Confira um guia completo sobre Direito Notarial e Registral

Confira nosso guia completo sobre Direito Notarial e Registral, o que são estas áreas e quais as funções de tabeliães e registradores!
direito notarial e registral: homem assinando documentos

O Direito Notarial e Registral é uma área jurídica que define as normas para a produção de documentos essenciais, como o registro de imóveis e certidões de nascimento e casamento.

Você provavelmente já utilizou os serviços de um cartório, certo? Portanto, sabe a importância que esses profissionais têm para a população. Eles executam atividades indispensáveis, e devem fazê-las com segurança e eficácia.

Os estudantes de Direito que desejam se aprofundar nesta área devem ficar de olho, em especial, na Lei nº 8.935, de 1994, que fundamenta detalhadamente as atividades notariais e de registro.

Neste processo, é necessário também contar com bons livros de Direito, escritos por especialistas, que descompliquem os principais nós da legislação. 

Eles são ainda mais essenciais, caso você queira seguir nesta carreira jurídica. Afinal, o ingresso se dá por meio de concurso público, voltado exclusivamente a bacharéis em Direito. 

Neste artigo, você vai encontrar um guia completo sobre Direito Notarial e Registral. Explicaremos o que é esta área, as funções de tabeliães e oficiais de registro, e também o dia em homenagem a eles. No final, listaremos boas obras para você se aprofundar neste tema. Boa leitura!

O que é o Direito Notarial e Registral?

De maneira geral, o Direito Notarial e Registral é o ramo jurídico que regula as atividades de notários e registradores. Sendo assim, define normas para a criação e registro de diversos documentos legais.

Estes serviços são essenciais para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

O principal texto que fundamenta essa atividade é a Lei nº 8.935, de 1994 – também conhecida como Lei dos Cartórios. Em seu artigo 5º, ela define quem são os titulares de serviços notariais e de registro:

  • Tabeliães de notas;
  • Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
  • Tabeliães de protesto de títulos;
  • Oficiais de registro de imóveis;
  • Oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
  • Oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
  • Oficiais de registro de distribuição.

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Qual a função do notário e do registrador?

Na prática, com o que trabalham os notários e registradores? Isso também é estabelecido nas legislações que dão suporte ao Direito Notarial e Registral. 

Cada um deles terá funções específicas, por isso, dividiremos a resposta de acordo com a categoria:

  • Funções do notário;
  • Funções do registrador.

Continue a leitura:

Funções do notário

Como exemplos de notários, temos os tabeliães de notas, de protesto e de contratos marítimos (os últimos também são registradores, exercendo uma função mista). 

De acordo com a Lei dos Cartórios, são atribuições gerais deles:

  • Formalizar juridicamente a vontade das partes;
  • Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
  • Autenticar fatos.

São de exclusividade dos tabeliães de notas atividades jurídicas essenciais, como lavrar escrituras, testamentos, atas notariais e procurações; também reconhecer firmas e autenticar cópias.

Já aos tabeliães de contratos marítimos cabe lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública. Eles também registram documentos dessa mesma natureza.

Por fim, os tabeliães de protesto de título têm como competências privativas: protocolar documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação; intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto; receber o pagamento dos títulos, dando quitação; ou lavrar o protesto; entre outros.

Funções do registrador

Conforme explica o professor Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza em “Noções Fundamentais de Direito Registral e Notarial – 2ª Edição”, são duas leis que definem as funções dos registradores:

Aos oficiais de registro, ou registradores, de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, e civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas, compete a prática dos atos previstos na Lei n. 6.015/73, independentemente de prévia distribuição, respeitadas as normas que definem as circunscrições geográficas (art. 12 da Lei n. 8.935/94). As atribuições dos oficiais de registro de distribuição estão elencadas no art. 13 da Lei n. 8.935/94 [Lei dos Cartórios]” (SOUZA, 2022, p.77; destaques nossos).

Portanto, a Lei nº 6.015, de 1973, estrutura toda a atividade de registro de imóveis, de títulos e documentos. Trata-se de uma legislação extensa, que define como serão produzidos registros importantes, como:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Registro de imóveis.

Logo, a produção de tais documentos é atribuição dos oficiais de registro. 

Quanto aos oficiais de registro de distribuição, a Lei dos Cartórios define que compete privativamente a eles:

  • Proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, quando previamente exigida, registrando os atos praticados; 
  • Registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes, não sendo exigida prévia distribuição;
  • Praticar averbações e expedir certidões, além do registro.

O que estuda o Direito Notarial e Registral?

Em Direito Notarial e Registral, são estudadas, de maneira completa, todas as legislações que regulamentam as atividades de tabeliães e oficiais de registro.

Assim, o estudante entrará em contato com documentos importantes, como a Constituição Federal, a Lei dos Cartórios e a Lei nº 6.015/1973. Aprenderá quais são as normas para a produção de documentos importantes como certidões e registros de imóveis.

Também quais são os princípios que deve seguir, a fim de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Por fim, entenderá o histórico dessa área, compreendendo como esta profissão foi estabelecida no Brasil, e a progressão das leis, até chegarmos nos documentos que atualmente embasam o setor.  

Como ser notário e registrador?

Segundo a Lei dos Cartórios, a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende de aprovação em concurso público de provas e títulos.

Os candidatos devem ter diploma de bacharel em Direito, nacionalidade brasileira, capacidade civil e verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

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Dia Nacional do Notário e do Registrador

Em 18 de novembro, celebra-se o Dia Nacional do Notário e do Registrador. Esta data foi instituída pela Lei nº 11.630, de 2007.

O objetivo é celebrar estes profissionais que prestam serviços essenciais para a população, como, por exemplo, a emissão de certidões de nascimento, registro de imóveis, procurações e reconhecimento de firmas.

Os notários e registradores cuidam para que todos eles sejam feitos com transparência, eficácia e segurança, cumprindo um importante papel social.

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