Você provavelmente já sabe que a reprodução total ou parcial de uma obra que não está em domínio público é expressamente proibida no Brasil. Mas você sabia que existe toda uma legislação que assegura os direitos do autor desta obra, bem como da obra em si?
O direito autoral é fundamental para a manutenção de uma sociedade mais justa. E, em um cenário em que a criatividade e a inovação são cada vez mais valorizados, ele vem se tornando absolutamente indispensável. Por isso, construímos um conteúdo completo sobre o assunto. Quer saber mais? Continue a leitura!
O que é o direito autoral?
O direito autoral diz respeito aos direitos que um criador (ou “autor”, no texto legislativo) tem sobre a coisa por ele criada — seja ela artística, literária ou científica.
É um direito exclusivo deste criador, mas, para que tenha validade, é necessário que a coisa criada tenha sido registrada na Fundação Biblioteca Nacional e tenha certificação.
É a Lei 9.610/98 que determina, na constituição, a legislação sobre os direitos autorais. Vale lembrar, ainda, que os direitos autorais se subdividem em duas categorias. Entenda:
- Direitos morais: dizem respeito à autoria da criação, ou seja, à própria ideia;
- Direitos patrimoniais: dizem respeito à utilização econômica da obra intelectual.
Isso significa que, ao construir alguma coisa, uma pessoa se torna dona de duas de suas facetas: por um lado, é a responsável pela concepção da coisa, e deve ser creditada como tal; por outro lado, é responsável pela venda (ou não) da coisa, e deve receber sua parte sempre que a coisa criada for usada com fins comerciais.
Pense, por exemplo, em um romance: o autor do romance é o detentor dos direitos autorais do seu livro.
Isso significa que ele deve ser creditado sempre que alguém menciona o romance (direitos morais), mas também nos momentos em que alguém lucra em cima dos seus romances (direitos patrimoniais), por exemplo quando há a adaptação para o cinema.
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Quem o direito autoral protege?
A proteção do direito autoral recai sobre o criador e sua criação. Isso significa que toda pessoa que produz alguma coisa — seja ela artística, literária ou científica — tem o direito de receber pela sua ideia, e protegê-la de cópias e imitações que possam surgir.
Da mesma forma, a “coisa” em si também fica protegida, assegurando-se sua originalidade. De acordo com o artigo 24º da Lei 9.610/98, são direitos morais do criador a reivindicação da autoria da obra, bem como o de ter o seu nome anunciado como o de autor.
Além disso, ele também conserva o direito de modificar sua própria obra, retirá-la de circulação ou se opor a quaisquer modificações que possam prejudicar a obra ou o próprio autor.
Quanto aos direitos patrimoniais, a lei dos Direitos Autorais determina que o autor tem o direito exclusivo de utilizar e fruir de sua criação, e pode autorizar a sua reprodução (total ou parcial), edição, adaptação, tradução etc. sempre que desejar.
Qual a importância do direito autoral?
A criação de uma obra, seja ela literária, criativa ou científica, demanda uma enorme quantidade de trabalho — não apenas mental, mas prático.
O direito autoral funciona, portanto, como uma garantia de que esse trabalho será valorizado e protegido, e de que as pessoas envolvidas nesse projeto receberão o reconhecimento devido. Hoje em dia, o direito autoral vem ganhando cada vez mais importância graças ao uso das redes sociais.
A proteção dos direitos do autor e criador de uma obra é fundamental sempre, mas, conforme a tecnologia avança, ela se torna ainda maior porque é mais difícil determinar o que é original e o que não é. Diante desse novo cenário, o registro e fiscalização das obras é indispensável.
Sendo assim, além de garantir que um criador receba os créditos pela sua criação, os direitos autorais também fazem com que as relações econômicas que surgem a partir de uma criação sejam legais, o que evita prejuízo tanto do criador da obra, quanto da pessoa que compra uma cópia sem saber.
Se você deseja saber mais sobre direitos autorais nos meios digitais de comunicação, conheça a obra Direito Autoral no Brasil. Nela, o autor José Carlos Costa Netto desenvolve uma visão alinhada e atualizada com a realidade do dia a dia de todos que atuam na área da comunicação, entretenimento e da cultura.
O que diz a Lei 9610/98?
A Lei 9.610/98 consolida a legislação sobre os direitos autorais. Nela, são regulados todos os direitos de autor e os que lhes são conexos, de modo que o texto da lei se dedica a descrever, em detalhes, os casos em que há proteção do criador e/ou da coisa criada.
O que a Lei 9.610/98 protege?
No artigo 7º, define-se quais obras são consideradas protegidas pela Lei 9.610/98. São elas:
- os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- as obras dramáticas e dramático-musicais;
- as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por qualquer outra forma;
- as composições musicais, com ou sem letra;
- as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- os programas de computador;
- as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
O que não está protegido pela Lei de Direitos Autorais?
No artigo 8º da Lei 9.610/98, define-se os objetos que não estão sob a proteção da lei de direitos autorais. São eles:
- As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos;
- Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
- Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
- As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
- Os nomes e títulos isolados;
- O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
Gostou de aprender um pouco mais sobre o direito autoral? Então aproveite para conferir também tudo o que você precisa saber sobre o novo Código de Processo Civil!