Em 28 de junho, celebra-se o Dia Internacional do Orgulho LGBT. É uma data em que esta comunidade manifesta o sentimento de orgulho de suas orientações sexuais e identidades de gênero. Também reafirmam sua resistência e luta pelos direitos LGBT+.
Afinal, o preconceito contra este grupo, conhecido como LGBTfobia, é muito presente na nossa sociedade. Por exemplo, o Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo. De acordo com dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), em 2022, 131 pessoas trans foram assassinadas no país.
Assim, a comunidade LGBT+ tem constantemente seus direitos violados, sendo vítima de violências físicas e psicológicas. Ao longo dos anos, e a partir das reivindicações deste grupo, a legislação avançou no sentido de garantir direitos aos LGBTs, buscando a equidade com pessoas cis-héteros.
Destacam-se, por exemplo, a união estável e o casamento entre pessoas de mesmo sexo, a criminalização da homotransfobia, direito ao uso do nome social pela população trans, entre outros.
Neste artigo, você vai ficar por dentro dos direitos LGBT+. Explicaremos o significado desta sigla, o que diz a legislação, e as origens históricas do Dia do Orgulho. Boa leitura!
O que significa a sigla LGBTQIAP+?
Quando se fala em movimento LGBT+, o foco principal é a diversidade. Por isso, a sigla está sempre crescendo, de modo a agregar mais orientações sexuais e identidades de gênero que escapam à lógica cis-heteronormativa.
Dessa forma, hoje são utilizadas com maior frequência as siglas LGBTQIAP+ e LGBT+. Antes de explicarmos o significado de cada letra, é necessário entender o que é orientação sexual e identidade de gênero.
Veja também: O que são direitos humanos?
O que são orientação sexual e identidade de gênero?
Segundo os Princípios de Yogyakarta, um dos principais documentos sobre direitos LGBT+:
- Orientação sexual: refere-se à capacidade de cada pessoa de ter uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente (heterossexual), do mesmo gênero (homossexual) ou de mais de um gênero (bissexual/pansexual), assim como ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas;
- Identidade de gênero: é a profundamente sentida experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo (que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos ou outros) e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos.
Logo, uma pessoa cisgênero é aquela que se identifica, em todos os aspectos, com o gênero atribuído ao nascer. Já uma pessoa trans, não. Desse modo, a partir das diferentes orientações sexuais e identidades de gênero, formam-se as categorias agrupadas na sigla LGBTQIAP+.
Sigla LGBTQIAP+
Segundo a Aliança Nacional LGBTI+, a sigla LGBTQIAP+ agrupa:
- Lésbicas: mulher (cis ou trans) que é atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas do mesmo gênero (cis ou trans), isto é, outras mulheres;
- Gays: homens (cis ou trans) que sentem atração afetiva/sexual por outros homens (cis ou trans);
- Bissexuais: pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com pessoas de ambos os gêneros;
- Trans: são pessoas que não se identificam com o gênero que foi designado em seu nascimento. Podem ser homens trans, mulheres trans, travestis, transexuais e não-binários (colocam-se entre o espectro do masculino e feminino);
- Queer: termo guarda-chuva que agrupa pessoas que não são cisgêneros, nem heterossexuais;
- Intersexo: outro termo guarda-chuva que descreve pessoas que nascem com anatomia reprodutiva ou sexual e/ou um padrão de cromossomos que não podem ser classificados como sendo tipicamente masculinos ou femininos;
- Assexuais: são pessoas com ausência total, parcial, condicional ou circunstancial de atração sexual a qualquer pessoa, independente do gênero;
- Pansexuais: pessoas que sentem atração afetiva/sexual por outras pessoas, independente do gênero ou sexo biológico. Rejeitam a noção de dois gêneros;
- +: este símbolo representa outras identidades de gênero e orientações sexuais que não se enquadram no padrão cis-heteronormativo e não estão representadas por uma letra na sigla.
Fique por dentro das mudanças no Direito!
Quais são os direitos LGBT+ no Brasil?
Na lista abaixo, confira uma série de direitos conquistados pela população LGBT+ no Brasil:
- União estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo;
- Cirurgia de redesignação sexual gratuita pelo SUS;
- Uso do nome social por pessoas trans;
- Criminalização da homotransfobia;
- Doação de sangue por gays;
- Adoção por casais homoafetivos; entre outros.
