Formei em Direito, e agora? Conheça as principais Carreiras Jurídicas!

Carreiras Jurídicas: time de juristas

O Direito é um curso de bacharelado que se ocupa do estudo, compreensão, aplicação e cumprimento das normas jurídicas de um Estado, buscando manter a ordem e garantir uma boa coexistência social entre os indivíduos sujeitos àquela ordem jurídica. 

Devido à amplitude do curso de Direito, é normal e frequente que os estudantes e bacharéis se sintam perdidos em relação a que rumo tomar para suas carreiras.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para os estudantes e bacharéis em Direito que desejam conhecer melhor suas opções profissionais.

Abordaremos, neste artigo:

  1. Advocacia Privada
  2. Advocacia Pública
  3. Defensoria Pública
  4. Magistratura (Juiz)
  5. Promotor de Justiça
  6. Carreiras Policiais
  7. Carreiras de Suporte Legislativo
  8. Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos

Confira!

1. Advocacia Privada

Os bacharéis em direito, após concluírem sua graduação (que dura, em média, 5 anos), podem trabalhar na iniciativa privada. Para tanto, é necessário que se habilitem perante a OAB. 

Somente após a aprovação no Exame de Ordem (conhecido como prova OAB) o profissional está habilitado a requerer o registro nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o art. 8º do EOAB:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil;

II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV – aprovação em Exame de Ordem;

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI – idoneidade moral;

VII – prestar compromisso perante o conselho.

Se estiver estudando para a OAB, confira aqui nossos cursos preparatórios para garantir sua aprovação e inscrição nos quadros da ordem como advogado!

A Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade de representação e regulamentação da advocacia e defensora da Constituição Federal. A OAB possui um Estatuto Legal (Lei nº 8.906/1994) e um Código de Ética, elaborado por seu Conselho Federal.

A Constituição Federal de 1988 elenca, em seu art. 133, que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Portanto, a indispensabilidade do advogado enquanto Função Essencial à Justiça, bem como sua imunidade profissional, são disposições com força constitucional. Além disso, a Lei 8.906/1994 considera que o advogado “presta serviço público e exerce função social”.

Quais são as atividades privativas da advocacia?

Conforme o art. 1º do Estatuto da OAB, são atividades privativas da advocacia:

“I – a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;   

II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.” 

O advogado atua por meio de procuração que o habilite a representar seu cliente judicialmente e defende seus interesses em juízo e fora dele. 

Quais são os direitos do advogado?

Ainda conforme o Estatuto da OAB (art. 7º), o advogado goza de uma série de direitos. Os principais são: 

  • exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
  • a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e de sua correspondência;
  • comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando eles estiverem presos, detidos ou recolhidos, ainda que considerados incomunicáveis;
  • ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia e, nos demais casos, sua seccional deve ser expressamente comunicada de sua prisão em flagrante;
  • dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho;
  • examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos;
  • reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento
  • ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
  • sigilo profissional;

Os advogados também são obrigados a seguir um Código de Ética, que dispõe que o advogado é “é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes” (destaques nossos).

E quais são os deveres dos advogados?

O Código de Ética do Advogado também elenca os deveres relacionados ao exercício da profissão, em seu art. 2º. Esses deveres incluem:

  • preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão;
  • velar por sua reputação pessoal e profissional;
  • contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
  • estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
  • zelar pelos valores institucionais da OAB e da advocacia;

A. Advogados Autônomos

Os advogados podem atuar de forma autônoma ou integrados a uma sociedade de advocacia (“escritório”), enquanto profissionais liberais.

Os advogados podem receber por meio de salários prefixados, quando atuam em sociedades de advocacia, ou mediante recebimento (integral, parcial ou proporcional) de honorários advocatícios.

Como funcionam os honorários dos advogados?

Os honorários advocatícios são a remuneração por serviços jurídicos e de advocacia prestados pelos inscritos nos quadros da OAB. Eles estão previstos no art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e no Código de Processo Civil.

Eles podem ser:

  • Contratuais: o advogado combina, junto ao cliente, o valor que receberá para atuar naquela demanda. O valor estipulado é registrado em contratos e não pressupõe o sucesso da causa, exceto se isso for expressamente estipulado.
  • Arbitrados: são honorários estipulados em juízo quando não há acordo dos honorários entre cliente e advogado. (Art. 23 EOAB)
  • Sucumbenciais: os honorários sucumbenciais são os valores devidos pela parte perdedora (sucumbente) ao advogado da parte que teve êxito nas demandas processuais, conforme art. 85 do CPC (“A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.”)
  • Assistenciais: honorários de ações coletivas, fixados em favor das entidades de classe que estão agindo como substitutos processuais de seus representados. 

B. Advogado de Empresas

Uma parte dos advogados privados são advogados empregados por pessoas jurídicas (empresas), que atuam em favor e no interesse destas empresas em função de contrato de trabalho.

