Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e os Crimes Eleitorais

Luiz Carlos dos Santos: autor sorri

O podcast Bom Saber, produzido pela Saraiva Educação, tem o objetivo de ampliar a visão dos alunos e docentes sobre as obras que publicamos, seus autores e o processo de pesquisa por trás delas. O convidado deste episódio, que faz parte da série Eleições em Debate, é o professor Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.

Ele é mestre do Estado pela PUC São Paulo, procurador regional da República e ex-procurador regional eleitoral de São Paulo (de 2016 a 2019). Além disso, atualmente é também procurador auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. Como docente, leciona disciplinas sobre Direito Eleitoral e os crimes relacionados a este âmbito.

É autor de Investigação e processo dos crimes eleitorais e conexos, lançado pela Saraiva Jur em 2022. Confira abaixo um trecho da entrevista de Luiz Carlos dos Santos Gonçalves ao nosso podcast!

Como se desenvolveu a sua carreira e como foi despertado o interesse pelo Direito Eleitoral? 

Eu sempre fui um apaixonado pelo Direito Constitucional. É a área da minha pós-graduação, mestrado e doutorado. Mas, curiosamente, o meu tema era Constitucional Penal, então essas duas paixões são mais antigas.

A paixão pelo Direito Eleitoral é mais recente e, como toda paixão mais recente, é mais intensa. Eu lido com Direito Eleitoral desde 2008. Como os eleitoralistas costumam brincar, quando a gente trava conhecimento sobre o Direito Eleitoral, isso é equiparado a uma dose de uma cachaça de boa marca que a gente toma e não esquece.

Entrando especificamente no tema do livro Crimes Eleitorais, você sente que os crimes eleitorais têm sido objeto de mais estudos e atenção? Ultimamente, esse interesse vem aumentando ou continua um pouco deixado de lado (pelos juristas e pela mídia, que costuma se voltar a outros temas relacionados às eleições)?

Quando eu comecei a escrever sobre Direito Eleitoral, resolvi fazer um capítulo sobre crimes eleitorais. E, em determinado momento, percebi que o capítulo que eu estava escrevendo já tinha se tornado maior do que aquele projeto inicial inteiro.

Na época, este era um assunto de nicho. Interessava a algumas poucas pessoas, não despertava interesse geral. 

Contudo, isso mudou grandemente, acompanhou mudanças que ocorreram no país, assim como uma maior atenção que os eleitores têm prestado a esse tema nas eleições regulares legítimas.

Portanto, hoje os crimes eleitorais são um assunto muito importante, a ponto de eu querer revisitá-los. 

Algumas condutas na legislação eleitoral não se aplicam mais. Tem algo que está previsto como crime e que hoje em dia não se aplica? Como funciona isso?

O elenco de crimes eleitorais é muito antigo. Ele veio de uma lei de 1965, que é o Código Eleitoral, e já está mais do que na hora de rever tudo isso. Ou seja, o Código Eleitoral inteiro. Tanto que o projeto do Novo Código Eleitoral está tramitando no Congresso Nacional

Em relação aos crimes, no Código Eleitoral foram criminalizadas várias condutas que não têm aquilo que chamamos de dignidade penal.

O exemplo mais pitoresco é o seguinte: se na hora da votação, o mesário deixar alguém passar na frente de outro (furar fila), está cometendo um crime. 

Então, eu sei que furar a fila é uma conduta horrorosa. Contudo, dizer que é crime vai ser um exagero a larga distância. E o Código Eleitoral de 1965 faz isso, criminaliza um monte de coisas que não precisavam ser criminalizadas.

Hoje, nós temos mais de 70 crimes eleitorais, e o novo código reduz para 20, para você ter uma ideia de como há mesmo um número demasiado de crimes. 

Geralmente, o público associa a boca de urna com aquela pessoa que fica perto dos locais de votação distribuindo santinhos. Trata-se de apenas isso ou de qualquer tipo de propaganda que venha a ser feita no momento da votação? 

Há muitos anos, quando eu nem lidava com [Direito] Eleitoral, fui votar na sessão eleitoral do bairro. Quando eu cheguei, os policiais militares estavam afastando pessoas que estavam ali distribuindo santinhos. E eu me lembro de ter ouvido o policial falar o seguinte: 

“Olha se vocês distribuírem santinho nesse lado da calçada é crime, mas se vocês atravessarem a rua e ficarem a mais de 100 metros da sessão eleitoral, podem ficar à vontade, não é crime nenhum”.

