Entenda mais sobre o que é direito de nacionalidade

Você sabe o que é o direito de nacionalidade? Saiba o que é, o que diz a Constituição e quais são as alterações trazidas pela EC 131.
direito de nacionalidade: homem de costas coberto com bandeira do Brasil

Você sabe o que é o direito de nacionalidade? Trata-se de um tema muito relevante dentro do Direito Constitucional

A nacionalidade é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal. Ao mesmo tempo, é também um direito humano, pois ela está prevista em diversos tratados e convenções sobre este assunto. No texto constitucional, os artigos 12 e 13 dedicam-se ao tema da nacionalidade. 

Se você é advogado ou estudante de direito, sabe que são comuns as mudanças no Direito. No dia 3 de outubro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 131 (EC 131/23) que faz importantes alterações no artigo 12.

O conteúdo central desta Emenda é a perda da nacionalidade. Esta pode ocorrer em dois casos: na presença de um ação para o cancelamento da naturalização ou na renúncia da nacionalidade pelo brasileiro. 

Neste artigo, você vai ficar por dentro das novidades sobre o direito de nacionalidade. Explicaremos o que é este conceito, o que diz a Constituição e quais são as alterações trazidas pela EC 131. Ao final, também indicaremos livros de Direito e aulas para você se aprofundar no assunto. Boa leitura!

O que é nacionalidade?

Na obra Curso de Direito Constitucional – 7ª Edição, o professor Flávio Martins explica:

Nacionalidade é o vínculo jurídico e político de uma pessoa com um Estado. A vinculação jurídica se dá porque o próprio texto constitucional assegura direitos aos que tiverem com ele vinculação. (…) Outrossim, a vinculação política se dá porque, sendo brasileira e preenchidas condições mínimas previstas na Constituição, poderá a pessoa interferir nos destinos políticos do país” (MARTINS, 2023; destaques nossos).

Ou seja, ao ser brasileiro, um cidadão está vinculado de duas formas ao Estado. A primeira é juridicamente: isso significa que o Estado se compromete a respeitar os direitos fundamentais, previstos na Constituição, como a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 

A segunda é política: isto é, tem direito ao voto, pode escolher seus representantes, participar da vida política do país. 

Veja também: Nossa seleção com 5 livros de Direito Constitucional

banner e-book Guia de Estudos OAB: clique para baixar!

Quem tem direito à nacionalidade?

O professor Flávio Martins explica que a nacionalidade é um direito fundamental: está prevista expressamente no capítulo III do título II da Constituição Federal, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais. 

Ela é também um direito humano, pois está expressa em diversos tratados e convenções sobre o assunto. É o caso do artigo 20 do Pacto de São José da Costa Rica, que afirma que toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

Confira também: Os 30 melhores livros para advogados

Quem tem direito à nacionalidade brasileira?

Para responder a esta pergunta, dividiremos os critérios a partir dos dois tipos de nacionalidade:

  • Nacionalidade primária (ou originária);
  • Nacionalidade secundária (ou adquirida).

Comentamos cada caso em detalhes a seguir:

Nacionalidade primária (ou originária)

A nacionalidade primária é aquela adquirida pelo nascimento. Isto é, a pessoa já nasce brasileira. 

A Constituição define como brasileiros natos:

  1. os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  2. os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  3. os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Nacionalidade secundária (ou adquirida)

A nacionalidade secundária é aquela adquirida por meio de um ato posterior de vontade (naturalização). Os critérios estão previstos na Constituição (art. 12, II) e também na Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 2017). Esta última define quatro tipos de naturalização:

  • Naturalização ordinária – critérios: I – ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; II – ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos; III – comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e IV – não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
  • Naturalização extraordinária – concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira;
  • Naturalização especial – concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações: I – seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou II – seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos;
  • Naturalização provisória – poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

Quais são as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 131?

A Emenda Constitucional nº 131, promulgada em 3 de outubro de 2023, trata do tema da perda da nacionalidade. O documento faz alterações no artigo 12, da Constituição. Agora são duas as hipóteses de perda de nacionalidade:

  1. Ação para cancelamento da naturalização;
  2. Renúncia da nacionalidade pelo brasileiro.

Explicaremos cada uma brevemente a seguir. Ao final do texto, você encontrará materiais para se aprofundar no assunto. Confira:

1. Ação para cancelamento da naturalização

Com a EC 131, a Constituição agora define: 

Art. 12. § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático” (BRASIL, 2023; destaques nossos).

Sendo assim, são duas hipóteses de cabimento da ação para o cancelamento da naturalização:

  • Fraude relacionada ao processo de naturalização: por exemplo, um estrangeiro que, durante o processo de naturalização, apresenta documentos falsos;
  • Atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: o professor Flávio Martins exemplifica com os crimes previstos no título XII do Código Penal (embora estes não sejam os únicos possíveis), como o “atentado à soberania”, “golpe de Estado” e “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.

2. Renúncia da nacionalidade pelo brasileiro

A EC 131 continua com as seguintes alterações no texto constitucional:

Art. 12. § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

(…)

II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei” (BRASIL, 1988; destaques nossos). 

O professor Flávio Martins explica que isso é uma inovação no Direito Constitucional brasileiro. Pois antes não havia nenhuma hipótese em que o brasileiro pudesse renunciar voluntariamente à sua nacionalidade, mediante um processo administrativo.

Agora um brasileiro nato ou naturalizado pode deixar de ser brasileiro, independentemente do motivo, desde que faça um requerimento ao Ministério da Justiça. Esta perda só não poderá ser decretada se acarretar em apatridia: ou seja, se transformar o requerente em uma pessoa sem nacionalidade. 

Aprofunde-se em direito de nacionalidade com o professor Flávio Martins

Se você tem interesse no tema da nacionalidade, e deseja se aprofundar neste assunto, recomendamos a obra Curso de Direito Constitucional – 7ª Edição, publicada pela Saraiva Jur, e escrita pelo professor Flávio Martins. 

Nela, você vai entender o direito de nacionalidade de maneira completa, explicado com clareza por Martins. O livro é referência na área e já foi citado pelos Tribunais Superiores, como o Supremo Tribunal Federal, e por bancas de diversos concursos públicos. Também é adotado pela maioria dos cursos de Direito do Brasil.

De forma complementar à obra e para atualizá-la com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 131, Martins disponibilizou uma videoaula e um artigo. Eles podem ser acessados gratuitamente:

Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre direito de nacionalidade. Que tal também conferir este texto com 5 motivos para estudar com o livro Direito Constitucional Esquematizado?

Você também pode gostar

Pesquisar

Artigos em destaque