Você provavelmente já ouviu falar sobre proteção ao meio ambiente, certo? Agora, você está por dentro da defesa do meio ambiente cultural?
Trata-se de um assunto muito relevante dentro da legislação brasileira. O meio ambiente cultural diz respeito ao nosso patrimônio cultural, seja ele material – como obras de arte, edificações e conjuntos urbanos – ou imaterial – nossas formas de expressão e celebrações.
A Constituição Federal garante a proteção ao meio ambiente cultural. Existem órgãos específicos para isso, e também instrumentos jurídicos de defesa. Entre eles, o principal é o tombamento.
Você certamente conhece edificações que são tombadas, e, por consequência, não podem ser demolidas, nem modificadas.
Neste artigo, você vai ficar por dentro deste assunto. Explicaremos, em detalhes, o que é o meio ambiente cultural, os instrumentos de defesa e como funciona o tombamento. No final do post, listamos livros de Direito para você se aprofundar neste tema. Vamos lá?
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O que é meio ambiente cultural?
Além do meio ambiente natural, a legislação brasileira também estabelece a proteção do meio ambiente cultural. De modo geral, ele pode ser definido como os produtos e subprodutos provenientes da sociedade, isto é, seu patrimônio cultural.
Em seu artigo 216, a Constituição Federal traz uma definição específica do patrimônio cultural:
“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico” (BRASIL, 1988; destaques nossos).
Conforme explica Luís Paulo Sirvinskas em “Manual de Direito Ambiental – 20ª Edição”, esse patrimônio deve ser defendido em razão do seu valor cultural, pois constitui a memória de um país. Não se trata de interesse particular.
Sendo assim, a Constituição Federal resolveu protegê-lo para as presentes e futuras gerações.
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Quais são os instrumentos de defesa do meio ambiente cultural?
Segundo o artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a proteção do patrimônio cultural nacional.
Em seu artigo 216, a Carta Magna complementa afirmando que o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de:
- Inventários;
- Registros;
- Vigilância;
- Tombamento;
- Desapropriação; e outras formas de acautelamento e preservação.
O tombamento ambiental é o instrumento mais importante para proteger um bem cultural.
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O que é tombamento?
Em “Manual de Direito Ambiental – 20ª Edição”, Luís Paulo Sirvinskas explica:
“Tombamento é o instrumento jurídico de tutela do patrimônio histórico, artístico, cultural, arqueológico, paisagístico e natural. Entende-se por tombamento a ‘restrição administrativa realizada pelo Estado, em face do interesse da cultura e da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, proibindo demolição ou modificação de prédios tidos como monumentos históricos e exigindo que seus reparos obedeçam à sua caracterização’” (SIRVINSKAS, 2022; destaques nossos).
O tombamento ambiental é um instrumento administrativo utilizado para proteger bens imóveis dotados de valor cultural ou nacional.
Dessa forma, edificações tombadas, por exemplo, não podem ser modificadas, nem demolidas; afinal, elas possuem um grande valor cultural, relacionando-se à memória de um país.
O Brasil possui uma série de conjuntos urbanos tombados, como Diamantina e Ouro Preto, no estado de Minas Gerais.
Existem também bens tombados, como, por exemplo, o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro; e edificações, como é o caso do MASP (Museu de Arte de São Paulo).
Como funciona o tombamento?
Se você tem interesse no tema da defesa do meio ambiente cultural, precisa entender mais sobre o tombamento. Afinal, ele é o instrumento de proteção mais importante.
Todo objeto de tombamento deve ser submetido à apreciação de um conselho, que emitirá um parecer avaliando se o bem (material ou imaterial) possui ou não valor cultural.
A fim de que seja considerado parte do nosso meio ambiente cultural, é preciso que o bem seja portador de referência à identidade, à ação ou à memória dos diferentes grupos formadores da nacionalidade ou da sociedade brasileiras.
Existem órgãos específicos em cada uma das esferas – federal, estadual e municipal – que darão início ao processo administrativo de tombamento.
No caso da esfera federal, o responsável é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Quais são os patrimônios culturais brasileiros?
Ficou curioso para conhecer mais sobre os patrimônios culturais brasileiros? Nos próximos tópicos, separamos alguns exemplos de patrimônios materiais e imateriais do país.
Patrimônios imateriais
Segundo o IPHAN, os patrimônios culturais imateriais são aqueles relacionados a práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
São exemplos deles:
- Roda de capoeira;
- Literatura de cordel;
- Frevo;
- Samba de roda do Recôncavo Baiano;
- Círio de Nazaré;
- Arte Kusiwa – pintura corporal e arte gráfica dos povos indígenas Wajãpi, no Amapá.
Patrimônios materiais
Já os patrimônios materiais, de acordo com o IPHAN, são compostos por bens culturais classificados segundo sua natureza, em quatro grupos:
- Arqueológico, paisagístico e etnográfico;
- Histórico;
- Belas artes;
- Artes aplicadas.
Como exemplos dos patrimônios culturais materiais do Brasil, temos:
- Teatro Amazonas (AM);
- Centro histórico de Salvador (BA);
- Conjunto arquitetônico e paisagístico “Ver-o-Peso” (PA);
- Centro histórico de Diamantina (MG);
- Cidade histórica de Ouro Preto (MG);
- Centro histórico de Olinda (PE);
- Ruínas de São Miguel das Missões (RS);
- Conjunto urbanístico e arquitetônico de Brasília (DF);
- Parque Nacional da Serra da Capivara (PI); entre outros
Estude sobre meio ambiente cultural com a Saraiva Jur!
Quer se aprofundar ainda mais no tema do meio ambiente cultural? Trata-se de um assunto relevante dentro do Direito Ambiental, que pode ser cobrado, por exemplo, em provas de concursos.
A Saraiva Jur tem uma série de livros sobre esta disciplina. São obras escritas por especialistas, com estrutura e organização, que facilitam os seus estudos.
Na lista abaixo, confira os melhores títulos para estudar sobre meio ambiente cultural:
- Curso de Direito Ambiental Brasileiro – 25ª Edição, de Celso Antonio Pacheco Fiorillo;
- Manual de Direito Ambiental – 20ª Edição, de Luís Paulo Sirvinskas;
- Manual de Direito Ambiental – 11ª Edição, de Terence Trennepohl.
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