Tudo o que você precisa saber sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)

Conheça os aspectos fundamentais do Estatuto do Desarmamento, como o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munições!
Estatuto do Desarmamento: atirador esportivo segurando arma de fogo

O Estatuto do Desarmamento, sancionado em 22 de dezembro de 2003, é uma política de controle de armas em vigor no Brasil. Seu objetivo é reduzir a circulação destes objetos e estabelecer penas rigorosas para crimes como o porte ilegal e o contrabando. A regulamentação do estatuto ocorreu por meio de um decreto em 1º de junho de 2004.

Este artigo abordará os aspectos fundamentais dessa legislação, como o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munições, bem como o funcionamento do Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Além disso, discutiremos os crimes definidos pelo estatuto e suas implicações.

O que é o Estatuto do Desarmamento?

O Estatuto do Desarmamento, oficialmente instituído pela Lei 10.826/03, é um conjunto de normas que regulamenta o porte, posse e comercialização de armas de fogo no Brasil. Esta legislação estabelece requisitos rigorosos para obtenção de porte e registro de armas, com o objetivo de promover a segurança pública e reduzir a violência

Além disso, ele cria o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), uma ferramenta crucial para o controle e fiscalização do comércio de armamentos no país. Com ênfase na centralização de informações e na prevenção de desvios de armas para o mercado ilegal, o Sinarm desempenha um papel fundamental na aplicação eficaz do Estatuto do Desarmamento. 

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Quando é permitido a posse de arma?

A posse de arma no Brasil é entendida como um direito adquirido por meio do recebimento do Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido pela Polícia Federal. Segundo o Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 5º: 

O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências dessas, ou, ainda, em local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

Para adquirir legalmente uma arma de fogo, o indivíduo deve atender a requisitos, como:

  • Declarar a efetiva necessidade;
  • Ser maior de 25 anos;
  • Comprovar idoneidade
  • Ter ocupação lícita;
  • Possuir residência fixa; e
  • Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para utilizar uma arma.

A quantidade que um cidadão pode possuir é limitada, sendo permitido o registro de até duas armas de uso permitido, entre revólveres e pistolas. 

No entanto, a legislação prevê algumas exceções para casos específicos, como colecionadores, atiradores esportivos e caçadores. Estes podem obter autorização para possuir um número maior de armas, mediante cumprimento de requisitos adicionais e autorização prévia do órgão competente.

para ter porte de arma, isto é, andar com ela, as pessoas permitidas são mais limitadas. Estão neste grupo:

  • Integrantes das Forças Armadas;
  • Policiais federais, civis e militares;
  • Membros das guardas municipais;
  • Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  • Agentes e guardas prisionais;
  • Integrantes das escoltas de presos;
  • Guardas portuários;
  • Empresas de segurança privada e de transporte de valores, etc.

Quais são os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento?

No Estatuto do Desarmamento, a legislação brasileira prevê diversos crimes relacionados ao porte, posse e uso ilegal de armas de fogo. Esses crimes são categorizados de acordo com a gravidade das infrações e suas respectivas penalidades. 

Abaixo, destacam-se os principais delitos previstos nesta legislação:

  1. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12);
  2. Omissão de cautela (art. 13);
  3. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14);
  4. Disparo de arma de fogo (art. 15);
  5. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16);
  6. Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17);
  7. Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18).

Saiba mais a seguir:

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12)

É o crime para quando alguém possui arma de fogo ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal. Sua pena é de detenção de um a três anos, além de multa.

Omissão de cautela (art. 13)

Ocorre quando alguém deixa de observar as cautelas necessárias para que um menor de idade – ou pessoa portadora de deficiência mental – tenha acesso a arma que seja sua ou esteja em sua posse. Possui uma pena de um a dois anos, acrescida de multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14)

Configura-se quando alguém carrega consigo uma arma de fogo sem autorização legal. A pena para esse crime varia de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

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Disparo de arma de fogo (art. 15)

Consiste em disparar arma de fogo em lugar habitado ou em via pública, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Pena de dois a quatro anos de reclusão, e multa.

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16)

Refere-se à posse ou porte de armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, sem autorização legal. A pena para essa infração é de três a seis anos de reclusão, além de multa.

Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17)

Envolve a venda, compra, entrega ou recebimento de arma de fogo sem registro ou autorização legal. A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, além de multa.

Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18)

Consiste em importar, exportar, favorecer ou facilitar o comércio ilegal de armas de fogo entre países. A pena para esse crime é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Conheça 3 livros para aprofundar no Estatuto do Desarmamento

Para aprofundar seus estudos sobre o Estatuto do Desarmamento, nada melhor que contar com bons livros de direito que tratam do assunto! Para te ajudar nisso, apresentamos a seguir três excelentes obras, do selo editorial Saraiva Jur, que dialogam com o tema, são elas: 

  1. Estatuto do Desarmamento – 5ª Edição;
  2. Legislação Penal Especial – Tomo I – Coleção Sinopses Jurídicas;
  3. Lei Anticrime Comentada.

Confira em detalhes:

  1. Estatuto do Desarmamento – 5ª Edição

A obra “Estatuto do Desarmamento” fala da Lei n. 10.826, de 2003, de sua parte criminal. Em suas 168 páginas, o diploma legal é minuciosamente abordado, aprofundando nos crimes vistos aqui.

  1. Legislação Penal Especial – Tomo I – Coleção Sinopses Jurídicas

O livro “Legislação Penal Especial” trata das leis extravagantes, aquelas que não estão presentes no Código Penal. Nesse meio, o Estatuto do Desarmamento é um ponto, sendo abordado aqui com excelência na didática e na metodologia.

  1. Lei Anticrime Comentada

Com um escopo amplo, a obra tece comentários sobre a Lei Anticrime, também conhecida como Pacote Anticrime, que possui uma grande relevância na atualidade. Em sua abordagem, o desarmamento é um tópico importante.

Além do Estatuto do Desarmamento, é importante conhecer outros assuntos relevantes do mundo jurídico. Continue conosco e confira o nosso Guia Completo sobre a Lei de Recuperação e Falência!

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