Confira as principais informações do edital OAB para o 40º Exame de Ordem!

Saiba como se inscrever no exame, quais os materiais permitidos e proibidos, e os principais tópicos do edital OAB para o 40º EOU!
Edital OAB: mãos digitando em teclado de notebook

O 40º Exame de Ordem Unificado (EOU) está com inscrições abertas entre esta segunda-feira (8/1) e 16 de janeiro. Como é uma prova essencial para se tornar um advogado habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é importante estar por dentro de todas as informações necessárias para fazer a sua inscrição. 

Este artigo apresentará as principais informações sobre o edital de inscrição no EOU. Confira!

Como se inscrever para o certame?

As inscrições podem ser feitas somente pela internet, através do site da Fundação Getulio Vargas. É importante que o candidato esteja atento para escolher a seccional correta, pois a prova será aplicada de acordo com a seccional escolhida.

A taxa de inscrição é de R$ 320 e deve ser paga através do boleto bancário gerado após o preenchimento do formulário de inscrição. Para que a inscrição seja efetivamente confirmada, o candidato deve imprimir o boleto e efetuar o pagamento até a data de vencimento.

É importante ressaltar que a partir desta segunda-feira (8/1) até o dia 16 de janeiro, é possível solicitar a isenção da taxa de inscrição, caso o candidato comprove possuir hipossuficiência financeira.

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Quais são as principais datas do 40º Exame de Ordem? 

O Edital OAB 40º exame prevê diversas datas importantes, desde a publicação do edital até a realização da prova prático-profissional. A seguir, listamos cada uma delas:

Publicação do edital 29/12/2023 
Período de inscrições 08/01/2024 a 16/01/2024 
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição08/01/2024 a 16/01/2024
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição 01/03/2024 
Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase)28/02/2024
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva 18/03/2024 
Realização da 1 ª fase (prova objetiva) 24/03/2024 
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva24/03/2024 
Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase 25/03/2024 a 29/03/2024
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos10/04/2024
Resultado preliminar da 1ª fase 10/04/2024 
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material) 11/04/2024 a 12/04/2024 
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 23/04/2024 
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 13/05/2024 
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 19/05/2024 
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional 19/05/2024
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional)12/06/2024 
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase13/06/2024 a 16/06/2024 
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame 27/06/2024 

Quais são os materiais permitidos pelo edital OAB?

O edital permite que os candidatos levem alguns materiais e procedimentos para realizarem a prova da OAB, desde que esses não possuam anotações, comentários ou comparações. Entre eles, estão:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
  • Códigos organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações;
  • Súmulas, Enunciados e Orientações jurisprudenciais organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
  • Leis de Introdução dos Códigos;
  • Instruções Normativas;
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
  • Exposição de Motivos;
  • Regimento Interno;
  • Resoluções dos Tribunais;
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei;
  • Separação de códigos por clipes;
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

É importante destacar que as remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Caso o fiscal identifique que o examinando está burlando as regras de consulta para formular peças jurídicas, o uso do material pode ser impedido, e o candidato pode sofrer sanções.

Quando for utilizar os materiais permitidos, é necessário tomar alguns cuidados. Separar os códigos por clipes pode facilitar a consulta e organização das leis, mas tome cuidado para evitar a perda de trechos importantes. Além disso, é importante estar atento às instruções normativas e resoluções dos tribunais que possam afetar a execução de peças jurídicas.

A utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico pode ser uma boa opção para quem deseja ter mais rapidez na consulta. Esses separadores possuem impressão que contêm simples remissão a ramos do Direito ou a leis e podem ajudá-lo a encontrar a legislação com mais agilidade.

Nesse sentido, o Vade Mecum OAB e Concursos, da Saraiva Jur, pode ser um grande aliado. Ele possui legislação selecionada para o Exame da OAB e Concursos Públicos e  remissões especialmente desenvolvidas para facilitar a consulta dos candidatos a provas em geral, inclusive do Exame de Ordem. E o mais importante: o livro está em conformidade com os principais editais do Exame da OAB.

Outro material permitido é o Vade Mecum Saraiva OAB e Graduação. A obra traz alguns diferenciais são de grande ajuda para o aluno, como: 

  • Mapa da Legislação: Guia de localização rápida, das principais leis e decretos para cada área escolhida pelos alunos, perfeito para a 2ª fase do Exame da OAB;
  • Regimento Interno do STF e do STJ (divisão exclusiva = agilidade na pesquisa);
  • Súmulas do Conselho Federal da OAB.

E para se preparar para a prova, não deixe de visitar o catálogo de livros da Saraiva Jur para a OAB!

Quais são os materiais e procedimentos proibidos pelo edital OAB?

Se você está prestes a realizar a Prova Prático-Profissional da OAB, é importante que saiba que existem alguns materiais e procedimentos proibidos durante a realização do exame. 

O objetivo dessas proibições é zelar pela adequada realização da prova prática da OAB. A seguir, saiba quais são e evite possíveis problemas durante a prova.

  • Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais; 
  • Jurisprudências;
  • Anotações pessoais ou transcrições;
  • Cópias reprográficas (xerox);
  • Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais;
  • Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando;
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco;
  • Impressos da Internet;
  • Informativos de Tribunais;
  • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações;
  • Dicionários ou qualquer outro material de consulta;
  • Legislação comentada, anotada ou comparada;
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados. 

Não se esqueça também de que é proibido portar qualquer telefone celular ou outro aparelho eletrônico, o que inclui smartwatches, fones de ouvido e calculadoras. O ideal é que você faça uma revisão dos materiais permitidos e proibidos com antecedência, a fim de evitar possíveis problemas e se preparar melhor para a prova.

Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a entender os principais aspectos do edital OAB para o 40º Exame. Agora, que tal conferir como escolher o livro OAB 1ª fase ideal para garantir sua aprovação?

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