Alexandre Rollo e o Direito Processual Eleitoral

Alexandre Rollo: foto do autor

Em nosso Podcast “Bom saber” conversamos sobre diversos assuntos do mundo jurídico e negócios, com autores renomados. No artigo compilamos as principais partes sobre a conversa de Direito Eleitoral com o professor Alexandre Rollo. 

Se quiser escutar a conversa na íntegra, basta clicar abaixo!

Quem é Alexandre Rollo?

O professor Alexandre Rollo é advogado especialista em Direito Eleitoral, Doutor em direito pela PUC, coordenador de cursos de pós-graduação em Direito Eleitoral.

Além disso,  o professor Alexandre é autor Saraiva Jur com dois volumes sobre direito processual eleitoral, que integram nossa coleção Direito Eleitoral lançada pelo selo “Expressa”.

Para começar gostaríamos de saber um pouquinho sobre a sua atuação na área do Direito Eleitoral. Conte um pouco como surgiu esse interesse e sobre o início da sua carreira.

Meu pai foi um dos precursores no Direito Eleitoral no Estado de São Paulo, ao lado do Arnaldo Malheiros, do Tito Costa. Alberto Rollo, meu falecido pai, foi um desses precursores, então na década de 60 ele era funcionário da Justiça Eleitoral, acabou largando a justiça eleitoral e montando um escritório de advocacia voltado para a área do Direito Eleitoral.

E quando eu entrei então na faculdade de Direito, em 1989, na PUC de São Paulo, eu comecei a estagiar com meu pai.

Meu primeiro contato com o Direito Eleitoral foi em 89. No primeiro ano da faculdade de direito eu estava estagiando com meu pai. Foram 5 anos de estágio, depois eu me formei 93 e em 94 comecei atuar como advogado.

No meio do caminho fiz o meu mestrado, o meu doutorado e hoje além de ser advogado especialista em Direito Eleitoral eu tenho uma alguma atuação acadêmica, também ligada ao Direito Eleitora. Sou coordenador de um curso de pós-graduação justamente nessa área.

Você, que tem acompanhado desde sempre a evolução da Justiça Eleitoral, acompanhado por exemplo a mudança do processo físico para o processo digital…  Ela tem mudado muito ao longo dos anos? 

Eu acredito numa sociedade em constante evolução e constante aperfeiçoamento. E quando eu falo em sociedade em constante aperfeiçoamento, isso engloba também justiça eleitoral.

Nós temos atualmente a adoção do PJE (o Processo Judicial Eletrônico) que merece ainda aperfeiçoamentos, mas já é um avanço. Eu prefiro ainda que ocorram algumas dificuldades com o PJE do que o processo físico. Hoje em dia, através do PJE, a gente acessa os nossos processos da tela do nosso computador, no nosso escritório ou de qualquer lugar.

Durante a pandemia você viu alguma dificuldade de inclusão digital? Especificamente em relação a alguns candidatos, algumas testemunhas, algumas pessoas que estavam sofrendo uma ação eleitoral ou movendo uma ação eleitoral? Você notou alguma dificuldade nesse sentido?

É uma dificuldade que existe, mas não só no PJE. Não só na justiça eleitoral. A OAB tem pedido para que as audiências de instrução voltem a ser presenciais justamente por conta dessa exclusão digital que você fala.

Então em audiências virtuais de instrução, muitas testemunhas tiveram dificuldade em serem ouvidas. Ou porque não tinham aparelho, ou porque não tinha internet banda larga, ou porque não tinham os dois. Mas aí essa é uma questão não da Justiça Eleitoral, a culpa não é da justiça comum. 

Eu ainda prefiro os meus processos andando de alguma forma no meio digital do que o processo parado por dois anos, por exemplo, dentro do fórum, se fosse um processo físico.

A justiça eleitoral tem meios para combater as chamadas fake news, a desinformação?

Sem dúvida! O TSE recentemente anunciou várias parcerias com grandes empresas de tecnologia como o WhatsApp, com convênio com YouTube, Facebook, até com Telegram.

Ou seja, o que nós temos para hoje o que nós temos para o ano de 2022 são essas empresas de tecnologia ao lado da Justiça Eleitoral. Ajudando o TSE, ajudando a justiça eleitoral a combater essa praga que são as fake news ou a desinformação, como você falou.

Falando mais um pouco sobre o telegram, os disparos em massa. Como a justiça eleitoral tem os combatido? Como as pessoas podem identificar, ou de alguma forma colaborar com a Justiça Eleitoral para evitar este tipo de disseminação?

O disparo em massa é uma das chagas que acontecem no nosso processo eleitoral. Nas nossas eleições isso já havia acontecido, na eleição de 2018. Então não é nenhuma novidade. 

Em 2018 nós tivemos um processo — uma ação de investigação judicial eleitoral. Um dos candidatos moveu uma ação de investigação judicial eleitoral contra o outro candidato que ganhou as eleições presidenciais de 2018, acusando este então candidato de ter realizado disparos em massa. Essa ação foi julgada no ano passado no Tribunal Superior Eleitoral.

Pedia-se a cassação do atual presidente da república e o seu vice. A ação foi julgada improcedente, mas por falta de provas naquele caso concreto.

Mas ficou um recado (inclusive um voto manifestado pelo Ministro Alexandre de Moraes, que vai ser o próximo presidente do TSE e presidir as eleições de 2022).

O recado é o seguinte: a Justiça Eleitoral aprendeu com esse processo. Ela aprendeu com essa questão de disparos em massa e isso não se repetirá em 2022, nas palavras do Ministro Alexandre de Moraes.

