Entenda o que é salário complessivo e por que ele é proibido por lei!

Veja o que significa salário complessivo e por que ele é proibido por lei. Ainda, confira quais são as modalidades de salário existentes!
Salário Complessivo: mulher preocupada lendo documentos

Você já ouviu falar sobre salário complessivo? Saiba que este instituto do Direito do Trabalho trata de uma garantia muito importante para os trabalhadores. Afinal, ao final de um mês de trabalho é muito importante que os empregados tenham conhecimento a respeito da remuneração que estão recebendo, certo?

Neste artigo, vamos conhecer o conceito do salário complessivo e quais são suas previsões legais no ordenamento jurídico brasileiro. Aprenderemos se ele é permitido legalmente ou não, quais os tipos de salário existentes e a diferença dos termos salário e remuneração. Vem com a gente!

O que é salário complessivo?

Com base no artigo 477, §2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalhador tem direito a conhecer, de forma especificada, a natureza de cada parcela que lhe é paga. O salário complessivo nada mais é de que o pagamento realizado sem a devida discriminação dos valores pagos.

Por esse motivo, ele também é conhecido como salário indiscriminado. Aquele em que não se especifica o que compõe a remuneração do trabalhador. Nesses casos, o valor aparece apenas de maneira unificada no holerite. Este é o documento que deve conter o registro de todos os recebimentos do trabalhador.

Dessa forma, no holerite devem estar contidos todos os valores relativos aos recebimentos e descontos. Portanto, todas as informações, inclusive de recolhimento de impostos, devem estar presentes. Isso é importante para que o trabalhador possa ter consciência exatamente do que está recebendo.

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O salário complessivo é proibido?

Como visto, ter os valores devidamente discriminados em seu holerite é um direito do trabalhador. Quando o funcionário entende cada quantia que lhe é paga ou descontada da remuneração, ele tem condições de saber se seus direitos estão ou não sendo desrespeitados.

Assim, se o empregador ignorar esta regra, ele estará infringindo a lei e, portanto, ferindo direitos trabalhistas. Tal infração pode ser causa para ajuizamento de processo trabalhista, se o funcionário se sentir lesado pelo empregador.

Nesses casos, o trabalhador não consegue saber qual a parcela equivale a seu salário e qual equivale ao restante da sua remuneração. Assim, ele não tem informações sobre o valor devido pelo seu adicional noturno e nem sobre quanto ganhou pela jornada extraordinária, por exemplo.

Caso um processo trabalhista ocorra, a empresa poderá ser responsabilizada por:

  • Descumprir o pagamento de adicional de jornada noturna;
  • Descumprir o pagamento pelas horas extras realizadas;
  • Descumprir o pagamento pelo descanso semanal remunerado;
  • Entre outros.

Na maioria dos casos em que o salário complessivo ocorre, o empregador não consegue provar que o pagamento dessas verbas trabalhistas ocorreu de forma devida. Dessa forma, o pagamento de multas indenizatórias também é uma possibilidade nesses casos.

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Qual a legislação é aplicável ao salário complessivo?

Ainda que a legislação trabalhista determine a discriminação do valor recebido no holerite, ela não trata especificamente do salário complessivo. Como já mencionado, a previsão sobre detalhamento das verbas está no artigo 422 da CLT. Todavia, as determinações sobre salário complessivo ficam a cargo da jurisprudência.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já editou uma súmula a esse respeito. É o caso da Súmula 91, cujo texto estabelece: “Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”.

Ademais, o artigo 464 da CLT também tangencia o tema. Ele estabelece que o empregador é obrigado a provar que concedeu a remuneração adequada ao seu funcionário. Caso contrário, poderá sofrer penalidades da Justiça do Trabalho.

Quais são os tipos de salário existentes?

O salário é o valor pago pelo empregador ao trabalhador em razão de seus serviços prestados, com base no contrato firmado entre as partes. A CLT deixa claro em seu artigo 458, que compreende-se no salário, além do dinheiro, a alimentação, habitação e vestuário, por exemplo.

Nesse sentido, existem diferentes tipos ou classificações de salário. Enumeramos abaixo algumas delas:

  • Salário base: aquele que é acordado em contrato firmado entre o empregador e o trabalhador;
  • Salário mínimo: aquele estabelecido por lei e representa o menor valor que o contratante pode pagar ao trabalhador;
  • Piso salarial: aquele valor mínimo estabelecido pelos sindicatos e categorias profissionais;
  • Salário bruto: aquele que representa o valor total a ser recebido pelo trabalhador sem considerar os descontos dos impostos;
  • Salário líquido: o valor que o trabalhador de fato recebe após os descontos relativos aos impostos.

Existem outros tipos de salários mais relacionados a trabalhos temporários ou freelancers. É o salário por hora ou tarefa. Trabalhadores por hora ou tarefa recebem remuneração proporcional ao tempo dedicado ou à conclusão de uma atividade. Ele oferece maior flexibilidade para empregadores e funcionários.

Compreender esses diferentes tipos de salário é crucial tanto para empregadores quanto para empregados. Isso permite uma escolha consciente e alinhamento das práticas salariais com os objetivos e valores de ambas as partes.

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Mas qual a diferença entre salário e remuneração?

A remuneração é a soma de todos os pagamentos que o trabalhador tem a receber além do salário. Sendo assim, ela engloba as horas extras, comissões, bonificações, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, entre outros. As gorjetas também fazem parte da remuneração, conforme artigo 457 da CLT.

A definição de remuneração é apresentada pelo artigo 457 da CLT. A principal diferença entre salário e remuneração é que o salário é um valor fixo recebido mensalmente pelo trabalhador. Enquanto a remuneração engloba o salário e demais benefícios, que podem variar de acordo com o mês de trabalho.

Portanto, o salário é toda contraprestação ou vantagem paga em dinheiro pelo empregador ao empregado, em decorrência dos contratos de trabalho. Este pagamento é feito pelos serviços prestados e pelo tempo que o trabalhador fica à disposição do patrão.

Em contrapartida, a remuneração é a soma de todos os pagamentos recebidos pelo empregado dentro de um mês de exercício. Alguns pagamentos são feitos em decorrência do trabalho celebrado entre patrão e empregado. Exemplo clássico é a gorjeta, que, portanto, faz parte da remuneração e não do salário.

Além disso, as verbas consideradas como remuneração também contam como base de cálculo para o 13º salário, férias e rescisões trabalhistas. Enumeramos abaixo todas elas:

  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de periculosidade;
  • Adicional de insalubridade;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Comissões;
  • Gratificações;
  • Quebra-caixa;
  • Gorjetas.

Esperamos que tenha gostado deste conteúdo sobre o salário complessivo. É muito importante estar ciente a respeito de seus direitos trabalhistas, pois eles serão sua principal garantia em relação a eventuais arbitrariedades do empregador. Para se aprofundar no tema, confira este artigo e encontre o melhor livro de Direito do Trabalho!

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