Saiba mais sobre os crimes contra a vida: o que são, principais tipos penais e previsões legais!

Entenda os crimes contra a vida no Brasil: principais tipos, definições e previsões legais no Código Penal!
crimes contra a vida: sombra de criminoso

Os crimes contra a vida são infrações graves que atentam diretamente contra a existência humana. Por isso, eles estão entre os tipos penais mais severamente punidos do ordenamento jurídico. No Brasil, esses crimes estão previstos no Código Penal e incluem homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio.

As penalidades relativas aos crimes contra a vida podem variar conforme as circunstâncias do crime, como dolo ou culpa. Neste artigo, vamos aprender mais sobre cada uma dessas infrações, suas definições, quais são seus tipos penais e previsões legais no ordenamento jurídico brasileiro. Vem com a gente!

Veja também: Tudo o que você precisa saber sobre o Estatuto do Desarmamento!

O que são crimes contra a vida?

Os crimes contra a vida são aqueles em que o ato praticado pelo autor está vinculado a um atentado contra a existência de um terceiro. Isto é, lesa a vida, princípio indisponível e dotado de proteção especial. Esses delitos estão previstos no Código Penal Brasileiro.

Os crimes contra a vida podem ser dolosos ou culposos. Os crimes dolosos são aqueles em que o autor age intencionalmente para tirar a vida de outra pessoa.

Já os culposos são aqueles em que a morte ocorre sem que o autor tenha agido com a intenção de matar, e podem ocorrer por negligência, imperícia ou imprudência de quem o comete. 

Quais são os crimes contra a vida?

Como visto, os crimes contra a vida são delitos que podem resultar na morte de uma pessoa, de forma intencional ou não. A legislação brasileira tipifica os seguintes crimes contra a vida: 

  1. Homicídio: consiste em tirar a vida de outra pessoa de maneira intencional, que, nesse caso, pode ser classificado também como qualificado ou privilegiado, sem contar sua modalidade culposa;
  2. Infanticídio: crime cometido pela mãe que mata o próprio filho durante ou logo após o parto, sob a influência do estado puerperal;
  3. Aborto: consiste na retirada do embrião ou feto, podendo ser praticado pela gestante ou por terceiro com ou sem o seu consentimento;
  4. Indução, instigação ou auxílio ao suicídio: incentivar ou auxiliar alguém a cometer suicídio, podendo resultar em pena maior se o suicídio for consumado ou se a vítima for menor de 18 anos ou vulnerável.

Esses crimes são considerados gravíssimos, e muitos deles possuem penas severas e com agravantes, dependendo das circunstâncias. 

No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, por exemplo, a punição pode ser duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima tem menos de 18 anos ou tem diminuída sua capacidade de resistência.

Já no crime de homicídio, a pena é aumentada de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. 

Confira: Histórico e análise da Teoria do Direito Penal do Inimigo

Qual a previsão legal dos crimes contra a vida?

Como vimos, os crimes contra a vida estão previstos no Código Penal no Título dos Crimes Contra a Pessoa, Capítulo I, Dos Crimes contra a Vida. Localizam-se, portanto, na parte especial do diploma mencionado. 

Tais crimes estão previstos especificamente nos artigos 121 a 128, que são divididos conforme cada um desses tipos penais. 

O primeiro mencionado é o homicídio (artigo 121), em seguida temos o induzimento ao suicídio (artigo 122) e o infanticídio (artigo 123).

O tipo penal do aborto está descrito dos artigos 124 a 128 da parte especial do Código Penal. O primeiro deles é relativo ao crime praticado pela própria gestante. Já os artigos 125 e 126, se referem ao aborto praticado por terceiro, com consentimento ou não da gestante. Enquanto o último descreve as situações em que o aborto é permitido no país.

A Constituição Federal também possui algumas previsões a respeito desses tipos penais. Por exemplo, ela prescreve que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri.

Vale destacar, ainda, que em 2015, por meio da Lei 13.104, uma nova qualificadora foi incluída para o crime de homicídio: o feminicídio. Trata-se do homicídio de mulheres em razão da condição do sexo feminino. Pela norma, isso ocorre quando o crime envolve violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher.

Banner Sinopses Jurídicas 2024: clique para acessar!

3 obras essenciais para aprender sobre os crimes contra a vida

Você é concurseiro ou estudante de Direito de graduação ou pós graduação, tem interesse no assunto e deseja aprender mais sobre os crimes contra a vida? Então, sugerimos a leitura de 3 obras essenciais da editora Saraiva Jur para o seu aprendizado e conhecimento sobre o tema:

  1. Legislação Penal Especial – Coleção Esquematizado, de Pedro Lenza, Victor Eduardo Rios Gonçalves;
  2. Legislação Penal Especial – Tomo I – Coleção Sinopses Jurídicas, de Victor Eduardo Rios Gonçalves;
  3. Legislação Penal Especial, de Fernando Capez.

Saiba mais sobre cada uma delas a seguir:

1) Legislação Penal Especial – Coleção Esquematizado, de Pedro Lenza, Victor Eduardo Rios Gonçalves

A Saraiva Educação apresenta a 10ª edição da obra Legislação Penal Especial – Coleção Esquematizado. Ela é indicada principalmente para alunos de graduação e candidatos de concursos públicos. E possui projeto gráfico especialmente pensado para otimizar a preparação dos estudantes para provas e exames.

A metodologia aplicada na obra proporciona ao leitor uma leitura mais dinâmica e estimulante, que facilita a assimilação do conteúdo. Cada assunto é acompanhado por questões de concursos, o que permite checar o aprendizado do aluno durante o estudo. Confira já no site da Editora do Direito e nas melhores livrarias do país!

2) Legislação Penal Especial – Tomo I – Coleção Sinopses Jurídicas, de Victor Eduardo Rios Gonçalves

A Coleção Sinopses Jurídicas possui a marca da didática, pela apresentação do conteúdo com objetividade e concisão. Sem contar o elevado grau de atualização e o rigor metodológico, que auxilia os estudantes na compreensão do sistema jurídico. A obra dá ênfase aos crimes mais estudados, como os tipos penais contra a vida. 

Além disso, ela possui novo projeto gráfico, mais moderno, que proporciona uma leitura mais agradável. Isso tudo, acompanhado de quadros sinóticos e a presença de diversas questões que podem ser acessadas pelo Saraiva Conecta, disponível digitalmente. Não deixe de conferir!

3) Legislação Penal Especial, de Fernando Capez

Nesta obra, Fernando Capez selecionou 15 leis extravagantes do âmbito penal para abordar os pontos fundamentais de cada instituto. Com linguagem simples e acessível, é indicado para os estudantes de graduação e pós-graduação, além daqueles que se dedicam para concursos públicos da área penal.

Com conteúdo objetivo e de leitura agradável, a obra oferece vasto embasamento teórico decorrente da larga experiência profissional do autor. Apresenta organização lógica dos temas em tópicos e subtópicos, contribuindo para sua fácil navegação e localização dos principais assuntos. Vale a pena conferir!

Esperamos que tenha gostado deste conteúdo sobre crimes contra a vida. Acreditamos que as leituras sugeridas serão muito valiosas para uma compreensão mais completa sobre o tema. Para saber mais a respeito do assunto, veja também este artigo sobre os 12 melhores livros para concursos!

Você também pode gostar