Saiba mais:
1. União estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar.
Assim, concedeu os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável (Lei nº 9.278, de 1996), que estabelece, como critério de configuração, a convivência duradoura, pública e contínua. Na prática, são aplicadas aos casais homoafetivos, as mesmas regras que valem para aqueles heteroafetivos.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu o casamento homoafetivo no Brasil, estabelecendo que os cartórios são proibidos de se recusar a registrar o casamento civil e a conversão de união estável em civil entre casais homoafetivos.
2. Cirurgia de redesignação sexual gratuita pelo SUS
Desde 2008, a cirurgia de redesignação sexual faz parte dos procedimentos oferecidos no sistema público de saúde do Brasil. É o chamado Processo Transexualizador.
Além da cirurgia de redesignação sexual, ele dá acesso à terapia hormonal, atendimento psicológico e acompanhamento multiprofissional. Em 2013, o processo foi ampliado, passando a incorporar como usuários homens trans, pois antes era voltado apenas a mulheres trans.
3. Uso do nome social por pessoas trans
Nome social é a designação pela qual uma pessoa trans se identifica e, por consequência, prefere ser chamada. Em 2016, foi sancionado o Decreto nº 8.727, que define:
“Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais” (BRASIL, 2016; destaques nossos).
Em 2018, houve mais um avanço neste sentido. O STF determinou que pessoas trans podem alterar seu nome no registro civil, sem a necessidade da realização de cirurgia de mudança de sexo.
Entre as teses fixadas pela Suprema Corte estão:
- O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;
- Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, sendo vedada a inclusão do termo “transgênero”.
Portanto, a população trans tem direito ao nome social, bastando apenas a sua vontade para tal mudança.
4. Criminalização da homotransfobia
Em junho de 2019, o STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia. Elas foram enquadradas como o tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), até que o Congresso Nacional edite uma lei sobre a matéria.
Dessa forma, a homotransfobia é equiparada ao crime de discrimanção racial.
O primeiro ponto da tese aprovada pelos ministros resume o seu aspecto jurídico:
“Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”)” (BRASIL, 2019; destaques nossos).
5. Doação de sangue por gays
Em 2020, o STF derrubou as restrições da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) à doação de sangue por homens gays.
Anteriormente, os hospitais rejeitavam a doação de sangue por homens que haviam feito sexo com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta. O STF considerou inconstitucional a restrição, revogando-a.
Segundo a tese, a restrição à doação de sangue por homossexuais afronta a sua autonomia privada, pois impede que eles exerçam plenamente suas escolhas de vida, com quem se relacionar, com que frequência, ainda que de maneira sexualmente segura e saudável.
Também sua autonomia pública, pois é vedada a possibilidade de ajudar àqueles que necessitam, por qualquer razão, de transfusão de sangue.
6. Adoção por casais homoafetivos
Casais da comunidade LGBTQIAP+ podem adotar crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não define quaisquer restrições quanto à orientação sexual ou identidade de gênero dos adotantes.
Além disso, em 2015, o STF decidiu que casais homoafetivos possuem o direito de adotar crianças, independentemente da idade.
Quando e por que se comemora o Dia do Orgulho?
O Dia do Orgulho LGBT é uma data de celebração internacional e comemorada anualmente, no dia 28 de junho. Ao longo de todo mês de junho, são feitas diversas celebrações pela comunidade LGBT. Como, por exemplo, as Paradas do Orgulho LGBT+, que tomam avenidas importantes das cidades.
A data tem por objetivo celebrar as orientações sexuais e identidades de gênero, que são estruturalmente invisibilizadas e reprimidas pela lógica cis-heteronormativa. Também lutar por direitos, e garantir a equidade. Todos os direitos LGBT+, citados neste artigo, foram frutos de luta e mobilização deste setor.
O dia 28 de junho foi escolhido porque marca a invasão pela polícia de Nova York ao bar LGBT Stonewall Inn, em 1969. Os clientes resistiram e reagiram. Posteriormente, foram organizadas uma série de manifestações da comunidade LGBT – o que ficou conhecido como a Revolta de Stonewall.
Assim, Stonewall é reconhecido como um marco importante dentro da comunidade, de modo que muitos consideram como a raiz do movimento atual pelos direitos LGBT+.
Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre direitos LGBT. Agora, se você é calouro de Direito, confira dicas e leituras indispensáveis para o início do curso!