Saiba o que é, como funciona e para que serve o Cadastro Imobiliário Brasileiro

Entenda mais sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), qual seu objetivo e como fazer. Continue a leitura!
Cadastro Imobiliário Brasileiro: mãos sobre miniatura de imóvel

A Lei Complementar nº 214/2025, que integra a Reforma Tributária, regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasil (CIB) com o objetivo de reunir, em uma base nacional unificada, todas as informações sobre imóveis urbanos e rurais.

Com essa iniciativa, o governo busca padronizar e modernizar o acesso aos dados imobiliários em todo o país, criando mais transparência e eficiência para estados, municípios e contribuintes. O CIB surge como uma ferramenta dentro do novo sistema tributário, preparando o terreno para mudanças que serão detalhadas ao longo deste artigo.

O que é o CIB?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro está inserido no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Ele reunirá dados de imóveis rurais e urbanos, públicos ou privados, provenientes de seus cadastros originais.

Desta forma, o CIB não substituirá estes outros sistemas, mas conseguirá integrar tudo em uma única estrutura, gerando mais organização e confiabilidade das informações. Com isso, cada instituição vai continuar a exercer suas atribuições legais, como os cartórios que irão agir desde a elaboração das escrituras até as emissões de certidões. 

CIB urbano e CIB rural: qual a diferença?

A estrutura do Cadastro Imobiliário Brasileiro contempla as duas categorias de imóveis: os urbanos e rurais. Embora façam parte do mesmo sistema nacional, cada um deles segue regras, fontes de dados e processos de integração diferentes.

A seguir, vamos explicar essa diferença:

Para além destas duas classificações, existem ainda os imóveis públicos da União, em que as informações deles serão produzidas pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).

Qual é o objetivo do Cadastro Imobiliário Brasileiro?

O principal objetivo do Cadastro Imobiliário Brasileiro é padronizar e organizar, em âmbito nacional, todas as informações relacionadas aos imóveis do país. Atualmente, cada município, cartório ou órgão federal possui sua própria base, o que pode gerar inconsistências, duplicidades e dificuldades de integração. 

Com o CIB, estes problemas não irão ocorrer, visto que todas as informações passam a dialogar entre si, formando um sistema unificado.

Assim, essa centralização facilitará o compartilhamento de dados entre prefeituras, estados, organizações federais e cartórios. Na prática, a ferramenta criará um “padrão” capaz de substituir dezenas de formatos ou códigos diferentes que existem hoje. 

Além disso, o CIB tem um papel fundamental  na implementação da Reforma Tributária, oferecendo uma base mais precisa para gestão territorial, regularização fundiária e políticas de planejamento urbano e ambiental. Assim, o cadastro não apenas organiza a informação, mas contribui para uma administração pública mais eficiente.

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Quando o CIB começa a valer?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro começa a ser implementado de forma gradual. A partir de 2026, o código CIB passa a ser utilizado pelos órgãos federais, pelos cartórios, pelas capitais e pelo Distrito Federal, marcando o início da integração oficial ao sistema nacional. 

Já em 2027, todos os municípios deverão estar conectados ao CIB, adotando o identificador único em seus processos internos e no envio de informações ao governo federal. Isso significa que o cadastro já está em funcionamento, mas sua aplicação completa depende da adaptação e integração das bases municipais ao modelo nacional.

Como fazer o Cadastro Imobiliário Brasileiro?

O proprietário não precisa solicitar o CIB diretamente, porque o código é gerado automaticamente a partir dos cadastros já existentes. 

No caso dos imóveis rurais, o número é criado ou vinculado quando as informações são atualizadas no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra e pela Receita Federal. 

Para os imóveis urbanos, o código surge a partir dos dados enviados pelas prefeituras ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que integra essas informações e gera o identificador único. Não há custos, formulários específicos ou qualquer ação direta exigida do proprietário, tudo acontece de forma integrada entre os órgãos responsáveis.

Aprenda mais sobre a Reforma Tributária sobre imóveis

Se você quer entender de que forma a Reforma Tributária impacta a tributação de imóveis, principalmente no que diz respeito ao CIB e às novas regras, o livro “Reforma Tributária Sobre Imóveis: Teoria e Prática”, de Caio Melo, é uma excelente referência.

Na obra, você encontra uma explicação completa sobre o regime específico de operações com bens imóveis previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Com exemplos detalhados, o autor mostra como a Reforma altera a forma de tributar, como funcionam os créditos de IBS e CBS, quais são as deduções possíveis da base de cálculo e como aplicar corretamente as reduções de alíquota, tudo pensado para ajudar você a tomar decisões mais seguras e planejar com eficiência.

Confira os destaques do livro:

  • Reforma Tributária aplicada: legislação explicada com exemplos reais do mercado imobiliário;
  • Novos instrumentos: Redutor de Ajuste, Redutor Social, créditos de IBS e CBS, deduções e reduções de alíquota sem mistério;
  • Teoria e mercado: estudo com exemplos para implementar no dia a dia;
  • Confiança nas decisões: insights de um especialista com mais de 10 anos de experiência no setor.
Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a entender melhor o que é e como funciona o Cadastro Imobiliário Brasileiro. Agora, confira cuidados ao comprar imóvel na planta!

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