Confira as dicas do professor Fagner Sandes sobre processo do trabalho para concursos!

Se você está estudando processo do trabalho para concursos, não deixe de conferir 4 dicas essenciais do professor Fagner Sandes!
processo do trabalho para concursos: homem estudando

Quando se toma a decisão de estudar para concursos públicos, uma das primeiras tarefas que temos é escolher o alvo. Neste texto o professor Fagner Sandes trará dicas de estudo para concurseiros. Além de professor, Sandes também é mestre em Direito, autor e mentor de Advogados Trabalhistas. Confira!

É preciso ter foco!

Olá, meu amigo e minha amiga! Que honra estar aqui com vocês.

Não adianta, e isso eu falo com a experiência de quase 20 anos de sala de aula para concursos, prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), faculdade etc, “atirar para todos os lados”. É preciso ser intencional na sua decisão.

Conheço pessoas brilhantes, super inteligentes, mas que por falta de intencionalidade (escolha do seguimento do concurso), infelizmente, até hoje não conseguiram ser aprovados. E não é uma questão de competência, mas sim de falta de foco. Isso é fundamental, para que tenhamos aprendizado até nas reprovações.

Então você, que está focado nos Tribunais do Trabalho, concurso AGU, Procuradorias e Magistratura do Trabalho, precisa estudar processo do trabalho, que é uma disciplina maravilhosa, que dá gosto de estudar diariamente. Topa entrar nessa jornada? Uau! Será incrível.

Saiba mais: Como ter foco nos resultados com Objectives and Key Results (OKR)

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Direito processual do trabalho

O estudo do direito processual do trabalho exige conhecimentos básicos, intermediários e avançados. Vamos focar neste último, para que vocês estejam preparados para as provas mais difíceis. Afinal, quando o treino é forte a batalha fica fácil. É preciso estudar:

  • A letra da lei pura e simples, como a Constituição (especialmente do art. 111 ao art. 116);
  • A Consolidação das Leis do Trabalho (a partir do art. 763 – Do Processo Judiciário do Trabalho) atualizada para considerar eventuais alterações até a data de publicação do edital ou aplicação da prova (a depender do que prevê o edital)
  • A Lei n. 5584/70 (dispõe sobre as normas de direito processual do trabalho além de outras matérias), 
  • a Lei 7701/88 (dispõe sobre a especialização das Turmas dos tribunais do Trabalho em processos coletivos) etc. 

Há também concursos em que o Regimento Interno do Tribunal é exigido e vocês precisarão estudar. E, além do acima exposto, não podemos esquecer de estudar (por ser parte integrante e ainda que não esteja previsto expressamente no edital), as súmulas e orientações jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho. 

A depender do concurso (procuradorias e magistratura, por exemplo), também é de extrema relevância conhecer a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente as súmulas, súmulas vinculantes e teses firmadas em processos de repercussão geral reconhecida.

Vale também ter uma boa doutrina de direito processual do trabalho e, aproveitando o ensejo, indico uma das minhas obras, recomendada para concurso público, qual seja: Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – 2ª Edição, da editora Saraiva, escrita em parceria com o prof. Rogério Renzetti.

Confira: Rodrigo Zilio, Ficha Limpa e Probidade Administrativa

Quais são os conteúdos que mais caem na prova?

Sobre o conteúdo propriamente dito, como eu disse acima, estude para a prova mais difícil, pois se vier fácil você vai se dar bem (mas sem prepotência, hein!). Confira alguns conteúdos fundamentais:

  • Teoria geral do direito processual (definição, autonomia, fontes, eficácia da lei processual no tempo e no espaço, princípios, interpretação e formas de composição de conflitos); 
  • Organização da Justiça do Trabalho; 
  • Ministério Público do Trabalho; 
  • Competência da Justiça do Trabalho (especialmente a competência em razão da matéria e seus desdobramentos, modificação da competência, competência em razão do lugar e arguição de incompetência territorial por meio de exceção); 
  • Partes e procuradores (capacidade de ser parte e capacidade processual, substituição, representação e sucessão processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros);
  • Despesas Processuais (Gratuidade de Justiça, Custas, Honorários Periciais e Honorários de Sucumbência, Emolumentos); 
  • Prazos processuais (classificação, contagem, prazos para a fazenda pública, suspensão e interrupção dos prazos);
  • Preclusão (consumativa, lógica, temporal e pro judicato);
  • Nulidades no processo do trabalho; 
  • Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
  • Reclamação Trabalhista (requisitos, indeferimento, emenda e aditamento),
  • Tutela Provisória;
  • Pressupostos Processuais;
  • Procedimentos (comum e especial: ordinário, sumário, sumaríssimo, ação de cumprimento, inquérito para apuração de falta grave, dissídio coletivo, homologação de acordo extrajudicial e ação de anulação de cláusula ou norma coletiva);
  • Audiência (fases e desenvolvimento, ausência das partes);
  • Respostas do Reclamado (exceções, contestação e reconvenção);
  • Ônus da prova e provas em espécie;
  • Sentença (conceito, requisitos essenciais e complementares, coisa julgada);
  • Recursos no Processo do Trabalho (princípios, efeitos, pressupostos de admissibilidade, juízo de admissibilidade e juízo de mérito, recursos em espécie — embargos de declaração, recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição e embargos no TST);
  • Recurso extraordinário, Liquidação de Sentença; 
  • Execução Trabalhista (princípios, títulos executivos, legitimidade, competência, procedimento executivo, penhora, embargos à execução, impugnações, exceção de pré-executividade, execução contra a Fazenda Pública e execução por carta), 
  • Outras Ações aplicáveis ao processo do trabalho — Embargos de Terceiro, Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Ação de Consignação e Pagamento;
  • Ação Monitória;
  • Ação Civil Pública; e, por fim
  • Processo judicial eletrônico (lei e regulamentos), além das Instruções Normativas do TST.

Lembro que, não raras vezes, você precisará estudar, em conjunto, o Código de Processo Civil (art. 769 da CLT combinado com o art. 15 do CPC) e a Lei de Executivos Fiscais – Lei 6830/80 (art. 899 CLT combinado com o art. 15 do CPC).

Leia também: Os 12 melhores livros para concursos públicos

Como estudar o conteúdo?

Eu normalmente aconselho a forma de estudar de acordo com diversos critérios, o que é analisado caso a caso. 

Mas, partindo de uma premissa mais homogênea, temos basicamente três grupos de estudantes para concursos: o iniciante (nunca estudou ou está começando), o intermediário (já está estudando e conhece bem o conteúdo) e o avançado (conhece muito o conteúdo e tem dúvidas pontuais). 

Destaco que essa classificação é apenas para fins de aplicação metodológica e nada mais, o que pode, a depender do caso, não ser aplicada. Para o primeiro grupo, o ideal é ler bastante a teoria, o máximo de vezes possível, guardando a literalidade da lei e jurisprudência, bem como fazer exercícios sobre os pontos estudados. 

Assim, caminhará rapidamente para o nível intermediário, nível este que exige de o estudante rever aquele conteúdo que ainda não foi assimilado e continuar treinando até chegar ao nível avançado. 

No nível avançado, o estudante já conhece o conteúdo e precisa entrar no processo de repetição na realização de exercícios, a fim de que não seja surpreendido por nenhuma questão. Vez que para ele, como regra geral, não haverá novidade, mas tão somente uma forma diferente de abordar a temática. 

Espero que você tenha gostado deste material e que ele te ajude a conquistar o seu objetivo. Continue no blog e confira a entrevista com Marcelo Sacramone sobre Falência e Recuperação das Empresas!

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