Estes advogados são advogados empregados, que se ocupam de cuidar de toda a parte jurídica das empresas para as quais prestam serviço.

Isso geralmente inclui elaboração de contratos, adequação de legislação trabalhista, consultivo jurídico e, sendo a empresa empregadora parte em algum processo judicial, contencioso civil. No entanto, cabe ressaltar que as atividades desempenhadas variam conforme a empresa  e seu objeto social. 

O contrato de trabalho pode incluir cláusula de exclusividade, de forma que o advogado não poderia atuar em favor de outros clientes, ou não. 

Os advogados de empresas também têm direito à percepção dos honorários sucumbenciais, judicialmente determinados.

2. Advocacia Pública

A advocacia pública é composta pelos advogados que atuam representando, especificamente, entes federados da República. Assim, são advogados públicos os procuradores da União, dos Estados e dos Municípios.

A Advocacia Pública é disciplinada pelos art. 131 e 132 da Constituição Federal, que dispõe que: 

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

(…)

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.”

Conforme a Constituição, também, os ingressos nestes cargos se fazem por meio do concurso público de provas e títulos e o Advogado-Geral da União, chefe da Advocacia-Geral da União, é nomeado pelo Presidente. Os requisitos são mais de 35 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. 

Além disso, os procuradores dos Estados têm estabilidade após 3 anos de efetivo exercício do cargo e mediante uma avaliação de desempenho perante os órgãos próprios. 

Os advogados públicos representam os entes federados na esfera respectiva para a qual foram aprovados — federal, estadual e municipal — e, além disso, têm a função de colaborar na elaboração de políticas públicas de nicho e prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica, sempre atuando no melhor interesse do ente que representam.

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3. Defensoria Pública

A Defensoria Pública é o órgão constitucionalmente incumbido da defesa dos hipossuficientes.

Conforme o art. 134 da CF/1988, a Defensoria é “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

Conforme o mesmo artigo, no parágrafo 1º, as Defensorias Públicas da União e Distrito Federal são organizadas por Lei Complementar, que também prescreve normas gerais de organização da Defensoria Estadual. 

Desde a Emenda Constitucional n.º 45/2004, as Defensorias Públicas Estaduais obtiveram plena autonomia administrativa e funcional (art. 134, §2º da Constituição), além de lhes ter sido estendida a autonomia financeira (art. 168, CF),

A Defensoria Pública presta atendimento jurídico em sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial, representando os interesses de seus assistidos de forma integral. A Defensoria também têm papel de educação em direitos, e possui legitimidade ativa para atuar não só individualmente, mas também por meio de ações coletivas e ações civis públicas.

Podemos afirmar, assim, que a Defensoria Pública possui ampla legitimidade para atuação em direitos coletivos e difusos e para exercício direcionado de Controle de Constitucionalidade.

Os defensores têm garantia da inamovibilidade e é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Além disso, conforme §4º, “São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.”

4. Magistratura (Juiz)

 A Magistratura é a carreira pública, acessada por meio de concurso público, que tem a atribuição constitucional de exercer as funções relativas ao funcionamento do Poder Judiciário. 

Conforme a Constituição, no art. 93, o Estatuto da Magistratura é disposto por Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

É disposto, expressamente, que “o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto [é feito] mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação”.

O acesso do juiz à segunda instância é feito por meio de antiguidade e merecimento, de forma alternada.

Quais são as garantias constitucionais do Juiz?

Os juízes gozam das seguintes garantias constitucionais, conforme o art. 95:

“I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.”

Quais são as vedações ao Juiz?

Além disso, aos juízes é vedado:

  •  exercer qualquer outro cargo ou função (exceto de professores)
  • receber custas ou participação em qualquer processo
  • dedicar-se à atividade político-partidária
  • receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
  • exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Os magistrados são juízes no primeiro grau, desembargadores no segundo e ministros em instâncias superiores.

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5. Promotores e Procuradores de Justiça

O Ministério Público é uma das funções essenciais à justiça.

Disciplinado no art. 127 a art. 130 da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e a ele incumbe “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O Ministério Público têm os princípios institucionais da unidade , indivisibilidade e independência funcional e seus membros possuem as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio

Além disso, o MP possui autonomia funcional e administrativa, podendo, inclusive, elaborar sua própria proposta orçamentária. 

Confira também nosso conteúdo sobre os

O Ministério Público abrange:

I. O Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II. Os Ministérios Públicos dos Estados.

Os membros do Ministério Público são Promotores e Procuradores de Justiça, no nível estadual; e procuradores da república, em nível federal. 

Os membros do Ministério Público possuem, como funções institucionais, conforme art.129 da Constituição:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

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6. Carreiras Policiais

As carreiras policiais são carreiras repletas de oportunidades de ingresso. Todas as entradas são feitas por meio de concurso público, e existem diversas áreas, funções, departamentos e atividades ligadas à carreira policial.

Atualmente, existem as seguintes esferas policiais:

Cada uma destas polícias possui sua esfera de atuação. Discorreremos brevemente aqui sobre as Polícias Federal, Militar e Civil.

