O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal fonte do Direito do Consumidor. Se você está na graduação e tem interesse por esta área, ou já trabalha com ela, é essencial conhecer esta legislação a fundo.
Ao longo de seus 119 artigos, o CDC garante direitos básicos aos consumidores brasileiros, e também disciplina as relações de consumo. Assim, estabelece padrões para a conduta e penalidades.
Entre os direitos garantidos, estão: proteção da vida; acesso à informação adequada e clara; e proteção contra publicidade abusiva e enganosa.
Para uma atuação profissional eficiente neste ramo jurídico, advogados e operadores do Direito devem ter sempre em mãos esta legislação. A Saraiva Jur elaborou uma edição de bolso do CDC, que é portátil e garante uma consulta ágil para todos os profissionais que defendem os interesses dos consumidores.
Neste artigo, você vai saber mais sobre o Código de Defesa do Consumidor. Explicaremos o contexto de sua criação, e listaremos 5 direitos garantidos por ele. No final, recomendamos bons livros de Direito para você estudar esta área. Vamos lá?
O que é e como surgiu o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor é a Lei nº 8.078, de 1990. Trata-se de um conjunto de normas que têm por objetivo garantir a proteção do consumidor, estabelecendo seus direitos básicos, e também disciplinar as relações de consumo.
O contexto de criação do CDC está relacionado à Constituição de 1988. No inciso XXXII do artigo 5º, a Carta Magna estabelece que o Estado promoveria, na forma da lei, a defesa do consumidor. Além disso, este documento também elenca, no artigo 170, a defesa do consumidor como um princípio geral da ordem econômica.
Como explica Ricardo Maurício Freire Soares em “Princípios Básicos do Direito do Consumidor Brasileiro”, o artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que o Congresso Nacional, após 120 dias da promulgação da Constituição, elaborasse o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, em 1990, entrou em vigor o CDC, que, segundo o autor, é uma das mais avançadas legislações sobre as relações de consumo do mundo ocidental.
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5 direitos que todo consumidor precisa conhecer
Ao longo de seu texto, o CDC estabelece uma série de garantias ao consumidor. Em especial, no artigo 6º, são listados seus direitos básicos.
Vale destacar que a legislação entende o consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final.
Na lista abaixo, separamos 5 direitos garantidos pelo CDC. Confira-os:
- Proteção da vida;
- Educação;
- Informação;
- Proteção contra publicidade enganosa;
- Desistência da compra pela internet.
Entenda em detalhes:
1. Proteção da vida
No inciso I do seu artigo 6º, o CDC afirma que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Em “Direito do Consumidor – Coleção Esquematizado”, Fabrício Bolzan de Almeida afirma que o CDC também traz instrumentos para concretizar tais direitos. Por exemplo, no âmbito civil, ele cita a responsabilidade objetiva do fornecedor, que é a regra nas relações de consumo envolvendo a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço e o consequente dever de indenizar.
Já no âmbito penal, ele ressalta os artigos 63 a 66 e 68 do CDC, que preveem tipos penais como forma de coibir condutas no mercado de consumo capazes de comprometer a vida, a saúde e a segurança dos consumidores.
2. Educação
São direitos básicos dos consumidores brasileiros: a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
3. Informação
O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Desse modo, informar é um dever dos fornecedores, e esta comunicação deve ser feita com adequação e clareza.
Fabrício Bolzan de Almeida explica que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, informação adequada é aquela completa, gratuita e útil. Já a clareza refere-se a uma mensagem inteligível, facilmente identificada pelo consumidor.
4. Proteção contra publicidade enganosa
O CDC também garante a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
5. Desistência da compra pela internet
Os consumidores podem desistir, em até 7 dias, de compras feitas pela internet. O artigo 49 do CDC estabelece este direito:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio” (BRASIL, 1990; destaques nossos).
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Se você trabalha com Direito do Consumidor, sabe que a principal fonte desta disciplina é o CDC.
Dessa forma, é indispensável que você tenha acesso a esta legislação de um modo prático, para a consulta no seu dia a dia.
Pensando nisso, a Saraiva Jur lançou uma obra com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, como parte da coleção Legislação Saraiva de Bolso.
Este livro apresenta o CDC, sem notas editoriais, para rápida consulta no dia a dia. O formato é pensado para garantir a portabilidade: trata-se de uma edição de bolso, que não pesa, e não ocupa muito espaço. Assim, você pode carregá-lo sempre com você.
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- Curso de Direito do Consumidor – 6ª Edição, de Marco Antonio Araujo Junior e Bruno Giancoli;
- Curso de Direito do Consumidor – 15ª Edição, de Rizzato Nunes;
- Direito do Consumidor – Coleção Esquematizado, de Fabrício Bolzan de Almeida.
Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre o Código de Defesa do Consumidor. Continue no nosso blog, e conheça mais sobre as vantagens da legislação de bolso!