Tudo que você precisa saber sobre Direito das Sucessões

Saiba o que é Direito das Sucessões, os principais conceitos e espécies de sucessão. Leia o artigo completo!
direito das sucessões: imagem de testamento e caneta

O tema do Direito das Sucessões é um dos mais interessantes e complexos do direito. Recorrentemente, o assunto surge: afinal, todos nós um dia iremos morrer e, havendo patrimônio à altura do óbito, o direito precisa de ocupar de lidar com ele. 

Por isso, é fundamental que o estudante de direito, bem como o advogado, entendam os conceitos e aplicações do Direito das Sucessões.

Confira nosso guia!

O que é o Direito das Sucessões?

Embora o termo “sucessão” seja de amplo conceito, pode ser definido como o processo pelo qual uma pessoa assume os direitos que pertenciam a outra, seja em sua totalidade ou em parte. Esse processo representa a transferência de patrimônio de uma pessoa falecida para uma ou mais pessoas vivas, que são conhecidas como herdeiros

A sucessão é um modo de adquirir propriedade de forma universal, ou seja, relativa a todos os bens deixados pelo autor da herança; ela também pode se referir a uma quota-parte do conjunto do patrimônio.

No contexto do direito das sucessões, o termo é usado de maneira mais restrita para se referir à transferência de herança ou legado que ocorre após a morte de alguém, seja por força da lei ou por meio de testamento, para o herdeiro ou legatário.

É essencial, para aqueles que desejam compreender a fundo os mais diversos institutos do Direito Civil, livros de direito com doutrinas sólidas e bem fundamentadas, para detalhar a matéria e realizar consultas. 

Nesse sentido, os Professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, com expertise como professores universitários e a experiência de magistrados, apresentam o Novo Curso de Direito Civil – Direito das Sucessões – Volume 7 – 10ª Edição 2023.

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Quais são os principais conceitos de direito das sucessões?

Para facilitar a compreensão, elaboramos um pequeno guia com os principais conceitos da matéria, são eles: 

  1. Sucessão;
  2. Sucedido;
  3. Sucessor;
  4. Herança;
  5. Legado;
  6. Inventário; 
  7. Espólio; e
  8. Capacidade para suceder.

Confira a seguir os significados:

Sucessão

Em sentido amplo, é o processo de substituição de uma coisa ou pessoa por outra que lhe tome o lugar no espaço e no tempo. 

Sucessão em sentido estrito, é a transferência, total ou parcial, de herança, por morte de alguém, a um ou mais herdeiros; é a sucessão causa mortis que, no conceito subjetivo, é o direito por força do qual alguém recolhe os bens da herança, e, no conceito objetivo, indica a universalidade dos bens do de cujus, que ficaram com seus direitos e encargos.

A matéria de direito das sucessões trata apenas das sucessões causa mortis.

Sucedido

É o autor da herança/“de cujus”/decujo: na prática, é o morto/finado. 

O termo “de cujus” deriva da expressão latina “persona de cujus sucessione agitur” – aquele de cuja sucessão se trata. O art. 1814, I, do Código Civil utiliza literalmente a expressão “pessoa de cuja sucessão se tratar”

Sucessor

Pode ser o herdeiro (sucede a título universal ou singular) ou legatário (sucede apenas a  título singular, só sendo possível na sucessão testamentária).

Herança

É o objeto da sucessão a título universal – é o patrimônio do falecido. Isto é, o conjunto de direitos (inclusive bens e créditos) e deveres (inclusive dívidas, que se tornam passivo da herança) que se transmitem aos herdeiros legítimos ou testamentários (exceto se forem personalíssimos ou inerentes à pessoa do de cujus).

A herança possui Ativo e Passivo. Na liquidação, subtraem-se os passivos dos ativos, chegando à herança líquida.

Por fim, a herança é uma universalidade juris, indivisível até a partilha. Assim, se houver mais de um herdeiro, o direito de cada um, relativo ao domínio e à posse do acervo hereditário, permanecerá indivisível até que se ultime a partilha, havendo um regime de condomínio forçado.

Legado

O legado é o bem que é objeto da sucessão a título singular. Significa um bem ou direito individualizado e determinado que é atribuído ao legatário pelo sucedido, por meio de testamento.

Inventário

O inventário é o processo de liquidação da herança. Pode ser realizado judicial ou extrajudicialmente.

O processo de inventário tem o objetivo de descrever e apurar os bens deixados pelo hereditando, a fim de que se proceda à sua partilha entre os sucessores, legalizando, assim, a disponibilidade da herança.

Portanto, quando a herança já foi inventariada, ela é distribuída por meio da Partilha.

Espólio

Espólio pode significar herança lato sensu (Espólio como conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida), herança líquida ou grupo de herdeiros. O Espólio é um ente despersonalizado.

Para representar o espólio é necessário nomear em juízo um representante que será chamado de inventariante

O inventariante de espólio geralmente é escolhido entre os herdeiros, podendo ser sujeito processual ativo ou passivo. Está sujeito a diversas obrigações de cunho material (como o dever de declaração, pelo inventariante, do Imposto de Renda do Espólio).

Capacidade para suceder

Capacidade para suceder é a aptidão da pessoa para receber os bens deixados pelo de cujus no tempo da abertura da sucessão. Para tanto, é preciso haver os seguintes pressupostos: 

  • Morte do de cujus
  • Sobrevivência do sucessor; 
  • Herdeiro pertencente à espécie humana; e 
  • Fundamento ou título jurídico do direito do herdeiro.

Para se aprofundar nos temas de Inventário e Partilha, recomendamos a obra Direito das Sucessões – Inventário e Partilha – 7ª Edição 2023, de Dimas Messias de Carvalho. Em sua 5ª edição, fornece um conteúdo denso, atualizado e prático, com o objetivo de auxiliar os professores e facilitar a compreensão do direito das sucessões aos estudantes.

Quais são as espécies de sucessão?

As sucessões podem ser classificadas quanto à fonte que as origina e quanto aos efeitos que provocam.

Quanto à fonte, a sucessão pode ser legítima ou testamentária – à luz do disposto no art. 1.786 do Código Civil, “a sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade”

A sucessão legítima é a sucessão legal, disciplinada pelo Código Civil, que ocorre na ausência de testamento válido. Diz-se, quando a pessoa morre sem deixar testamento, que ela faleceu “intestada” ou “ab intestato”. A sucessão legítima é sempre a título universal. 

Já a sucessão testamentária decorre do testamento válido ou disposição de última vontade. Entretanto, devido à limitação que incide sobre o direito de testar, mormente quando da presença de herdeiros necessários, como preveem os arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil, o testador só poderá dispor de metade de seus bens.

Quanto aos efeitos, a sucessão pode ser a título universal ou singular. No primeiro caso, há a transmissão da totalidade ou de parte indeterminada da herança, tanto no seu ativo quanto no seu passivo, para o herdeiro. No segundo caso, há a transmissão de objetos certos e determinados para o beneficiário.

Esperamos que este conteúdo sobre direito das sucessões tenha sido útil para você! Agora, que tal começar os estudos? Conheça a Coleção Esquematizado e estude de forma assertiva!

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