E, na verdade, há uma certa lenda urbana que diz isso, mas que não corresponde ao Código Penal, que está indicado no Artigo 39 da Lei das Eleições. 

Segundo o que está disposto, qualquer propaganda feita no dia das eleições, não importa o meio ou local, é crime. O dia das eleições é aquele dia de reflexão, de silêncio. 

Agora, é importante destacar que a mesma lei que criminaliza essa propaganda no dia das eleições autoriza que o eleitor manifeste de forma individual a sua preferência. 

Então, se o eleitor for lá com brochinho, bandeira, boné etc. não é crime. O crime se dá quando, por exemplo, se faz pedido de votos para um número indeterminado de pessoas. Ou seja, quando se atua junto a um comitê de campanha e se procura convencer terceiros a votar da maneira A ou da maneira B. 

Mas essa singela conduta de o eleitor usar uma bandana do seu candidato predileto, por exemplo, evidentemente não é crime. Trata-se de uma liberdade que a lei assegura.

Atacar urna eletrônica é crime? A legislação eleitoral antiga fala em cédulas de papel e em muita coisa que hoje já não está mais em voga no Brasil. Sendo assim, se alguém cometer um crime contra a urna eletrônica, a legislação reconhece como crime esse tipo específico de ataque? Ou, por exemplo, o ataque ao sistema que registra e transporta os resultados dos votos políticos? 

Quando eu era muito jovem, fui escrutinador das eleições. O mesário era quem ajudava na apuração e, na época, as cédulas eram de papel. De vez em quando, aparentemente uma cédula sumia e, às vezes, acontecia também de um eleitor fazer um risco à caneta que você não entendia onde começava e onde terminava. Isso gerava conflitos durante a apuração. 

Na época, eu tinha a sensação de que aquilo era algo horroroso. Então, vi com muitos bons olhos essa nova tecnologia, desenvolvida aqui no Brasil (com capacidades brasileiras e engenheiros brasileiros), no sentido de você automatizar o sistema de obtenção do voto.

Ou seja, sou entusiasta da urna eletrônica e nunca tive nenhuma notícia relevante de desvio ou de fraude. Nada disso.

Fui Procurador Regional Eleitoral em São Paulo já três vezes. Então, sempre entendi como meu dever, diante de qualquer notícia de irregularidade na urna, ouvir as pessoas envolvidas.

E, toda vez que eu tinha notícias como estas, que às vezes saía nas mídias sociais, eu convidava essas pessoas: “Olha, venha tomar um café na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, e me contar o que você experienciou”

Eu percebi, na época, que o povo em geral não vinha. Aquela prova irrefutável que eles tinham, aparentemente, só era para fins da internet. Quando era para mostrar e permitir uma apuração, essas pessoas não compareciam.

Mas houve quem comparecesse. Houve gente que foi lá e estabeleceu diálogo com o setor técnico do Ministério Público Federal. Eu não sou engenheiro eletrônico, não entendo nada disso. Contudo, nós sempre dialogávamos com essas pessoas.

E, em geral, pelo menos na minha experiência nesses anos todos que fui Procurador Regional Eleitoral, jamais se detectou qualquer falha como falam.

Mas, sim, há um crime [diante de atentado ao sistema eleitoral]. Aliás, é o crime com a maior pena do sistema eleitoral. Ela chega a dez anos, de acordo com o Artigo 62 da Lei das Eleições, a Lei 9504. 

Esse crime tem três possibilidades. A primeira é você invadir o sistema de processamento de dados. A segunda possibilidade é você criar um aparato, algum aplicativo, por exemplo, que permita fraudar dados ou alterá-los. E a terceira possibilidade é você destruir a urna.

Então, a pessoa que destrói a urna está sujeita a uma pena de até dez anos de reclusão. Infelizmente, tivemos notícia em eleições passadas em que isso aconteceu. 

O que ajuda a entender isso é a escala de votação. Nas eleições gerais, ela não é intuitiva. Você começa votando em um Deputado Federal, depois em Deputado Estadual e em Senador. O voto para Presidente é um dos últimos.

E, às vezes, chega uma pessoa com aquela paixão política, aquela emoção, e já quer logo votar para Presidente da República. Então, indica os números do seu candidato e a máquina não aceita, porque está indicando que é o momento de votar em Deputado Federal.

Houve casos em que pessoas sem compreensão destruíram a urna eletrônica, respondendo a processo por crime diante de situações como essa que descrevi.

Eu recomendo a maior informação e esclarecimento do eleitor, para que haja um voto sereno, tranquilo e confiando nas instituições. Eu acho que isso é a coisa mais moderna que nós temos. 

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