Tudo o que você precisa saber sobre o contrato de prestação de serviços 

Tem dúvidas sobre como elaborar um contrato de prestação de serviços? Confira o artigo produzido pelo prof. Vanderlei Garcia Junior!
contrato de prestação de serviços: pessoas em aperto de mãos

Por Vanderlei Garcia Junior

O contrato de prestação de serviços é uma ferramenta essencial para formalizar a relação entre prestadores de serviços e seus clientes. Este documento vai muito além de um simples acordo verbal; ele é um instrumento jurídico que garante segurança e clareza quanto aos direitos e deveres de ambas as partes envolvidas. 

Em um mercado cada vez mais dinâmico e diversificado, onde a prestação de serviços abrange desde pequenas consultorias até grandes projetos de engenharia, a existência de um contrato bem estruturado é fundamental para evitar conflitos e assegurar que todas as expectativas sejam atendidas. 

O contrato de prestação de serviços estabelece as bases da relação contratual, definindo com precisão o que é esperado de cada parte. Ele especifica o escopo do serviço, prazos, valores, responsabilidades e outros elementos essenciais que, se não forem devidamente acordados, podem levar a mal-entendidos e litígios.  

Além disso, o contrato serve como uma proteção legal para ambas as partes, assegurando que o prestador receba o pagamento devido e que o contratante obtenha o serviço conforme o combinado. 

Continue a leitura e compreenda o contrato de prestação de serviços através de  uma visão abrangente e prática, para que você possa criar um contrato eficaz e juridicamente seguro, garantindo uma relação transparente e sem surpresas desagradáveis.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é um contrato de prestação de serviços, como elaborar um contrato simples, suas características principais e as cláusulas que não podem faltar. Confira! 

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O que é o Contrato de Prestação de Serviços? 

Um contrato de prestação de serviços é um documento legal que estabelece as condições para a realização de um serviço específico entre duas partes: o prestador de serviços (quem executa o trabalho) e o contratante (quem recebe o serviço). 

Este tipo de contrato é essencial para formalizar e regular a relação entre essas partes, proporcionando um entendimento claro e preciso sobre as obrigações, responsabilidades e direitos de cada um. 

A principal finalidade de um contrato de prestação de serviços é assegurar que todas as expectativas sejam explicitamente definidas e que ambas as partes estejam protegidas juridicamente. 

E isso envolve detalhar o escopo do serviço, prazos, valores e condições de pagamento, além de especificar as responsabilidades de cada parte, sempre buscando minimizar o risco de disputas legais, de inadimplementos e criando um ambiente de confiança e profissionalismo. 

De igual maneira, o contrato de prestação de serviços não só detalha os aspectos operacionais da relação contratual, mas também atua como um instrumento efetivo de proteção legal. 

Ou seja, em caso de descumprimento de qualquer cláusula, o contrato serve como base para reivindicar direitos e obrigações perante a justiça, ponto particularmente importante, para evitar litígios e garantir que todas as partes cumpram com seus compromissos. 

Assim, um contrato de prestação de serviços bem elaborado é fundamental para a segurança e clareza na relação entre prestadores de serviços e seus clientes. 

Independentemente do setor de atuação, investir tempo e recursos na criação de um contrato sólido é uma prática que pode evitar muitos problemas futuros e garantir uma prestação de serviços de qualidade. 

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Como estruturar um Contrato de Prestação de Serviços: principais cláusulas e cuidados necessários 

Elaborar um contrato de prestação de serviços simples pode parecer complicado, mas com algumas orientações básicas, é possível criar um documento claro e funcional.  A seguir, detalhamos cada passo essencial para garantir que seu contrato seja completo e juridicamente sólido. 

1. Identificação das Partes; 
2. Descrição do Serviço;
3. Valor e Forma de Pagamento; 
4. Prazos e Cronograma;
5. Direitos e Obrigações;
6. Cláusulas de Rescisão;
7. Coleta de Assinaturas.

1. Identificação das Partes

A identificação das partes é a primeira seção do contrato e deve ser clara e precisa.  Aqui, você deve incluir:

  • nome completo, tanto do prestador de serviços quanto do contratante; 
  • CPF ou CNPJ, para individualizar e identificar legalmente cada parte;
  • endereço residencial ou comercial, conforme aplicável; e 
  • informações de contato, como telefone, e-mail e outros dados relevantes.

2. Descrição do Serviço:

Nesta seção, você deve detalhar o serviço a ser prestado de maneira minuciosa. Inclua o escopo do trabalho, ou seja, o que exatamente será feito. 

Assim como os prazos para entrega, datas específicas ou períodos para cada etapa do serviço; e as especificações técnicas, qualquer detalhe técnico ou requisito que precise ser seguido. 

Nos termos do art. 594 do Código Civil (CC), “toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”

Também, conforme art. 601 do CC, não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições. 

3. Valor e Forma de Pagamento

Definir claramente o valor total do serviço — chamado de retribuição — e as condições de pagamento é determinante para evitar mal-entendidos. Inclua, neste momento:

  • o valor total, especificado em moeda corrente nacional; 
  • a forma de pagamento, se à vista, parcelado, ou outra forma acordada; e 
  • os prazos de pagamento, com as datas de vencimento para cada parcela, se aplicável. 

