Saiba o que muda na divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, aos riscos e às oportunidades climáticas.
As normas IFRS S1 e IFRS S2, elaboradas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), estabelecem um padrão global para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A IFRS S1 trata dos riscos e oportunidades de sustentabilidade, enquanto a IFRS S2 tem foco específico nas questões climáticas.
No Brasil, esses padrões foram incorporados como CBPS 01 e CBPS 02 e vêm ganhando espaço no mercado de capitais. Entender seus requisitos é fundamental para empresas que precisam se preparar para uma nova realidade de transparência e divulgação de informações sobre sustentabilidade.
Neste artigo, você vai entender as principais exigências das IFRS S1 e S2, suas aplicações e os impactos dessas normas para as empresas.
O que são IFRS S1 e S2 e quem as criou?
As IFRS S1 e IFRS S2 são normas internacionais desenvolvidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), órgão criado pela IFRS Foundation para estabelecer padrões globais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
As duas normas fazem parte de uma estrutura voltada a oferecer informações mais consistentes, comparáveis e úteis para investidores. Enquanto a IFRS S1 estabelece requisitos gerais para a divulgação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a IFRS S2 trata especificamente das questões relacionadas às mudanças climáticas.
No Brasil, os padrões foram incorporados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) como CBPS 01 e CBPS 02, alinhando as práticas brasileiras às referências internacionais.
O que diz a IFRS S1?
A IFRS S1 — Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade estabelece requisitos para que as empresas divulguem informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam afetar suas perspectivas, fluxos de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital.
A norma abrange aspectos de governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas, seguindo a estrutura dos quatro pilares originalmente desenvolvidos pela TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures).
Na prática, a IFRS S1 busca permitir que investidores compreendam como questões de sustentabilidade podem influenciar a capacidade da empresa de gerar valor ao longo do tempo. Para isso, as organizações devem apresentar informações relevantes sobre como identificam, avaliam e administram esses riscos e oportunidades.
E a IFRS S2?
A IFRS S2 — Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima complementa a IFRS S1 e concentra-se nos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas.
Entre seus principais objetivos estão:
- Identificar e avaliar riscos e oportunidades climáticas;
- Demonstrar como esses fatores podem afetar as perspectivas financeiras da empresa;
- Divulgar estratégias para gerenciar riscos e aproveitar oportunidades;
- Apresentar métricas e metas relacionadas ao desempenho climático;
- Divulgar informações sobre emissões de gases de efeito estufa.
A norma também prevê a utilização de análises de cenários climáticos, considerando as características, a exposição a riscos e as capacidades de cada organização.
Assim, a IFRS S2 amplia a transparência sobre os possíveis efeitos das mudanças climáticas nos negócios e complementa as informações gerais exigidas pela IFRS S1.
Qual é a diferença entre IFRS S1 e IFRS S2?
Embora façam parte do mesmo conjunto de normas, IFRS S1 e IFRS S2 têm focos diferentes. A primeira estabelece requisitos gerais para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Já a segunda é específica para riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas.
De forma simples:
- IFRS S1: sustentabilidade de maneira ampla;
- IFRS S2: mudanças climáticas, com foco em riscos, oportunidades, estratégias, métricas e metas relacionadas ao clima.
As duas normas são complementares e devem ser aplicadas em conjunto, permitindo uma visão mais completa de como questões de sustentabilidade e clima podem afetar os negócios.
Quem é obrigado a seguir as normas no Brasil e desde quando?
No Brasil, a Resolução CVM 193 regulamentou a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nas normas IFRS S1 e S2, incorporadas ao país como CBPS 01 e CBPS 02. Inicialmente, a regra previa adoção obrigatória pelas companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026.
Entretanto, em maio de 2026, a CVM alterou a Resolução 193 e revogou essa obrigatoriedade, tornando o regime mais flexível e baseado na adoção voluntária dos padrões. A CVM publicou, em agosto de 2026, orientações adicionais sobre a aplicação das novas regras.
