Exame passa a cobrar conhecimento em 20 disciplinas. 

Portanto, o atual conteúdo programático da prova contemplará as seguintes matérias: 

  1. Ética Profissional;
  2. Direito Constitucional;
  3. Direito Civil;
  4. Processo Civil;
  5. Direito Administrativo;
  6. Direito Penal;
  7. Processo Penal;
  8. Direito do Trabalho;
  9. Processo do Trabalho;
  10. Direito Tributário;
  11. Direito Empresarial;
  12. Filosofia do Direito;
  13. Direitos Humanos;
  14. Direito Internacional;
  15. Direito Ambiental;
  16. Direito da Criança e do Adolescente;
  17. Direito do Consumidor. 
  18. Direito Previdenciário; 
  19. Direito Eleitoral; e 
  20. Direito Financeiro.

Apesar da inclusão das disciplinas, a prova permanecerá com a mesma quantidade de questões e o mesmo tempo de duração: 80 questões para serem resolvidas no prazo de 5 horas. Não havendo aumento no número de questões, ocorrerá a redistribuição do número de questões por disciplina. 

Vale lembrar que a cobrança na prova da OAB desses novos conteúdos se deu em razão da inserção dessas matérias nas diretrizes curriculares do curso de Direito, por meio de resolução do Ministério da Educação. 

Na Resolução CNE/CES nº 05/2018, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito e dá outras providências, alterada pela Resolução nº 2, de 19 de abril de 2021, vê-se a determinação de inclusão das novas disciplinas cobradas no Projeto Pedagógico dos cursos de Direito. Confira: 

“Art. 5º O curso de graduação em Direito, priorizando a interdisciplinaridade e a articulação de saberes, deverá incluir no PPC, conteúdos e atividades que atendam às seguintes perspectivas formativas: 

I – Formação geral, que tem por objetivo oferecer ao graduando os elementos fundamentais do Direito, em diálogo com as demais expressões do conhecimento filosófico e humanístico, das ciências sociais e das novas tecnologias da informação, abrangendo estudos que, em atenção ao PPC, envolvam saberes de outras áreas formativas, tais como: Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia; 

II – Formação técnico-jurídica, que abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a sua evolução e aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, necessariamente, dentre outros condizentes com o PPC, conteúdos essenciais referentes às áreas de Teoria do Direito, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual; Direito Previdenciário, Direito Financeiro, Direito Digital e Formas Consensuais de Solução de Conflitos; e (NR) 

III – Formação prático-profissional, que objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nas demais perspectivas formativas, especialmente nas atividades relacionadas com a prática jurídica e o TC, além de abranger estudos referentes ao letramento digital, práticas remotas mediadas por tecnologias de informação e comunicação. (NR)

(…)

§ 3º Tendo em vista a diversificação curricular, as IES poderão introduzir no PPC conteúdos e componentes curriculares visando desenvolver conhecimentos de importância regional, nacional e internacional, bem como definir ênfases em determinado(s) campo(s) do Direito e articular novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito, tais como: Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário” (destaques nossos)

Teve alguma mudança na 2ª fase da OAB?

A segunda fase OAB permanece a mesma. Não existem informações sobre possíveis mudanças em relação à 2ª Fase do Exame com a inclusão das novas disciplinas. Para que isso ocorra, é necessária a realização de novo processo e nova sessão de deliberação pelo Conselho. 

Qual a mudança sobre a escolha do local de prova OAB?

Além da inclusão das novas disciplinas obrigatórias, também foi alterada a regra sobre escolha do local de realização da prova da OAB.

A regra, até então, era que o candidato tinha sua inscrição limitada ao domicílio eleitoral ou ao local de conclusão do curso de graduação, conforme o artigo 12, do Provimento 144/2011

Após deliberação, o Conselho definiu que os inscritos no Exame de Ordem podem escolher onde querem realizar a prova, bem como podem solicitar sua inscrição na seccional em que pretendem trabalhar, mesmo que residam ou tenham concluído a faculdade em outro estado

Essa mudança tem o objetivo de não penalizar aqueles candidatos que queiram prestar a prova em local diferente do que almejam para exercer a profissão, bem como facilitar e desburocratizar a realização do Exame nesse sentido. 

A mudança na escolha do local de prova já está valendo?

Diferente da alteração das disciplinas obrigatórias na 1ª Fase do Exame, que passará a valer somente em 2023, a partir do 38° Exame de Ordem, a alteração da regra do local de prova já está valendo, a partir do 35º Exame de Ordem.

Importante ressaltar que, uma vez inscrito, o candidato permanece vinculado à localidade escolhida para todas as fases do certame. Em casos excepcionais, será permitido realizar a segunda fase em local distinto da primeira, sendo necessário o encaminhamento de requerimento fundamentado e comprovado à Coordenação Nacional do Exame.

Essas são as mais importantes e mais atuais alterações ocorridas nas regras do Exame de Ordem. Esperamos que você tenha conseguido entender todas as mudanças que ocorreram para, assim, se preparar melhor rumo à aprovação.

Agora que você está por dentro das mudanças na OAB, que tal conferir o nosso conteúdo sobre Como estudar para OAB? Confira 11 dicas para inserir na rotina de estudos.

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