Conheça os meios alternativos de resolução de conflitos mediação, arbitragem e conciliação!

Entenda como funciona a mediação, arbitragem e conciliação, para quais casos elas são indicadas, a legislação específica envolvida e mais!
mediação arbitragem e conciliação: imagem de mão unindo blocos com desenho de aperto de mãos

No Direito, mediação, arbitragem e conciliação são formas alternativas de resolução de conflitos. Afinal, sabemos que, com frequência, as pessoas se envolvem em litígios, procurando a Justiça para solucioná-los.

A Constituição Federal destaca em seu preâmbulo que a justiça é um dos valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na solução pacífica dos conflitos. 

Estas modalidades alternativas são uma forma de desafogar o Judiciário, que, por vezes, encontra-se com muitas demandas.

A mediação e a conciliação envolvem a autocomposição, isto é, a resolução é encontrada pelas próprias partes, sem coerção ou intervenção direta de outros agentes. 

Já a arbitragem acontece por heterocomposição. Ou seja, o conflito é solucionado a partir da decisão de um terceiro, externo ao atrito.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a mediação, a arbitragem e a conciliação. Mostraremos para quais casos elas são indicadas, a legislação específica envolvida e recomendaremos obras sobre o tema. Boa leitura!

Quais são os meios alternativos de resolução de conflitos?

São formas alternativas de resolução de litígios:

  • Conciliação;
  • Mediação;
  • Arbitragem.

É importante destacar que o novo CPC (Código de Processo Civil) estabelece no parágrafo 2º, do artigo 3º, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. 

No parágrafo seguinte, define que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Sobre este aspecto da legislação, o professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves comenta em Direito Processual Civil – Coleção Esquematizado:

A lei atual coloca a solução consensual como um objetivo a ser alcançado, dentro do possível, com o estímulo do Estado e daqueles que atuam no processo” (GONÇALVES, 2023, p.856; destaques nossos).

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O que é e quando a conciliação é indicada?

Na conciliação, as partes buscam por uma solução para o seu conflito, com a ajuda de um terceiro imparcial, o conciliador. Este não tem a missão, nem o poder de decidir, ele apenas ajuda os envolvidos a obterem uma solução consensual – isto é, autocomposição.

De acordo com o artigo 165 do CPC, o conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções para o litígio. 

Por exemplo, em um conflito resultante de um acidente de trânsito, a atuação do conciliador é justificada, pois não há um vínculo anterior entre as partes. 

Sobre a atuação, o professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves explica que, se as próprias partes não encontrarem uma solução, o conciliador faz sugestões e verifica a reação e a manifestação dos envolvidos, se vai se aproximando ou não de uma possível autocomposição.

Caso encontre resistência por uma via, pode formular uma sugestão que vá por outro caminho. Se as pretensões estão muito distantes, pode, ainda, apresentar uma formulação intermediária, em que cada lado cede um pouco, até chegar à conciliação.

Entretanto, jamais pode se valer de intimidação ou constrangimento, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

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O que é e quando a mediação é indicada?

A mediação, assim como a conciliação, também envolve a autocomposição, com o auxílio de um terceiro imparcial – neste caso, o mediador.

O CPC a diferencia da conciliação no parágrafo 3º do artigo 165:

O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos”.

Isto é, o mediador atua preferencialmente nos casos em que há um vínculo anterior entre as partes. Ele facilita o diálogo entre os interessados, mas não propõe soluções, estas devem ser apresentadas pelos envolvidos no litígio.

Em geral, o mediador lida com situações mais complexas, que envolvem relações permanentes, em que frequentemente existem vínculos afetivos e emocionais. São relacionamentos que vão continuar existindo, após a resolução do conflito.

Dessa forma, mais do que uma solução consensual, o mediador busca uma reconciliação ou pacificação, para que a relação, que tem caráter permanente, possa ser retomada sem obstáculos.

Conforme conclui Gonçalves:

É por meio da compreensão dos interesses em conflito e do restabelecimento da comunicação entre os envolvidos que o mediador poderá tentar fazer prevalecer e permanecer o vínculo” (GONÇALVES, 2023, p.863).

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O que é arbitragem e como funciona?

A arbitragem é outra forma de solução alternativa de conflitos. Ela é o acordo de vontade entre pessoas maiores e capazes que, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a soluções de litígios, desde que sejam relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Portanto, envolve heterocomposição, isto é, o árbitro tem o poder de decidir, e o faz com base na lei. Sua decisão deve ser cumprida pelas partes.

A regulação da arbitragem é dada pela Lei nº 9.307, de 1996. Segundo o artigo 31 desta legislação, a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos daquela proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

Não é necessária, por consequência, uma homologação do judiciário para as decisões arbitrais. Assim, a arbitragem prescinde da intervenção do Poder Judiciário. 

Logo, ela consegue dar uma solução mais rápida aos litígios, pois, muitas vezes, os tribunais encontram-se sobrecarregados de demandas. 

5 livros sobre mediação, arbitragem e conciliação

Você é estudante de Direito e quer se aprofundar na temática dos modos alternativos de resolução de conflitos? Ou é profissional jurídico e quer um bom material de consulta sobre o assunto?

Na lista abaixo, separamos 5 bons títulos sobre mediação, arbitragem e conciliação. Todos eles são escritos por profissionais especialistas no assunto, e contam com linguagem clara e acessível.

Confira:

  1. Manual de Arbitragem e Mediação – 6ª Edição, de Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme;
  2. Manual de Mediação e Arbitragem – 2ª Edição, de Humberto Dalla Bernardina de Pinho e Marcelo Mazzola;
  3. Direito Processual Civil – Coleção Esquematizado, de Marcus Vinicius Rios Gonçalves;
  4. Manual de Direito Processual Civil Contemporâneo – 5ª Edição, de Humberto Dalla Bernardina de Pinho;
  5. Manual de Direito Processual Civil – 8ª Edição, de Renato Montans de Sá.

Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre mediação, arbitragem e conciliação. Que tal também conferir este post com tudo que você precisa saber sobre Direito das Sucessões?

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