Aposentadoria dona de casa: Entenda como funciona, quais as modalidades e benefícios!

Saiba como funciona a aposentadoria para dona de casa, quais as modalidades e os benefícios a que elas têm direito!
aposentadoria dona de casa: mãe segurando bebê nos braços

Apesar de ser uma profissão pouco valorizada, o cuidado com o lar é essencial para a manutenção do dia a dia. Por isso mesmo, a dona de casa, apesar de não receber um salário, também tem direito à aposentadoria pelo INSS

No dia 31 de outubro, comemora-se o Dia da Dona de Casa, e, para celebrar esta data, a equipe da Saraiva preparou um conteúdo completo sobre a aposentadoria de donas de casa. Continue lendo e saiba mais!

Como uma dona de casa contribui para o INSS?

Por não exercer uma função remunerada, a dona de casa precisa ser uma contribuinte facultativa do INSS. No mundo jurídico, isso significa que ela faz parte do grupo de pessoas que não são obrigadas a contribuir com a Previdência Social, mas optam por fazer isso para garantir os direitos previdenciários no futuro.

Para começar a contribuir e ter direito a uma aposentadoria como dona de casa, é necessário procurar o INSS e obter o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). É nesse momento que a dona de casa opta por ser uma contribuinte facultativa.

O NIT pode ser solicitado em uma agência do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou por telefone, no número 135.

Em seguida, basta fazer os pagamentos por meio da Guia de Previdência Social (GPS), indicando o código de cada modalidade de contribuição do INSS. 

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E se a dona de casa nunca contribuir para o INSS, ainda pode se aposentar?

Sim. As donas de casa que nunca contribuíram para a previdência podem ter direito ao benefício de prestação continuada, o BPC/LOAS. Este benefício é pago pelo Governo Federal aos idosos de pelo menos 65 anos que comprove ser incapaz de prover o próprio sustento. 

Para estar apta ao BPC/LOAS, além dessa comprovação, é fundamental ter o Cadastro Único atualizado.

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Quais as modalidades de contribuição do INSS para donas de casa?

O Direito Previdenciário prevê três modalidades de contribuição para as donas de casa pelo INSS. São elas:

  1. Plano facultativo de baixa renda;
  2. Plano simplificado;
  3. Plano convencional.

Confira, na tabela abaixo, as principais características de cada uma delas:

Modalidade de aposentadoria para dona de casaPrincipais característicasTem pré-requisitos?
Plano facultativo de baixa renda– Contribuição de 5% do salário mínimo ao mês;- Pensado para donas de casa que pertencem a uma família de baixa renda (até 2 salários mínimos);- O valor da aposentadoria é de 1 salário mínimo;- É possível se aposentar por idade e por invalidez.Sim.
Plano simplificado de aposentadoria– Contribuição de 11% do salário mínimo ao mês;- O valor aposentadoria é de 1 salário mínimo;- É possível se aposentar por idade e por invalidez.Não.
Plano convencional de aposentadoria– Contribuição de 20% da renda familiar ao mês;- O valor da aposentadoria pode ultrapassar 1 salário mínimo;- É possível se aposentar por idade, por invalidez e por tempo de contribuição.Não.

Abaixo, explicamos em detalhes cada uma dessas modalidades. Confira!

Plano facultativo de baixa renda para donas de casa

No caso das donas de casa que fazem parte de uma família de baixa renda (ou seja, que recebe até dois salários mínimos), é possível contribuir com a alíquota de 5% do salário mínimo. Em 2023, esse valor equivale a R$66,00 mensais.

Para estar apta a contribuir nessa modalidade, é necessário:

  • Pertencer a uma família de baixa renda;
  • Ter inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal;
  • Estar com o CadÚnico atualizado;
  • Não exercer nenhum tipo de atividade remunerada;
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico da própria residência;
  • Não ter renda própria.

Nessa modalidade, a dona de casa fica apta a se aposentar por idade e por invalidez. O código de pagamento mensal é 1929.

Plano simplificado de aposentadoria para donas de casa

Caso a dona de casa não cumpra os requisitos do plano facultativo de baixa renda, ainda é possível contribuir de maneira facultativa para o INSS. Nesse caso, a alíquota equivale a 11% do salário mínimo. Em 2023, esse valor pode ser de:

  • R$145,20, pagos mensalmente; ou
  • R$435,60, pagos trimestralmente.

A dona de casa que opta por esta modalidade também estará apta a se aposentar por idade e por invalidez, mas não por tempo de contribuição. O código de pagamento varia de acordo com o período: 1473 para os pagamentos mensais e 1490 para os pagamentos trimestrais.

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Plano convencional de aposentadoria para donas de casa

O plano convencional de aposentadoria pelo INSS exige o pagamento de uma alíquota de 20% de um valor que fica entre o salário mínimo (R$1.320,00 em 2023) e o teto do INSS (R$7.507,49). O que determina esse valor é a renda da dona de casa.

Ou seja: se a dona de casa mora em uma família que recebe mais de dois salários mínimos por mês e, portanto, não está apta a participar da modalidade de baixa renda, precisa usar como base a renda da família.

Para quem recebe R$3.000,00, por exemplo, o valor de contribuição seria de R$600,00 mensais ou R$1.800,00 trimestrais. Se a renda da família ultrapassa o teto do INSS, então a alíquota fica no valor de R$1.501,50 mensais.

A principal vantagem desta modalidade de aposentadoria para as donas de casa é a possibilidade de se aposentar recebendo mais de um salário mínimo por mês, benefício que não existe nas demais modalidades. Além disso, no plano convencional de aposentadoria, é possível se aposentar por tempo de contribuição, e não só por idade e invalidez.

Os códigos de pagamento são 1406, para quem opta pelo pagamento mensal, ou 1457, para quem opta pelo pagamento trimestral.

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Quais benefícios do INSS as donas de casa têm direito?

Ao contribuir com o INSS, a dona de casa tem direito aos mesmos benefícios de todo e qualquer segurado da previdência. São eles:

  • Auxílio-doença: pago às donas de casa que ficarem incapacitadas por mais de 15 dias, desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos, como a contribuição de pelo menos 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: as donas de casa que ficarem permanentemente incapacitadas também terão direito a receber a aposentadoria por invalidez, desde que tenham contribuído por pelo menos 12 meses com o INSS;
  • Salário maternidade: pago às donas de casa que tiverem um filho, adotarem uma criança ou forem submetidas a abortos expontâneos e/ou legais.

Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria para as donas de casa pelo INSS, aproveite para entender tudo sobre a Lei de Recuperação e Falência!

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