Conforme art. 597 do CC, “a retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações”.

4. Prazos e Cronograma 

Estabelecer o período de duração do contrato ajuda a alinhar expectativas e garantir que ambas as partes compreendam o cronograma. Inclua data de início, ou seja, quando o serviço começará; e a data de término, quando o serviço deverá ser concluído. 

Quanto ao Prazo, atente-se à regra do art. 598 do CC, pois determina que a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra.

Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra. Assim, em não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato (art. 599 do CC).  

Conforme o parágrafo único do sobredito artigo: dar-se-á o aviso: I – com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais; II – com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena; III – de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

Também, conforme art. 607 do CC, o contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. 

“Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.”

5. Direitos e Obrigações: 

Defina claramente as responsabilidades e expectativas de cada parte para evitar ambiguidades. Liste as responsabilidades do prestador, o que o prestador deve realizar, bem como as responsabilidades do contratante, o que o contratante deve fornecer ou facilitar. Nesta hipótese, cuidado para algumas regras importantes: 

Primeiramente, o prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.

Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justa causa, conforme regra do art. 602 do CC. 

Agora, se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato (art. 603 do CC). 

Além disso, findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço (art. 604 do CC). 

6. Cláusulas de Rescisão

As condições para rescisão do contrato devem ser explicitamente descritas para proteger ambas as partes. Inclua as circunstâncias de rescisão, as condições que permitem a rescisão, como inadimplemento, força maior etc.; e as modalidades de notificação, com o procedimento adequado para notificação de rescisão. 

7. Coleta de Assinaturas

Por fim, é essencial que ambas as partes assinem o contrato, indicando sua concordância com os termos estabelecidos. Inclua as assinaturas dos representantes legais de ambas as partes e a data de assinatura para referência legal. 

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Quais são as características do Contrato de Prestação de Serviços? 

Os contratos de prestação de serviços possuem algumas características essenciais que os diferenciam de outros tipos de contratos. A compreensão dessas características é fundamental para a elaboração e gestão eficaz desse tipo de documento. Vamos aprofundar cada uma delas. 

Consensualidade:

A consensualidade é uma característica central dos contratos de prestação de serviços. Isso significa que o contrato é estabelecido pelo acordo mútuo entre as partes, baseando-se na vontade livremente manifestada por ambos.  

Em outras palavras, tanto o prestador de serviços quanto o contratante devem concordar voluntariamente com os termos e condições do contrato. Esse acordo mútuo é formalizado através da assinatura do contrato, que representa a aceitação das obrigações e responsabilidades detalhadas no documento. 

A consensualidade assegura que nenhuma das partes seja coagida ou obrigada a aceitar termos desfavoráveis. É essencial que todas as cláusulas sejam discutidas e compreendidas antes da formalização do contrato, garantindo que ambas as partes estejam cientes e de acordo com o que foi estabelecido. 

Onerosidade: 

A onerosidade é uma característica que implica a existência de uma contraprestação financeira no contrato de prestação de serviços.  Ou seja, o prestador de serviços realiza um trabalho ou serviço em troca de uma remuneração. 

Esse pagamento pode ser feito de diversas formas, como um valor fixo, por hora trabalhada, ou conforme a conclusão de etapas específicas do serviço. A definição clara do valor e das condições de pagamento é fundamental para evitar conflitos futuros. 

A onerosidade assegura que o prestador de serviços seja devidamente compensado pelo seu trabalho. Enquanto o contratante obtém o serviço conforme acordado. 

Não-Subordinação: 

Uma das principais características que diferenciam o contrato de prestação de serviços de um contrato de trabalho é a não-subordinação. 

No contrato de prestação de serviços, o prestador mantém autonomia sobre como realizará o serviço. Isso significa que ele não está sujeito às mesmas hierarquias e controles que um empregado tradicional. 

A não-subordinação garante que o prestador de serviços tenha liberdade para decidir sobre os métodos e processos para a execução do trabalho. Desde que atenda, claro, aos requisitos e prazos estabelecidos no contrato.

Essa autonomia é crucial para preservar a natureza independente da relação contratual, evitando a caracterização de vínculo empregatício. 

Temporalidade:

A temporalidade se refere à duração do contrato de prestação de serviços, que pode ser de prazo determinado ou indeterminado.  

Um contrato de prazo determinado estabelece uma data específica para o início e término da prestação de serviços, enquanto um contrato de prazo indeterminado permanece em vigor até que uma das partes decida encerrá-lo, seguindo as cláusulas de rescisão estabelecidas. 

A definição clara do prazo é importante para alinhar expectativas e garantir que ambas as partes compreendam a extensão do compromisso assumido. A temporalidade também influencia a organização e planejamento tanto do prestador quanto do contratante, permitindo uma gestão mais eficaz do serviço. 

Pessoalidade: 

A pessoalidade do contrato de prestação de serviços é a característica que destaca a importância das habilidades e competências específicas do prestador de serviços.  

