IFRS 18 e CPC 51: a mudança que vai afetar as demonstrações financeiras em 2027

Entenda o que é a IFRS 18 e o CPC 51, a maior mudança nas demonstrações financeiras em 20 anos, e o que sua empresa precisa saber.
IFRS 18 e CPC 51: o que muda nas Demonstrações

Se você trabalha com contabilidade, controladoria ou auditoria, já deve ter ouvido falar da IFRS 18 e do CPC 51 em algum lugar. 

Mas talvez ainda não tenha entendido direito o que essa mudança significa na prática e por que ela é considerada a maior reformulação nas demonstrações financeiras em duas décadas. 

Quer entender mais sobre o tema e ficar a par de todas as novidades? Continue lendo este artigo!

O que é a IFRS 18 e por que ela surgiu?

A IFRS 18 é uma norma internacional criada pelo IASB, que é o órgão responsável por definir as regras de contabilidade seguidas por empresas ao redor do mundo. Ela foi publicada em abril de 2024 e vem substituir uma norma antiga, a IAS 1, que existia desde 2007.

E por qual motivo essa nova norma foi criada?

Foi identificado que cada empresa tinha bastante liberdade para decidir como apresentar seus resultados financeiros. Isso significa que o “lucro operacional” de uma empresa podia ser calculado de um jeito totalmente diferente do de outra, mesmo que fossem do mesmo setor. Dessa forma, ficava difícil para investidores e analistas comparar o desempenho real de empresas diferentes.

A IFRS 18 não muda como as contas são calculadas, mas muda como elas são organizadas e mostradas nos relatórios financeiros, trazendo mais padrão e transparência para esse processo.

CPC 51 e sua relação com a IFRS 18:

Como o Brasil segue as normas internacionais de contabilidade, toda vez que o IASB cria ou atualiza uma norma, o país precisa trazê-la para o contexto de nosso país. Quem faz esse trabalho é o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), junto com a CVM e o CFC.

O CPC 51 é justamente essa versão brasileira da IFRS 18. Ele vai substituir a norma que está em vigor hoje (o CPC 26) e passou por uma consulta pública em 2025, quando o texto ficou aberto para sugestões. 

A essência é a mesma da norma internacional, mas com alguns ajustes para se adequar às leis brasileiras, como o caso da manutenção da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que é uma exigência da nossa legislação e não existe em outros países.

Quer continuar se aprofundando no tema? Leia também: Livro de Direito Tributário: conheça 11 obras para dominar a área! 

O que muda na Demonstração do Resultado (DRE)

A mudança mais importante acontece na DRE (Demonstração do Resultado), o relatório que indica se a empresa teve lucro ou prejuízo no período. A nova norma passa a exigir que as receitas e despesas sejam organizadas em um formato fixo, igual para todas as empresas. Antes, cada uma montava esse relatório do seu jeito; agora, existe um formato padrão que todo mundo precisa seguir.

Isso é importante porque investidores, bancos e credores utilizam esse relatório para decidir se vão investir ou emprestar dinheiro para uma empresa. Com um formato padronizado, fica muito mais fácil comparar duas ou mais empresas lado a lado.

O que são as categorias e subtotais fixos?

Na prática, toda receita e despesa passa a ser classificada em uma de cinco categorias fixas. Duas delas já existiam antes: impostos sobre o lucro e operações descontinuadas. 

A verdadeira novidade está nas outras três: 

  • Operacional (o núcleo do negócio da empresa);
  • Investimento (resultados ligados a aplicações e participações que não fazem parte da atividade principal);
  • Financiamento (juros e outros custos ligados à captação de recursos). 

São essas três categorias que redesenham como o resultado é organizado e que, antes da norma, cada empresa classificava do seu próprio jeito.

A norma também define subtotais obrigatórios dentro da DRE, como o “lucro operacional”, que passa a ter o mesmo significado independentemente da empresa que está divulgando. Isso resolve um problema comum até então: esse número poderia variar bastante de empresa para empresa, mesmo representando, em tese, o mesmo conceito.

Como funcionarão as Medidas de Desempenho da Administração (MPMs)? 

É bem comum empresas divulgarem números próprios, como o EBITDA, para explicar melhor sua performance ao mercado. Isso continua permitido, mas agora com regras mais rígidas. 

Essas medidas precisam ser claramente identificadas como não-oficiais, explicadas em detalhe e conciliadas com os números padronizados da nova DRE, sem ganhar mais destaque do que eles.

Na prática, isso significa mais transparência, uma vez que a empresa ainda pode mostrar seus indicadores preferidos, mas precisa deixar claro como chegou até eles.

Quando entra em vigor?

A norma passa a valer para exercícios financeiros iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027. 

Mas atenção: para comparar os resultados de 2027 com o ano anterior, as empresas vão precisar apresentar os números de 2026 já no novo formato. Ou seja, na prática, a preparação precisa começar agora, e não em 2027.

Vale ressaltar que as empresas podem se antecipar e adotar o novo modelo de apresentação já em 2026, divulgando por nota que está aplicando a norma do IFRS 18 antes da data efetiva.

Quem precisa se adequar?

Diferente do que muita gente pensa, essa norma não é só para empresas listadas na bolsa. Ela vale para todas as empresas que seguem as normas contábeis internacionais no Brasil, incluindo grandes empresas de capital fechado, que também vão precisar se adaptar ao novo formato.

Como se preparar?

A adequação não é só uma tarefa da contabilidade. Os sistemas internos de relatórios financeiros precisam ser revisados para conseguir gerar as informações no novo formato. 

As áreas que se comunicam com investidores também precisam se preparar, já que a forma de apresentar os resultados vai mudar e isso pode gerar dúvidas do mercado se não for bem explicado.

Como o CPC 51 ainda está em processo de aprovação pela CVM e pelo CFC, vale a pena estudar e se atualizar para iniciar 2027 com o novo processo e, para isso, nós temos indicações de livros de contabilidade, confira!

Manual de Contabilidade Societária

Referência completa e atualizada de contabilidade societária, com capítulos reorganizados para facilitar a compreensão. O livro está atualizado com os novos pronunciamentos, interpretações e orientações. Este manual é a melhor referência e fonte segura de consulta.

A edição mais recente incorpora mudanças relevantes, como o novo CPC 00 (Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro) e duas novas interpretações técnicas. 

IFRS 18/CPC 51: Atualizações do Manual de Contabilidade Societária e do Manual Prático

Livro complementar que atualiza três capítulos do Manual de Contabilidade Societária e do Manual Prático de Contabilidade Societária, trazendo a tradução prática da IFRS 18/CPC 51 para o dia a dia do profissional contábil. 

Além da nova estrutura da DRE, aborda os impactos na DFC, no Balanço Patrimonial e nas Notas Explicativas, incluindo as novas regras de agregação e desagregação de contas e o enquadramento de medidas como o EBITDA como informação contábil. 

Leitura essencial para quem precisa se preparar com antecedência para a obrigatoriedade a partir de 2027.

Esperamos que esse artigo tenha sido de muita serventia para você entender melhor o que é a IFRS 18, o CPC 51 e os impactos que essa mudança trará para as demonstrações financeiras a partir de 2027.

Até a próxima!

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