Fique por dentro da Lei de Improbidade Administrativa (LIA)

Saiba mais sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), quais são os atos de improbidade e as principais mudanças!
Lei de Improbidade Administrativa: pessoas analisando contratos

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é a Lei nº 8.429, de 1992. Em 2021, ela passou por importantes mudanças, com a promulgação da Lei nº 14.230.

O texto de 2021 trouxe quase 200 alterações ao diploma anterior. Dessa forma, embora o nome permaneça o mesmo, a legislação foi quase completamente alterada.

O objetivo desta lei é dispor sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Dessa forma, ações de improbidade ferem tais princípios. A legislação detalha quais são estes atos, as penas, os procedimentos administrativos e judiciais, a prescrição, entre outros.

Neste artigo, você vai ficar por dentro desta lei. Vamos explicá-la em detalhes, dando exemplos de atos de improbidade e mostrando quais são as mudanças trazidas pelo texto de 2021. Ao final, indicamos um livro de Direito para você se aprofundar no tema. Boa leitura!

Qual é a Lei de Improbidade Administrativa?

A Lei de Improbidade Administrativa é a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Esta legislação é importante para fundamentar o combate aos atos ilícitos que acontecem no poder público.

Conforme explica Fernando Capez em Nova Lei de Improbidade Administrativa – Limites Constitucionais – 3ª Edição, citando Márcia Noll Barboza: 

A partir da LIA, pode-se entender a improbidade administrativa como aquela conduta considerada inadequada – por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio –  ao exercício da função pública, merecedora das sanções previstas no referido texto legal. Cuida-se, portanto, de conduta violadora da ética pública, isto é, do comportamento ético que se espera do agente público. A Lei de Improbidade Administrativa adveio como concretização do mandamento inserido no art. 37, §4º, da Constituição Federal” (CAPEZ, 2023; destaques nossos).

Ao longo de seus capítulos, esta legislação define quais são os atos de improbidade administrativa, as sanções cabíveis, as penas, os procedimentos administrativos e judiciais, entre outras providências.

Veja também: Nossa seleção especial com 22 livros para OAB

Banner Black November: clique para acessar!

O que diz a Lei 14.230/21?

A Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, tem por objetivo alterar a Lei de Improbidade Administrativa. Ela fez quase 200 mudanças no diploma anterior. 

Como exemplos de inovações desta legislação, o professor Fernando Capez destaca em seu livro:

  • O Ministério Público como detentor privativo da legitimidade ativa para as ações de improbidade administrativa;
  • Necessidade de comprovação de que o terceiro tenha induzido ou concorrido dolosamente para a prática do ato de improbidade, para que ele possa sofrer ação cabível;
  • Possibilidade de as entidades privadas que tenham recebido benefício, incentivo ou vantagem estatal, sofrerem sanções por ato de improbidade administrativa;
  • Prazo prescricional fixado em 8 anos; entre outros.

Confira também: Os 12 melhores livros para concursos públicos

Quais são os atos de improbidade administrativa previstos em Lei?

De acordo com a Lei nº 8.429, são atos de improbidade administrativa aqueles praticados pelo agente público que importem em:

  • Enriquecimento ilícito;
  • Prejuízo ao erário; ou
  • Violação aos princípios da administração pública.

Confira exemplos de ações de cada uma destas categorias:

Enriquecimento ilícito

São atos dolosos a partir dos quais os agentes públicos obtêm qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades de administração pública.

Ao longo do artigo 9º, a Lei de Improbidade Administrativa traz diversos exemplos destes atos, como o recebimento de propinas para atuar em favor de terceiros na administração; ou para tolerar a exploração ou prática de jogos de azar, contrabando e narcotráfico.

Prejuízo ao erário

Segundo a legislação:

Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades [de administração pública]” (BRASIL, 2021; destaques nossos).

Como exemplos de tais atos, temos:

  • Facilitar bens públicos para entes privados;
  • Realizar operações com dinheiro público sem observar as normas legais e regulamentares;
  • Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares;
  • Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; entre outros.

Violação aos princípios da administração pública

São todas as ações ou omissões dolosas que violam os princípios da administração pública (honestidade, imparcialidade e legalidade). 

Por exemplo:

  • Deixar de prestar contas, com vistas a ocultar irregularidades;
  • Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de um terceiro o teor de uma medida política ou econômica capaz de afetar o preço de uma mercadoria, bem ou serviço, antes da respectiva divulgação oficial;
  • Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; entre outros.

Saiba mais sobre o tema com a obra “Nova Lei de Improbidade Administrativa – Limites Constitucionais”, de Fernando Capez

Quer se aprofundar na compreensão da nova Lei de Improbidade Administrativa? Trata-se de um tema muito relevante dentro do Direito, e que pode ser cobrado em concursos, além de estar previsto no edital da prova OAB 2023.

O livro Nova Lei de Improbidade Administrativa – Limites Constitucionais – 3ª Edição, escrito pelo professor Fernando Capez, traz um panorama completo sobre esta legislação. O título é publicado pela Saraiva Jur, que tem experiência e tradição na publicação de conteúdo jurídico

Com uma linguagem leve e clara, o autor traz uma abordagem sistematizada deste novo diploma legal, comentando artigo por artigo, com as acepções doutrinárias e jurisprudenciais correspondentes. Também compara com a legislação tal como escrita em 1992. 

Em suma, esta obra é uma ferramenta indispensável e leitura obrigatória para todos os que buscam compreender a atuação do Estado contra os atos de improbidade.

Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre a Lei de Improbidade Administrativa. Que tal também conferir nossa seleção com 30 livros para advogados?

Você também pode gostar