O contrato é celebrado em razão das qualificações e expertise do prestador, o que significa que o contratante confia na capacidade do prestador para executar o serviço conforme as especificações acordadas. Essa característica torna o contrato altamente personalizado e focado na qualidade e especificidade do serviço prestado. 

A personalidade garante que o serviço seja realizado por alguém com a competência necessária para atender às necessidades do contratante, proporcionando um nível de qualidade e especialização que justifique a contratação. 

Ao seguir as orientações acima e garantir que todas as cláusulas essenciais estejam presentes, é possível criar um contrato que ofereça segurança e clareza para ambas as partes envolvidas.  

Saiba mais: Entenda o que é salário complessivo e por que ele é proibido por lei!

Quais são as vantagens do Contrato de Prestação de Serviços?

Um contrato de prestação de serviços bem elaborado é essencial para garantir que tanto o prestador quanto o contratante estejam protegidos legalmente e tenham seus direitos e deveres claramente definidos. 

A formalização deste tipo de contrato não apenas fornece uma estrutura clara para a relação entre as partes, mas também serve como uma salvaguarda contra possíveis mal-entendidos e disputas. 

A proteção legal é um dos principais benefícios de um contrato de prestação de serviços bem estruturado. Este documento detalha explicitamente as obrigações de cada parte, os prazos a serem cumpridos, a forma de pagamento e outras condições relevantes. 

Ao fazê-lo, ele fornece um registro preciso e verificável dos termos acordados, que pode ser utilizado como prova em caso de litígio. Isso é particularmente importante em situações em que surgem desacordos sobre o cumprimento do serviço ou o pagamento devido. 

Ao seguir as orientações fornecidas e garantir que todas as cláusulas essenciais estejam presentes, é possível criar um contrato que oferece segurança e clareza para ambas as partes envolvidas

Isso assegura que ambas as partes saibam exatamente o que é esperado delas, minimizando o risco de conflitos e garantindo uma execução mais eficiente e profissional do serviço. 

Conheça a obra “Manual Prático de Contratos – Teoria Geral e Aplicação Prática”

O livro Manual Prático de Contratos é um guia completo para advogados, consultores jurídicos e estudantes de direito que desejam se aprofundar na teoria e na prática dos contratos.

O autor, Vanderlei Garcia Junior, utiliza sua vasta experiência como advogado e consultor jurídico para oferecer soluções e modelos de cláusulas e estruturas contratuais. Além de explicações teóricas, doutrinárias e dos principais artigos de leis. 

Dividido em três módulos, o livro aborda desde a teoria geral dos contratos até os contratos em direito societário e empresarial, incluindo os contratos eletrônicos e digitais. 

Além disso, o livro traz insights importantes para os desafios do mercado atual, abordando os chamados “novos contratos” e as peculiaridades do direito digital e da tecnologia. A obra possui também roteiros passo a passo e modelos sugeridos para redigir, elaborar e interpretar um contrato, seja ele cível, societário ou digital. 

Por isso, este livro é um guia definitivo para a atividade prática dos profissionais do direito. Aprofunde seus conhecimentos e confira já o livro Manual Prático de Contratos – Teoria Geral e Aplicação Prática, de Vanderlei Garcia Junior!

Como garantir a eficiência do Contrato de Prestação de Serviços?

Contar com a orientação de um advogado pode ser uma excelente forma de assegurar que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente e adequadamente personalizado para atender às necessidades específicas do serviço a ser prestado. 

Um advogado experiente pode identificar possíveis lacunas ou ambiguidades no contrato que poderiam ser exploradas em caso de disputa, recomendando ajustes para fortalecer a posição de seu cliente.

Além disso, a orientação profissional pode ajudar a adaptar o contrato às mudanças no Direito, mantendo-o sempre atualizado e relevante. Já a formalização de um contrato de prestação de serviços bem elaborado traz inúmeros benefícios, como: 

  • transparência, pois ambas as partes têm uma compreensão clara e inequívoca dos termos acordados; 
  • segurança jurídica, uma vez que, em caso de disputa, o contrato serve como evidência documental dos termos e condições aceitos; 
  • alinhamento de expectativas, com a definição precisa das obrigações e responsabilidades, evitando mal-entendidos; e 
  • planejamento, com o estabelecimento de prazos e condições de pagamento, facilitando a organização e planejamento das atividades. 

Em resumo, um contrato de prestação de serviços bem elaborado é um elemento fundamental para qualquer relação profissional que envolva a prestação de serviços. Ele protege os interesses de ambas as partes, fornece um guia claro para a execução do serviço e minimiza o risco de conflitos.  

Seguindo as orientações descritas e buscando a orientação de um advogado, é possível criar um contrato robusto, adaptado às necessidades específicas do serviço e em conformidade com a legislação vigente. 

Assim, prestadores de serviços e contratantes podem trabalhar juntos com confiança, sabendo que suas expectativas estão claramente definidas e legalmente protegidas.

Esperamos que você tenha gostado de conhecer mais sobre o contrato de prestação de serviços. Continue no blog, e entenda as principais mudanças da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos!

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