Como funciona o divórcio consensual? Conheça todos os passos do processo!

Neste conteúdo, o professor Luis Chacon soluciona as principais dúvidas acerca do divórcio consensual. Leia o artigo completo!
Divórcio consensual: casal de mãos dadas

Por Luis Fernando Rabelo Chacon

O divórcio é uma etapa delicada na vida de qualquer casal, e entender as nuances desse processo pode tornar tudo mais simples e menos traumático. Um divórcio litigioso envolvendo disputas judiciais pode levar mais tempo e custar mais para as partes envolvidas do que o caminho consensual. 

O advogado precisa estar atento à sua função social, não apenas para buscar o acordo como prioridade e conduzir as partes ao acordo, mas sobretudo para garantir uma solução justa e equilibrada, conforme a legislação e, havendo filhos, em busca do melhor interesse destes. 

Verifica-se que o divórcio consensual, em alguns casos, pode ser ainda mais fácil se adotado na forma extrajudicial, realizado perante o cartório. Ou seja, sem a burocracia e a formalidade do processo judicial perante o Poder Judiciário. 

Neste artigo, vamos abordar o que você precisa saber sobre o divórcio consensual, respondendo às principais dúvidas e orientando sobre os passos necessários para realizar essa dissolução matrimonial de forma amigável. 

E, logicamente, permitindo que você, estudante de Direito, estagiário ou profissional da advocacia, possa resolver as questões relacionadas a este assunto, sejam hipotéticas ou reais! Continue a leitura!

O que é o divórcio consensual? 

O divórcio consensual é uma modalidade de divórcio onde ambas as partes concordam com a separação e todas as suas consequências, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio tende a ser mais rápido e menos custoso, uma vez que evita longos processos judiciais e litígios desgastantes. 

Devemos considerar que o divórcio consensual pode ser feito por escritura pública, dispensando a necessidade de processo judicial, desde que preenchidos alguns requisitos. 

Seja perante o judiciário, na modalidade judicial, ou perante o cartório, em sua modalidade extrajudicial, o divórcio consensual apresenta algumas vantagens, são elas: 

  1. Rapidez: Por ser uma solução acordada, o divórcio consensual é mais rápido do que o litigioso. 
  2. Custo: Menos custoso, pois evita longos trâmites judiciais e quando possível tramitar em cartório o custo pode ser menor ainda. 
  3. Menor Conflito: Reduz o desgaste emocional e psicológico e quando possível ser realizado em cartório garante ainda mais intimidade. 
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Qual a diferença entre um divórcio consensual e um litigioso?

O divórcio consensual acontece quando existe acordo entre as partes, o que facilita a resolução do processo de forma mais célere e amigável. Já o divórcio litigioso ocorre quando as partes não estão de acordo com os termos da separação.

Dessa forma, será necessário ingressar com um processo judicial para que um terceiro imparcial decida a demanda, nesse caso o Juiz.

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Passo a passo do divórcio consensual 

O divórcio consensual é uma alternativa prática e menos dolorosa para a dissolução do casamento, seja pela via judicial, seja pela via extrajudicial. Conhecer os detalhes desse processo pode facilitar a vida dos envolvidos e tornar o procedimento mais rápido e eficaz. 

A seguir, confira o passo a passo de como é feito o divórcio consensual:

  1. Acordo entre as Partes: O primeiro passo é o acordo entre os cônjuges sobre todos os termos do divórcio;
  2. Contratação de Advogado: A presença de um advogado é indispensável para orientar e formalizar a petição;
  3. Elaboração da Petição: O advogado prepara a petição inicial com base nas informações fornecidas pelo casal;
  4. Protocolo da Petição: A petição é protocolada no fórum competente;
  5. Audiência: Em alguns casos, pode ser necessária uma audiência de homologação do acordo;
  6. Homologação: O juiz analisa o acordo e, estando tudo conforme a lei, homologa o divórcio. 

Quanto tempo demora um divórcio consensual? 

O tempo pode variar, mas, em média, um divórcio consensual leva de 30 a 90 dias para ser concluído, dependendo da vara de família e da complexidade do acordo. 

Qual o custo de um divórcio consensual? 

Os custos podem variar, incluindo honorários advocatícios e taxas judiciais ou cartorárias. Leva em conta, entre outras coisas, a complexidade da causa e o valor dos bens partilhados pelo casal. Geralmente, o divórcio consensual é mais econômico do que o litigioso. 