Nós temos hoje, por exemplo, o WhatsApp limitando esses disparos em massa. Salvo engano, se eu receber uma mensagem atualmente, eu consigo repassá-la para 4 ou 5 pessoas. Então tudo isso para combater essa chaga que são os disparos em massa.

Hoje nós temos os influencers. Eles podem apoiar publicamente um candidato sem que isso seja considerado propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea?

Questão interessantíssima e que vai despertar bastante discussão, no meu ponto de vista, na Justiça Eleitoral neste ano de 2022. Quem é influencer também é cidadão, e sendo cidadão há direito de gostar mais de um candidato e gostar menos de um outro candidato.

A partir do momento que a propaganda eleitoral já seja permitida o influencer pode manifestar a sua opinião, desde que não seja em uma opinião contratada. 

O que seria essa opinião contratada?

O candidato contratou um dos influencers que tem um milhão, 2 milhões, 5 milhões de seguidores, paga dinheiro para essa pessoa ficar falando a seu favor e pedindo voto.

Se acontecer essa contratação em si e se isso ficar provado, no meu ponto de vista nós teremos um exemplo de abuso do poder econômico, abuso dos meios de comunicação social. E o candidato beneficiado por essa conduta poderá, se for eleito, ter seu mandato cassado e ser declarado inelegível, por oito anos, por conta dessa prática.

Mas se for uma manifestação espontânea durante a campanha,  me parece que essa conduta se enquadra na liberdade de expressão de manifestação de pensamento.

A urna eletrônica tem sido tão questionada. Ela é confiável?

Eu não tenho dúvida nenhuma eletrônica é confiável. Ela já está na praça há 25 anos, e nunca houve nenhuma prova de fraude na urna eletrônica.

Vamos pensar um pouquinho no que era antes da urna eletrônica, para a gente saber se tivemos um avanço. O que a gente tinha antes da urna eletrônica era uma urna de lona e células de papel que precisavam ser contadas voto a voto.

Como é que o cidadão anal alfabeto votava tendo que escrever, por exemplo, o nome do deputado federal? Tendo que escrever o nome do deputado estadual, o nome do vereador nas eleições municipais.

Era discutida a apuração do voto de papel na urna de lona. Se o eleitor, ao invés de colocar o “x” dentro do quadradinho, colocava ao lado, isso conta como voto válido ou voto nulo?   

Às vezes o eleitor fazia um círculo em volta do nome do candidato. Isso era considerado voto nulo. Nada disso nós temos hoje. Para a urna eletrônica você não precisa escrever nada na cédula. Você tem uma máquina eletrônica e você tem que digitar o número do candidato.

Então a gente tem que pensar antes da urna eletrônica nós tínhamos algo completamente fraudável. Uma série de irregularidades, que hoje em dia não acontecem com a urna eletrônica. Ela é um avanço significativo, um avanço maravilhoso, são 30 camadas de proteção.

O que é esse abuso de poder e quais as formas de medir se aquilo é ou não abuso de poder?

Na Lei das inelegibilidades, Lei Complementar 64/90, em seu artigo 22, nós temos três formas de abuso previstas em lei: o abuso do poder econômico, do poder político e o abuso dos meios de comunicação social.

De forma resumida:

Abuso do poder econômico

Ocorre quando se gasta dinheiro com aquilo que não pode ser gasto. Por exemplo: você contrata um influencer para fazer a campanha. Isso não é possível, isso não é permitido.

Então a partir do momento em que eu gasto dinheiro com aquilo que não é permitido, eu pratico o abuso do poder econômico. 

Abuso do poder político

Nada mais é do que o uso indevido da máquina administrativa. Então o Prefeito que esteja na reeleição, por exemplo, ou que esteja querendo eleger o seu sucessor, usa a máquina administrativa em favor do seu protegido ou de si próprio. Nesse caso, ele pratica o abuso do poder político 

Abuso dos meios de comunicação social

Seria o desvirtuamento da imprensa. Exemplo: um jornal uma revista que acaba virando o cabo eleitoral de um candidato em detrimento dos outros players, dos outros candidatos.

É claro que nós temos a liberdade de imprensa. Mas a partir do momento que um jornal, uma revista ou uma rádio começa maciçamente a falar bem de um candidato ou mal de outro candidato, isso pode gerar um desequilíbrio que atinge a legitimidade do pleito, e aí nós teremos então o abuso dos meios de comunicação social 

O abuso, para ser enquadrado como tal, precisa ser grave. Então uma das coisas que é analisada em um processo de apuração de abuso é justamente a gravidade do ato. Se ele gera desigualdade entre os players, se afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos e se pode abalar a legitimidade do pleito.

Quando uma pessoa fica inelegível, quem se candidata pode ter o seu pedido de registro impugnado?

Sim, existe a possibilidade de impugnação de registro de candidatura. Cada candidatura pretendida forma o processo de registro. Então se nós tivermos, por exemplo, 100 mil candidatos, nós teremos então 100 mil pedidos de registro de candidatura. 

Cada pedido de registro de candidatura forma um processo onde os candidatos têm que provar que são elegíveis. Preencher  as condições de elegibilidade, as condições de registro, habilidade e se não incidem em nenhuma inelegibilidade.

Isso tudo é apurado no registo. Então se eu apresento meu pedido de registro de candidatura e por alguma razão eu estiver inelegível, eu vou sofrer um processo uma ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura.Esperamos que você tenha gostado da nossa conversa com Alexandre Rollo! Que tal conferir também a entrevista com Hélio Franchini?

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