Atualmente, portanto, não há uma obrigação geral para todas as companhias abertas seguirem as IFRS S1 e S2. Companhias abertas que optarem pela adoção voluntária devem observar as condições estabelecidas pela Resolução CVM 193. Fundos de investimento e companhias securitizadoras também podem realizar a adoção voluntária, conforme as regras aplicáveis.
Como contador e área de sustentabilidade podem trabalhar juntos?
A adoção das IFRS S1 e S2 aproxima ainda mais a contabilidade da área de sustentabilidade. Isso acontece porque as informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade precisam estar conectadas aos seus possíveis efeitos financeiros, como impactos sobre fluxos de caixa, acesso a financiamento e custo de capital.
Nesse processo, o contador contribui para a organização, mensuração, validação e integração dos dados que serão utilizados nos relatórios financeiros e de sustentabilidade. Já a área de sustentabilidade contribui com informações sobre aspectos ambientais, sociais e climáticos, além da identificação e gestão dos riscos e oportunidades relacionados a esses temas.
O trabalho conjunto permite conectar informações que antes poderiam ser tratadas separadamente. Entre os principais pontos de integração estão:
- Identificação de riscos e oportunidades: sustentabilidade e contabilidade devem avaliar como esses fatores podem afetar o negócio e seus resultados;
- Métricas e indicadores: os dados de sustentabilidade precisam ser coletados, monitorados e documentados de forma consistente;
- Impactos financeiros: informações ambientais, sociais e climáticas devem ser relacionadas aos possíveis efeitos sobre a posição e o desempenho financeiro da empresa;
- Governança e controles: as duas áreas precisam participar da definição de processos, responsabilidades e controles para garantir a qualidade das informações divulgadas;
- Relato e asseguração: os dados precisam estar organizados e respaldados por processos que permitam sua verificação.
O próprio ISSB destaca que as divulgações de sustentabilidade devem estar conectadas às demonstrações financeiras e permitir que os usuários compreendam as relações entre governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e resultados financeiros.
No Brasil, essa integração também ganha relevância para a profissão contábil. O Conselho Federal de Contabilidade já relaciona as NBC TDS 01 e 02 aos padrões CBPS 01 e 02 e, consequentemente, às IFRS S1 e S2.
Qual é o papel do auditor externo na asseguração?
A divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade exige não apenas dados relevantes, mas também qualidade, confiabilidade e rastreabilidade das informações. Nesse contexto, o auditor independente exerce um papel importante ao realizar trabalhos de asseguração sobre os relatórios elaborados com base nas IFRS S1 e S2.
A asseguração busca aumentar a confiança dos usuários nas informações divulgadas, por meio da avaliação dos processos, controles, evidências e critérios utilizados pela empresa na preparação do relatório. Esse trabalho envolve, entre outros aspectos, a análise da consistência das informações apresentadas e dos procedimentos utilizados para sua obtenção e mensuração.
No Brasil, o CFC publicou a NBC TAS 5000, norma de asseguração de relatórios de sustentabilidade, convergida à ISSA 5000, que estabelece requisitos e orientações para esse tipo de trabalho. A norma integra o conjunto de regras brasileiras relacionadas à divulgação de informações de sustentabilidade.
Para as entidades que optam por divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade nos termos da Resolução CVM 193, a CVM estabeleceu requisitos específicos de asseguração. Conforme orientação publicada em setembro de 2026, para informações referentes a exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026, o relatório divulgado deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM. Para informações referentes ao exercício de 2025, permanece a asseguração limitada.
Assim, o auditor externo passa a ter uma função relevante na credibilidade do reporte de sustentabilidade, contribuindo para que investidores e demais usuários tenham maior confiança na qualidade das informações utilizadas para avaliar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima.
Quer saber mais sobre as IFRS S1 e S2?
Manual Prático para Elaboração de Relatórios de Sustentabilidade: Segundo as IFRS S1 e S2, de Eduardo Flores, é um guia para a elaboração de relatórios de sustentabilidade de acordo com as normas do ISSB e os Pronunciamentos do CBPS.
A obra apresenta orientações práticas, fundamentos normativos e exemplos de relatórios divulgados por empresas brasileiras, ajudando profissionais a estruturar informações de sustentabilidade de forma consistente e alinhada às exigências regulatórias.
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