A Lei Complementar nº 214/2025, que integra a Reforma Tributária, regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasil (CIB) com o objetivo de reunir, em uma base nacional unificada, todas as informações sobre imóveis urbanos e rurais.
Com essa iniciativa, o governo busca padronizar e modernizar o acesso aos dados imobiliários em todo o país, criando mais transparência e eficiência para estados, municípios e contribuintes. O CIB surge como uma ferramenta dentro do novo sistema tributário, preparando o terreno para mudanças que serão detalhadas ao longo deste artigo.
O que é o CIB?
O Cadastro Imobiliário Brasileiro está inserido no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Ele reunirá dados de imóveis rurais e urbanos, públicos ou privados, provenientes de seus cadastros originais.
Desta forma, o CIB não substituirá estes outros sistemas, mas conseguirá integrar tudo em uma única estrutura, gerando mais organização e confiabilidade das informações. Com isso, cada instituição vai continuar a exercer suas atribuições legais, como os cartórios que irão agir desde a elaboração das escrituras até as emissões de certidões.
CIB urbano e CIB rural: qual a diferença?
A estrutura do Cadastro Imobiliário Brasileiro contempla as duas categorias de imóveis: os urbanos e rurais. Embora façam parte do mesmo sistema nacional, cada um deles segue regras, fontes de dados e processos de integração diferentes.
A seguir, vamos explicar essa diferença:
- Imóvel urbano: os dados serão fornecidos pelas prefeituras
- Imóveis rurais: os dados serão fornecidos pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Para além destas duas classificações, existem ainda os imóveis públicos da União, em que as informações deles serão produzidas pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
Qual é o objetivo do Cadastro Imobiliário Brasileiro?
O principal objetivo do Cadastro Imobiliário Brasileiro é padronizar e organizar, em âmbito nacional, todas as informações relacionadas aos imóveis do país. Atualmente, cada município, cartório ou órgão federal possui sua própria base, o que pode gerar inconsistências, duplicidades e dificuldades de integração.
Com o CIB, estes problemas não irão ocorrer, visto que todas as informações passam a dialogar entre si, formando um sistema unificado.
Assim, essa centralização facilitará o compartilhamento de dados entre prefeituras, estados, organizações federais e cartórios. Na prática, a ferramenta criará um “padrão” capaz de substituir dezenas de formatos ou códigos diferentes que existem hoje.
Além disso, o CIB tem um papel fundamental na implementação da Reforma Tributária, oferecendo uma base mais precisa para gestão territorial, regularização fundiária e políticas de planejamento urbano e ambiental. Assim, o cadastro não apenas organiza a informação, mas contribui para uma administração pública mais eficiente.
Quando o CIB começa a valer?
O Cadastro Imobiliário Brasileiro começa a ser implementado de forma gradual. A partir de 2026, o código CIB passa a ser utilizado pelos órgãos federais, pelos cartórios, pelas capitais e pelo Distrito Federal, marcando o início da integração oficial ao sistema nacional.
Já em 2027, todos os municípios deverão estar conectados ao CIB, adotando o identificador único em seus processos internos e no envio de informações ao governo federal. Isso significa que o cadastro já está em funcionamento, mas sua aplicação completa depende da adaptação e integração das bases municipais ao modelo nacional.
Como fazer o Cadastro Imobiliário Brasileiro?
O proprietário não precisa solicitar o CIB diretamente, porque o código é gerado automaticamente a partir dos cadastros já existentes.
No caso dos imóveis rurais, o número é criado ou vinculado quando as informações são atualizadas no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra e pela Receita Federal.
Para os imóveis urbanos, o código surge a partir dos dados enviados pelas prefeituras ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que integra essas informações e gera o identificador único. Não há custos, formulários específicos ou qualquer ação direta exigida do proprietário, tudo acontece de forma integrada entre os órgãos responsáveis.
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