Quais as funções da Polícia Federal?

Conforme a Constituição, a Polícia Federal tem as funções de:

“I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;  

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.”

Por força desta determinação constitucional. além da Polícia Federal em si, existem ainda outras áreas na mesma esfera federativa:

  • Polícia Rodoviária Federal
  • Polícia Ferroviária Federal
  • Polícia Legislativa Federal

Quais são as funções da Polícia Militar?

A Polícia Militar, por sua vez, tem a função de preservar a ordem pública. A PM atua em nível estadual e distrital e exerce atividades de policiamento ostensivo, buscando prevenir crimes, assegurar o cumprimento da lei e reprimir perturbações sociais da ordem.

As polícias militares se subordinam aos governadores dos estados ou do distrito federal e registram boletins de ocorrência, podem atuar realizando prisões em flagrantes e provêm orientações de segurança aos cidadãos.

Quais as funções da Polícia Civil?

A Polícia Civil, por sua vez, é uma polícia judiciária, que possui a função primordial de investigação. Assim, a Polícia Civil auxilia o judiciário estadual a aplicar as leis, nos crimes que são de competência estadual. 

A Polícia Civil também é subordinada ao governo estadual e é responsável por instaurar inquéritos e realizar ações de inteligência policial, bem como analisar provas e evidências, colher depoimentos e realizar perícias. 

As polícias possuem cargos de níveis variados: agentes, delegados, investigadores, peritos, escrivãos, papiloscopistas, dentre outros. Caso você esteja estudando para se tornar policial, não perca nossos cursos preparatórios para concursos de carreiras policiais!

7. Carreiras de Suporte Legislativo

Existem uma série de carreiras que atuam no suporte ao legislativo, cuja parte da base deve ser formada por bacharéis em direito. 

As carreiras de suporte legislativo são compostas pelos Analistas Legislativos e Técnicos Legislativos que atuam em cada esfera: todos os órgãos legislativos possuem seu corpo técnico-jurídico.

As carreiras de suporte legislativo também têm seu ingresso feito, majoritariamente, por meio de concurso público (apesar de existirem alguns cargos comissionados que podem ser distribuídos, principalmente cargos de confiança).

É possível atuar no suporte legislativo:

  • Nas Câmaras Municipais
  • Nas Assembléias Legislativas Estaduais
  • Na Câmara dos Deputados
  • No Senado.

As remunerações e planos de carreira são distintas conforme o órgão, mas a função primordial das pessoas que atuam no suporte legislativo é auxiliar na elaboração legislativa, no controle constitucional prévio e na consultoria jurídica necessária às áreas administrativas da casa legislativa.

8. Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos

Após capacitação adicional, bacharéis de direito podem atuar com métodos alternativos de resolução de conflitos.

Um dos deveres dos advogados privados sempre é evitar o litígio, como já visto, em melhor interesse das partes e agindo com vistas à economia processual, que beneficia os clientes e os cofres públicos simultaneamente.

Além de estimular as resoluções extrajudiciais por meio de negociações e acordos na advocacia, também é possível trabalhar, diretamente, com os métodos alternativos de resolução de conflitos:

  • Arbitragem
  • Mediação
  • Conciliação

O que é a arbitragem?

A Arbitragem, disciplinada pela Lei 9.307, de 1996, é um método compositivo de resolução de conflitos paralela à jurisdição estatal, no qual as partes optam por levar os litígios e controvérsias a um árbitro privado, que interfere ativamente para solucionar a divergência.

A arbitragem só pode ser escolhida por partes capazes, e pode ser convencionada antes (cláusula compromissória) ou depois (compromisso arbitral) do litígio.

Conforme Pinho, no Manual de Mediação e Arbitragem (2022): “a arbitragem consiste na solução do conflito por meio de um terceiro, escolhido pelas partes, com poder de decisão, segundo normas e procedimentos aceitos por livre e espontânea vontade das partes.” (p. 569)

Tanto na mediação quanto na conciliação, por outro lado, o objetivo é a intervenção passiva de um terceiro imparcial que irá contribuir na busca pela solução de um conflito. Este terceiro cumpre a função de facilitar a comunicação das partes, para que as próprias partes cheguem a uma solução consensual. 

E o que são conciliação e mediação?

Conforme a Resolução nº 125/2010 do CNJ, “a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças”.

A mediação e a conciliação podem ser feitas judicial ou extrajudicialmente, a qualquer tempo, inclusive no decurso do processo.

Os mediadores judiciais, conforme a Lei 13.140/2015, têm dois requisitos de atuação:

  • ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e
  • ii) ter obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação de Magistrados (ENFAM) ou pelos Tribunais.

Esperamos que o conteúdo tenha auxiliado você a se decidir entre as opções de carreiras jurídicas. Quer se preparar para a OAB ou para concursos públicos com cursos reconhecidos e professores renomados? Confira aqui nossos cursos!

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