Descubra os principais aspectos da Lei da Lavagem de Dinheiro!

Veja o que diz a Lei da Lavagem de Dinheiro, quais são as etapas, crimes e qual o valor da multa. Leia o artigo completo!
Lei da Lavagem de Dinheiro: pessoa entregando monte de notas

A Lei da Lavagem de Dinheiro é uma peça-chave na luta contra o crime financeiro. Ela estabelece medidas rigorosas para identificar e punir a ocultação de recursos ilícitos. No Brasil, as multas por lavagem de dinheiro podem ultrapassar a casa dos milhões, o que reflete a seriedade com que o assunto é tratado.

Neste artigo vamos estudar a Lei da Lavagem de Dinheiro para entender o que ela dispõe e quais são as etapas para consumação do crime. Além disso, vamos entender quais são os crimes antecedentes para a sua consumação e os valores para aplicação de sua multa. Vem com a gente!

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O que diz a Lei da Lavagem de Dinheiro?

A Lei 9.613 de 1998 descreve o crime de lavagem ou ocultação de bens, muito conhecido como lavagem de dinheiro. Ele consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes. A denominação do crime surgiu, fruto da expressão popular “dinheiro sujo”. 

No caso, esse dinheiro precisa ter uma aparência de legalidade. Ou seja, precisa ser lavado para parecer limpo. A pena para o crime pode variar de 3 até 10 anos de reclusão, além de aplicação de multa. No entanto, a lei prevê penas maiores para crimes ocorridos de forma reiterada ou por meio de organização criminosa.

Se o acusado colaborar com a prestação de esclarecimentos sobre o crime, como a identificação de outros participantes ou a localização de bens, essa pena pode ser reduzida. Essa redução pode ser de até dois terços da pena, com regime prisional mais brando ou substituição por penas alternativas durante a execução penal.

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Quais são as etapas da lavagem de dinheiro?

A Lei da Lavagem de Dinheiro prevê três etapas para a efetivação do crime de lavagem de dinheiro. São elas:

  1. Colocação;
  2. Ocultação;
  3. Incorporação.

Entenda em detalhes cada fase: 

1) Colocação

Essa etapa se refere à colocação do dinheiro no sistema econômico, com o objetivo de ocultar a sua origem. Dessa forma, o criminoso muitas vezes procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis e bens.

Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas. Um exemplo é o fracionamento de valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que trabalham com dinheiro em espécie, como disfarce.

2) Ocultação

Essa etapa consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. Seu objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Dessa forma, os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica e para contas anônimas.

A preferência, nesses casos, costuma ser a de países amparados por leis de sigilo bancário. Existe ainda a figura dos “laranjas”, que abrem contas onde serão depositados esses dinheiros. Geralmente eles são os responsáveis pela abertura de empresas de fachada ou fictícias.

3) Incorporação

Por fim, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. Nesse sentido, as organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades. Essas sociedades podem, inclusive, prestarem serviços entre si. Por meio de uma cadeia, torna-se mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

Quais setores são mais utilizados para lavagem de dinheiro?

Alguns setores empresariais desenvolvem atividades que apresentam maior risco de serem utilizadas como meio para lavagem de dinheiro. Alguns exemplos deles são:

  • Instituições financeiras;
  • Concessionárias e revendedores de veículos;
  • Joalherias;
  • Seguradoras;
  • Entre outros.

Quais os crimes que podem levar à lavagem de dinheiro?

A perfeita realização da lavagem de dinheiro somente se dá por meio da configuração de um crime antecedente. Ou seja, no cotidiano da prática jurídica é indispensável demonstrar que existe um elo de ligação com outro crime anteriormente praticado. 

Os crimes que se encaixam nessa categoria devem ser obrigatoriamente um dos enumerados nessa lista. Veja a seguir:

  1. Tráfico ilícito de drogas;
  2. Terrorismo;
  3. Contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
  4. Extorsão mediante sequestro;
  5. Crimes praticados por organização criminosa;
  6. Crimes praticados contra a Administração Pública;
  7. Crimes cometidos contra o sistema financeiro nacional.

Esses crimes são mencionados de forma expressa e taxativa na Lei da Lavagem de Dinheiro. Isso quer dizer que para que o crime seja considerado antecedente, ele precisa estar obrigatoriamente descrito nessa lista.

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Qual o valor da multa da lavagem de dinheiro?

A lei havia delimitado o teto de R$ 200 mil para multas aplicadas aos condenados pela Lei da Lavagem de Dinheiro. No entanto, em 2012 ela sofreu alterações e o valor foi elevado para o teto máximo de R$ 20 milhões. Essas mudanças no direito tem como objetivo tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes. 

O ano de 2023 foi o terceiro maior pelo valor de multas aplicadas por lavagem de dinheiro, totalizando mais de R$ 32 milhões. Segundo dados do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o ano que bateu o recorde de aplicação de multas foi 2021, que recolheu mais de R$ 35 milhões.

Como posso aprender mais sobre a Lei da Lavagem de Dinheiro?

Você é advogado ou estudante de direito e deseja aprofundar seus conhecimentos sobre a Lei da Lavagem de Dinheiro? Então a seguinte obra será essencial para o seu processo de conhecimento e aprendizado sobre o tema: 

Saiba mais sobre a obra:

Lavagem de Dinheiro: Comentários à Lei n. 9.613/98

Esta é uma obra indispensável para os profissionais de Direito que desejam compreender a legislação e os aspectos práticos da lavagem de dinheiro. Os autores Fernando Capez e Fabia Puglisi oferecem uma análise minuciosa das normas referentes ao assunto, com a didática e profundidade necessárias.

Além disso, também abordam questões polêmicas e fornecem orientações práticas. Isso contribui para tornar a obra uma referência completa e atualizada sobre o assunto. Sem contar que oferece uma abordagem sensível e clara, baseada na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Não deixe de conferir!

Esperamos que tenha gostado deste conteúdo sobre a Lei da Lavagem de Dinheiro. Acreditamos que a leitura sugerida oferecerá grande suporte para aprofundamento sobre o tema. Caso queira ler mais sobre o assunto, não deixe de conferir também este artigo sobre livros de Direito Penal!

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