Com o avanço das tecnologias, uma série de facilidades foi acoplada ao cotidiano das pessoas. No entanto, o mundo digital traz, também, desafios e preocupações. Um dos principais pontos em voga diz respeito à proteção dos dados pessoais, que é considerada direito dos indivíduos.
Neste contexto, em 14 de agosto de 2018, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que contém disposições que objetivam fortalecer a proteção da privacidade dos usuários e de seus dados pessoais.
Confira, neste artigo, os aspectos básicos da LGPD no tratamento de dados pessoais no Brasil.
O que é LGPD?
A LGPD é uma norma robusta que traz previsões acerca da forma pela qual são tratados dados pessoais, tanto no meio físico quanto digital, por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, sendo aplicável, inclusive, a todos os entes federativos em razão de sua relevância nacional.
Para isto, a LGPD trata dos seguintes assuntos, conforme sua estrutura:
- Conceitos e princípios para a realização do tratamento de dados pessoais : Capítulo I – Disposições Preliminares da LGPD;
- Hipóteses e formas em que é possível tratar os dados pessoas: Capítulos II e IV;
- Direitos do titular de dados pessoais: Capítulo III;
- Determinação de quem são e quais são as responsabilidades de cada uma das partes (agentes de tratamento) que tratará tais dados: Capítulo VI.
- Transferência Internacional de Dados: Capítulo V;
- Segurança e Sigilo de Dados, assim como recomendações de boas práticas e formas de conduta: Capítulo VII;
- Fiscalização e Sanções Administrativas: Capítulo VIII;
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: Capítulo IX.
Assim, é possível dizer que a LGPD não apenas busca proteger e criar uma estrutura legal para proteção dos titulares e de seus dados pessoais. Ela também cria um conjunto de ferramentas que instrumentalizam e garantem maior efetividade dos direitos concedidos, em linha com os desafios da quarta geração de direitos, sempre trabalhando com o entendimento de transparência.
Para entender mais sobre o tema, confira a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, comentada artigo por artigo.
Quais são os dados pessoais sensíveis?
A LGPD traz, em seu artigo 5º, uma série de conceitos relacionados aos dados e privacidade.
Nos termos da lei:
- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Neste sentido, a LGPD protege os dados pessoais, mas dá atenção e disciplina próprias e ostensivas em relação aos dados pessoais sensíveis.
Porque proteger os dados pessoais é importante?
O conceito “sociedade da informação” se tornou cada vez mais utilizado para trabalhar o paradigma tecnológico vivido, potencializado em grande medida pelo advento da internet e trazendo como consequência não apenas a alteração nas relações, mas também uma crise da vontade, em que há a presunção do consentimento diante de uma presunção e percepção de confiança que é, no entanto, fictício.
Além de tais fatos, somem-se, o aumento na quantidade de informações que é confrontado com sua real qualidade, impulsionada por uma evolução constante do desenvolvimento tecnologia, o que dificulta a apuração de existência de riscos e, até mesmo, influencia na existência de um diferente tempo e espaço das relações, tendo em vista que agora são todas realizadas no ambiente virtual.
Por isso, com o aumento da importância do ambiente virtual, aumenta a importância da proteção das informações que ali circulam, o que justifica o cuidado acerca da efetiva proteção dos dados pessoais, uma vez que esses correspondem à parte da personalidade e da individualidade de cada, sendo, portanto, tuteláveis pelo Direito.
A proteção de dados é uma das formas para se proteger a privacidade da pessoa. Esse direito é parcela do Direito à Privacidade que está positivado em nossa Constituição Federal (art. 5º, incisos X, XI e XII).
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Qual é o entendimento do STF em relação à proteção de dados?
Além disso, em 2020 o STF já se posicionou informando que o direito à proteção de dados é um dos direitos fundamentais, nos termos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6387, 6388, 6389, 6390, e 6393.
No final de 2021, a PEC n. 17/2019 incluiu este direito expressamente no art. 5º, da Carta Magna, em razão da sua previsão difusa atualmente no texto constitucional.
Todas as mudanças que aqui descrevemos integram a quarta e atual geração de direitos e envolvem o fato de o exercício de tutela desse direito-dever de proteção de dados pessoais ser coletivo e não individual.
As normas desta geração entendem que a proteção destes dados não pode ser um ato exercido somente pelo cidadão, mas precisam ser entendidos como um todo e, por consequência, serem vistos coletivamente, lembrando da posição de desvantagem do indivíduo, na maioria das relações e que precisam ser corrigidas legislativamente, inclusive perante o próprio Poder Público.
O que significa tratamento de dados pessoais?
A LGPD na prática considera tratamento de dados pessoais toda e qualquer operação ou atividade realizada com esses dados, como por exemplo, “a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”, nos termos do rol exemplificativo trazido no art. 5º, X.
É importante salientar que este é um artigo introdutório, voltado a esclarecer os aspectos básicos da proteção de dados pessoais. No entanto, o tema é extenso e muito complexo.
Por isso, caso você deseje realmente compreender a fundo os aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados, é necessário um estudo aprofundado.
Como o diploma legal da LGPD é muito recente, este é um momento chave para sua compreensão e estudo. Por isso, indicamos a obra Proteção de Dados Pessoais: Comentários à Lei n. 13.709/2018 (LGDP) – 4ª Edição 2023.
A obra foi elaborada com o conhecimento e a experiência da Professora Patrícia Peck Pinheiro, uma das maiores especialistas em Direito Digital e que possui ampla autoridade no assunto.
O conteúdo foi minuciosamente elaborado de forma a proporcionar interpretações críticas e explicações claras e objetivas. A obra segue exatamente a estrutura da Lei n. 13.709/2018, com seus 65 artigos comentados ao longo de 10 capítulos.
Além disso, conta com capítulos introdutórios que mostram o contexto histórico e internacional que proporcionaram o surgimento de uma lei específica para tratar de dados pessoais.
Assim, o pioneirismo do livro aliado ao amplo saber da autora garantem ao leitor a oportunidade de entender os aspectos positivos e os negativos da lei, seus avanços e suas dificuldades de implementação.
E, então, gostou de saber como funciona a proteção de dados pessoais no Brasil? Agora, aproveite para conferir o nosso artigo 5 livros de Direito Constitucional: confira as nossas dicas de estudo!