Reforma tributária para empresas: o que muda e como se preparar 

Entenda o que muda na reforma tributária para empresas, como funcionam IBS, CBS e IS, o cronograma de transição até 2033 e o que fazer agora para se preparar.
Reforma tributária para empresas

A reforma tributária para empresas já entrou em uma etapa prática. Desde 2026, o Brasil está passando pela transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo, que prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos impostos e contribuições.

Para empresas e gestores, a mudança não envolve apenas a área fiscal. A adaptação também pode exigir atenção a sistemas, documentos fiscais, processos internos, contratos, formação de preços e planejamento do negócio.

O cenário reforça a importância de começar a avaliar os impactos da reforma. Uma publicação da Fenacon, de março de 2026, divulgou dados de pesquisas que apontaram que 61% dos contadores ainda não haviam iniciado o mapeamento dos impactos da reforma na carteira de clientes. Outro levantamento citado pela entidade, realizado com 500 empreendedores e gestores de pequenas e médias empresas, mostrou que apenas 25% haviam sido procurados por suas empresas contábeis para tratar do assunto.

Mas o que muda, de fato, para as empresas? Quando cada etapa da reforma acontece? E o que gestores podem fazer para se preparar?

O que é reforma tributária?

A reforma tributária do consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Sua regulamentação foi estabelecida principalmente pela Lei Complementar nº 214, de 2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS). Em 2026, a Lei Complementar nº 227 também passou a integrar o conjunto de normas da reforma.

A proposta modifica a tributação sobre o consumo e estabelece uma transição gradual para o novo modelo.

Entre as principais mudanças está a criação de:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): contribuição de competência da União;
  • IS (Imposto Seletivo): tributo aplicado a determinados bens e serviços definidos pela legislação.

O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Já a CBS substituirá o PIS e a Cofins. O Imposto Seletivo terá uma finalidade diferente, incidindo sobre determinados bens e serviços conforme as regras estabelecidas em lei.

A mudança, portanto, não acontece de uma vez. Durante o período de transição, empresas precisarão conviver com regras dos tributos atuais e com a implementação dos novos tributos.

O que muda na reforma tributária para empresas? 

A principal mudança está na estrutura de tributação sobre bens e serviços.

Atualmente, empresas podem lidar com diferentes tributos sobre o consumo, de acordo com suas operações e características. Com a reforma, essa estrutura será gradualmente modificada.

O PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS ao longo da transição. O IPI terá um tratamento próprio: a partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para os produtos em geral, com exceção daqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme as regras da reforma.

Para as empresas, a mudança não deve ser analisada apenas como uma troca de tributos. A implementação também envolve alterações em documentos fiscais, sistemas, obrigações acessórias e procedimentos de apuração.

A legislação do novo modelo prevê ainda regras próprias para a apropriação e utilização de créditos de IBS e CBS. Como existem regras específicas, regimes diferenciados e hipóteses próprias de creditamento, o impacto precisa ser analisado de acordo com as operações de cada empresa.

Por isso, não é possível afirmar, de maneira geral, que determinada empresa necessariamente pagará mais ou menos tributos depois da reforma. O resultado dependerá de fatores como atividade econômica, operações realizadas, regime tributário e regras específicas aplicáveis ao negócio.

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O que são IBS, CBS e IS?

Conheça cada um:

IBS

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços e integra o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Ele será administrado de forma compartilhada por estados, municípios e Distrito Federal e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

A transição para o IBS será feita ao longo de vários anos. Por isso, em vez de simplesmente substituir imediatamente os tributos atuais, o novo sistema será implementado progressivamente.

CBS

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.

Ela substituirá o PIS e a Cofins e começará a ser implementada no período de transição previsto pela reforma.

Em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste. A Receita Federal informa que, neste ano, foram estabelecidas alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com regras específicas de compensação e dispensa de recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas.

Por isso, 2026 deve ser entendido como um período importante de adaptação operacional, e não como o momento em que a nova estrutura estará integralmente implantada.

IS

O Imposto Seletivo, conhecido como IS, também faz parte do novo modelo.

Sua finalidade é incidir sobre determinados bens e serviços definidos pela legislação, especialmente aqueles considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua implementação está prevista para a partir de 2027.

Empresas que atuam em atividades alcançadas pelo IS deverão acompanhar as regras específicas aplicáveis às suas operações.

Quando a reforma tributária entra em vigor?

A reforma tributária possui um cronograma de transição. Isso significa que não existe uma única data em que todos os tributos atuais deixam de existir e todos os novos passam a valer integralmente. 

2026: início da fase de teste

2026 é o ano de teste do IBS e da CBS. A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a ter obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque dos novos tributos, conforme os documentos e leiautes previstos nas normas de implementação.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também publicaram, em julho de 2026, um cronograma específico para a implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à reforma.

Para as empresas, isso torna 2026 um período relevante para adequar sistemas, testar processos e identificar eventuais problemas na emissão dos documentos fiscais.