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Posso realizar o divórcio consensual em cartório? 

Sim. No Brasil, o divórcio pode ser realizado em cartório, desde que sejam atendidas determinadas condições. Esta modalidade, conhecida como divórcio extrajudicial foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007 e posteriormente consolidada pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). 

A base legal para o divórcio em cartório encontra-se principalmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especificamente no artigo 733, que dispõe sobre a possibilidade de separação e divórcio consensuais serem realizados por escritura pública, dispensando a intervenção judicial quando não houver filhos menores ou incapazes

Requisitos do divórcio extrajudicial 

Para que o divórcio seja extrajudicial, realizado em cartório, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, sendo eles: 

  • Consenso entre as partes: O divórcio deve ser consensual. Isto é, ambos os cônjuges precisam estar de acordo com a dissolução do casamento e com todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia. 
  • Inexistência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Caso existam, o divórcio deve ser judicial para que o Ministério Público possa atuar na defesa dos interesses dos menores ou incapazes. 
  • Assistência de advogado: É imprescindível a presença de um advogado para orientar o casal e formalizar o divórcio. O advogado pode ser comum para ambos os cônjuges ou cada um pode ter seu próprio advogado. 

Qual o procedimento do divórcio extrajudicial? 

O procedimento para o divórcio em cartório é simples e rápido, seguindo este fluxo de trabalho para o advogado: 

  • Elaboração da escritura: O advogado elabora a minuta da escritura de divórcio consensual, contendo todos os termos acordados pelas partes; 
  • Ida ao Cartório: Depois de um contato prévio e agendamento do advogado com o tabelião, o casal comparece ao Cartório de Notas acompanhado do advogado; 
  • Lavratura da escritura: O tabelião lavra a escritura pública de divórcio confirmando com os presentes a intenção do divórcio e seus termos; 
  • Registro: A escritura é levada ao cartório de registro civil para averbação no registro de casamento. 

Vale destacar que a escritura pública deve conter as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, pensão alimentícia entre os cônjuges, guarda dos filhos e regime de visitas, bem como o valor da contribuição para criar e educar os filhos. 

Além disso, a escritura não necessita de homologação judicial e serve como título para qualquer ato de registro, bem como para o levantamento de importância depositada em instituições financeiras. O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão no ato notarial. 

Quais os principais artigos do CPC aplicáveis ao divórcio? 

Como visto, a homologação do divórcio consensual pode ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges. Esta petição deve conter disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, pensão alimentícia, acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas, além do valor da contribuição para criar e educar os filhos. 

Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre a partilha dos bens, esta será realizada após a homologação do divórcio, conforme estabelecido nos artigos 647 a 658 do CPC. 

As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensual aplicam-se também ao processo de homologação da extinção consensual de união estável, conforme o artigo 732 do CPC. 

O artigo 733 estabelece que o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável podem ser realizados por escritura pública, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes e sejam observados os requisitos legais. 

Por fim, o artigo 734 trata da alteração do regime de bens do casamento, que pode ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, desde que sejam observados os requisitos legais e expostas as razões que justificam a alteração, resguardando os direitos de terceiros. 

Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital divulgando a alteração pretendida, podendo decidir somente após 30 dias da publicação. 

Os cônjuges podem propor meio alternativo de divulgação para resguardar os direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso um dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. 

Como é a petição inicial na ação de divórcio consensual?

A petição inicial de divórcio consensual deve ser elaborada por um advogado e precisa conter informações essenciais, tais como: 

  1. Identificação das Partes: Nome, qualificação e endereço dos cônjuges; 
  2. Descrição do Acordo: Detalhamento sobre a partilha de bens, guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia;
  3. Documentação: Cópia dos documentos pessoais, certidão de casamento e, se houver, certidão de nascimento dos filhos.

Estrutura básica da petição inicial na ação de divórcio consensual

  1. Preâmbulo: Indicação do juízo competente e qualificação das partes. 
  2. Dos Fatos: Breve relato do casamento e motivos do divórcio. 
  3. Do Direito: Fundamentação legal do pedido. 
  4. Do Pedido: Especificação dos pedidos de divórcio, partilha, guarda, etc. 
  5. Documentos Anexos: Listagem de todos os documentos que acompanham a petição. 

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