2027 e 2028: avanço da CBS e início de novas etapas 

A partir de 2027, a transição avança. Nesse período, ocorre a extinção do PIS e da Cofins, enquanto a CBS passa a ocupar seu lugar no novo modelo. Também está prevista a instituição do Imposto Seletivo.

O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para os produtos em geral, com a exceção prevista para produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus.

O IBS também começa sua trajetória de implementação, enquanto os tributos atuais continuam presentes durante o período de transição.

2029 a 2032: transição de ICMS e ISS para o IBS 

Entre 2029 e 2032, ocorre a perda gradual de arrecadação do ICMS e do ISS, que serão substituídos proporcionalmente pelo IBS. 

Conforme o cronograma constitucional, as alíquotas dos impostos atuais serão reduzidas anualmente da seguinte forma: 

AnoParticipação do IBS na transiçãoICMS e ISS na transição 
202910%90%
203020%80%
203130%70%
203240%60%

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil / Comitê Gestor do IBS (CGIBS). 

Esses percentuais representam a progressão prevista para a transição. Eles não correspondem, por si só, à carga tributária efetivamente paga por uma determinada empresa. A tributação dependerá das alíquotas e das regras aplicáveis a cada operação. 

2033: vigência integral do novo modelo

Em 2033, está prevista a vigência integral do novo modelo, com a extinção do ICMS e do ISS. Isso não significa, porém, que as empresas devam esperar até 2033 para começar a adaptação. As mudanças operacionais e fiscais começam antes, durante o próprio período de transição.

Como a reforma tributária pode afetar diferentes setores?

O impacto da reforma tributária não será necessariamente igual para todas as empresas. A legislação estabelece regras gerais e também tratamentos específicos para determinadas atividades. Por isso, a análise precisa considerar as características de cada negócio.

Empresas de serviços

Empresas de serviços devem avaliar como a mudança pode repercutir sobre suas operações, preços, custos e relações com clientes e fornecedores.

Um dos pontos que merece atenção é a nova sistemática de IBS e CBS e suas regras de creditamento. Entretanto, não é possível determinar apenas pelo fato de uma empresa pertencer ao setor de serviços se haverá aumento ou redução de sua carga tributária.

A análise depende das atividades realizadas e das regras específicas aplicáveis a cada operação.

Indústria

Para a indústria, a transição envolve mudanças que podem alcançar diferentes etapas da cadeia produtiva.

Compras, vendas, documentos fiscais, sistemas e processos de apuração estão entre os aspectos que precisam ser acompanhados.

A existência de regras de creditamento no novo modelo também torna relevante analisar a cadeia de fornecedores e as operações realizadas pela empresa.

Por isso, o planejamento não deve ficar restrito ao departamento fiscal. Áreas como compras, financeiro, controladoria e tecnologia também podem precisar participar da adaptação.

Setor imobiliário

O setor imobiliário possui um regime específico dentro da reforma tributária.

A Lei Complementar nº 214 estabelece tratamento próprio para operações com bens imóveis, incluindo reduções de alíquotas em determinadas situações.

Entre as regras previstas estão a redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS para determinadas operações com imóveis e a redução de 70% para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.

Essas reduções, porém, não significam simplesmente que todas as empresas do setor pagarão metade ou 30% dos tributos. A aplicação depende das operações e das demais regras previstas para o regime específico.

Por isso, empresas do mercado imobiliário precisam analisar individualmente como as novas regras se aplicam às suas atividades.

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O que CFOs e gestores precisam fazer agora?

A preparação para a reforma tributária não precisa começar com uma previsão exata de quanto a empresa pagará em 2033.

O primeiro passo é entender como as mudanças podem afetar a operação atual e quais adaptações precisam ser feitas durante a transição.

1. Mapear as operações da empresa

O diagnóstico deve começar pelo entendimento das principais operações realizadas pelo negócio.

Entre os pontos que podem ser avaliados estão:

  • produtos e serviços comercializados;
  • fornecedores e clientes;
  • operações realizadas em diferentes localidades;
  • estrutura de custos;
  • documentos fiscais utilizados;
  • contratos de longo prazo;
  • benefícios ou tratamentos tributários aplicáveis;
  • sistemas utilizados na operação fiscal.

Esse levantamento ajuda a identificar quais áreas precisam de maior atenção.

2. Adequar sistemas e documentos fiscais

A adaptação tecnológica é uma das etapas concretas da transição.

Desde 2026, documentos fiscais eletrônicos passaram a incorporar informações relacionadas ao IBS e à CBS conforme as regras e os cronogramas estabelecidos para cada documento.

Por isso, empresas devem verificar a adequação de seus sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais e demais soluções utilizadas no processo.

A preparação pode envolver atualização de sistemas, parametrização, testes e treinamento das equipes responsáveis.

3. Avaliar a formação de preços

A reforma também merece atenção sob a perspectiva financeira.

Mudanças na tributação podem repercutir sobre custos, créditos, margens e formação de preços, mas não é possível determinar previamente o efeito para todas as empresas.

Por isso, em vez de fazer alterações de preços com base em estimativas genéricas, gestores podem trabalhar com cenários construídos a partir das operações efetivamente realizadas pela empresa.

4. Revisar contratos

Contratos de longo prazo podem atravessar diferentes etapas da transição tributária.

Por isso, pode ser relevante verificar cláusulas relacionadas a tributos, preços, reajustes e responsabilidades entre as partes.

A análise deve considerar o tipo de contrato e as características da operação, especialmente quando a relação comercial permanecerá ativa durante vários anos da transição.

5. Acompanhar as regras específicas do setor

Além das regras gerais, a reforma estabelece tratamentos diferenciados para determinadas atividades.

O setor imobiliário é um exemplo de segmento que possui regras específicas. Outros setores também possuem tratamentos próprios previstos na legislação.

Por isso, acompanhar apenas as regras gerais da reforma pode não ser suficiente para compreender o impacto sobre determinado negócio.

6. Trabalhar em conjunto com contadores e advogados

A adaptação tende a exigir conhecimentos de diferentes áreas.

O contador pode auxiliar na análise das operações, na adequação fiscal e contábil e no acompanhamento das obrigações relacionadas à transição.

O advogado, por sua vez, pode contribuir para a interpretação da legislação e para a análise de contratos e questões jurídicas relacionadas à aplicação das novas regras.

Para o gestor, o mais importante é que essas áreas estejam integradas ao planejamento da empresa.

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Como contadores e advogados podem ajudar na adaptação?

A reforma tributária amplia a importância do planejamento e do acompanhamento profissional durante a transição.

O contador pode ajudar a empresa a identificar como as novas regras se relacionam com suas operações e a acompanhar as mudanças nos documentos e procedimentos fiscais.

O advogado pode atuar na análise das normas, dos contratos e dos riscos jurídicos relacionados à implementação do novo sistema.

Essa atuação conjunta é especialmente relevante porque a reforma não se limita à apuração dos tributos. Ela também envolve processos, tecnologia, contratos e decisões empresariais.

A própria implementação de 2026 demonstra a dimensão operacional da mudança. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm publicando orientações e cronogramas para a adaptação dos documentos fiscais e das obrigações relacionadas à reforma.

O que as empresas devem fazer para se preparar?

A reforma tributária para empresas deve ser encarada como um processo de adaptação gradual.

Não é necessário esperar a conclusão da transição para começar a avaliar os impactos. Em 2026, empresas já precisam lidar com mudanças relacionadas aos documentos fiscais e à implementação do IBS e da CBS.

Um roteiro inicial pode incluir:

  1. Mapear as operações da empresa.
  2. Identificar os tributos e regras envolvidos em cada operação.
  3. Acompanhar o cronograma de transição.
  4. Verificar a adequação dos sistemas e documentos fiscais.
  5. Avaliar possíveis impactos sobre custos, créditos e formação de preços.
  6. Revisar contratos que atravessarão o período de transição.
  7. Identificar regras específicas aplicáveis ao setor.
  8. Integrar contabilidade, jurídico, financeiro e tecnologia no planejamento.
  9. Acompanhar as atualizações dos órgãos responsáveis pela implementação.

O objetivo, neste momento, não precisa ser prever exatamente como será a tributação da empresa em 2033. O mais importante é compreender as mudanças que já estão em andamento, identificar os pontos de atenção e construir uma estratégia de adaptação baseada nas características do próprio negócio.

A reforma tributária representa uma mudança estrutural na tributação sobre o consumo no Brasil. Para empresas e gestores, acompanhar sua implementação significa estar preparado para revisar processos, sistemas e decisões empresariais ao longo de uma transição que se estenderá até 2033.


Para entender mais sobre a Reforma Tributária

A reforma tributária exige acompanhamento contínuo da legislação e das regulamentações que vão sendo publicadas ao longo da transição. Para quem precisa ir além da visão panorâmica e entender as regras na prática, separamos duas obras do catálogo GEN que cobrem os principais aspectos da mudança:

O Manual da Reforma Tributária, de Thais Romero Veiga Shingai e Breno Ferreira Martins Vasconcelos, é uma referência inédita que une técnicas jurídicas e contábeis para explicar o novo sistema. Aborda IBS, CBS, Imposto Seletivo, regras de transição e os impactos para diferentes tipos de empresa — com linguagem acessível para advogados, contadores e gestores.

Já a Reforma Tributária sobre Imóveis — Teoria e Prática, de Caio Melo, é indicada para quem atua no setor imobiliário ou assessora empresas do segmento. A obra explica o regime específico previsto na LC 214/2025, com exemplos detalhados sobre créditos de IBS e CBS, Redutor Social, Redutor de Ajuste, deduções de base de cálculo e reduções de alíquota.

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