O Direito Previdenciário é um ramo do direito que trata dos direitos e garantias sociais relacionados à previdência social.
Com o objetivo de assegurar proteção e amparo aos indivíduos em situações de vulnerabilidade, o direito previdenciário abrange benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios-doença e maternidade, entre outros.
Neste artigo, exploraremos os principais aspectos desse campo jurídico, analisando suas bases legais, os requisitos para a concessão de benefícios e as recentes mudanças que têm impactado o sistema previdenciário. Confira!
O que é Direito Previdenciário?
Direito Previdenciário é um ramo do direito que abrange o conjunto de normas e princípios que regulam os direitos e deveres dos segurados e beneficiários da previdência social.
Seu principal objetivo é garantir a proteção social, por meio do estabelecimento de benefícios e serviços previdenciários, aos trabalhadores e seus dependentes em situações de contingências como a velhice, a invalidez, a maternidade, o desemprego involuntário e a morte.
O Direito Previdenciário também engloba a organização e a gestão dos regimes previdenciários, bem como as regras para a concessão, manutenção e revisão dos benefícios previdenciários.
Dessa forma, esta área busca assegurar o amparo econômico aos segurados em momentos de vulnerabilidade, com o objetivo de promover o bem-estar e a justiça social.
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Qual é a Legislação Previdenciária no Brasil?
A legislação previdenciária no Brasil é extensa e compreende uma série de leis, decretos e normas que regem o sistema de seguridade social do país.
A principal lei que trata da previdência social no Brasil é a Constituição Federal de 1988, que estabelece as bases do sistema previdenciário e os direitos e deveres dos segurados.
Além da Constituição Federal, destacam-se as seguintes leis previdenciárias no Brasil:
- Lei nº 8.212/1991: Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui a contribuição social sobre a folha de salários, entre outras providências.
- Lei nº 8.213/1991: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo os direitos dos segurados e beneficiários, os critérios para concessão de benefícios previdenciários, regras para aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
- Lei nº 8.742/1993: Estabelece as regras para a organização e o funcionamento da Assistência Social no Brasil, incluindo benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Lei nº 9.876/1999: Altera o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, instituindo o fator previdenciário.
- Lei nº 10.666/2003: Regulamenta a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para segurados especiais, como agricultores familiares.
- Lei nº 13.135/2015: Promoveu diversas alterações na legislação previdenciária, como as regras de transição para a aposentadoria, a criação da fórmula 85/95 progressiva e a instituição da aposentadoria por tempo de contribuição para professores.
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Quais são os tipos de benefícios previdenciários?
No Brasil, existem diversos tipos de benefícios previdenciários que são concedidos aos segurados do sistema previdenciário. Os principais benefícios são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Confira em detalhes cada benefício:
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um dos tipos de benefícios previdenciários concedidos no Brasil. Ela é destinada aos segurados do sistema previdenciário que atingem determinada faixa etária estabelecida pela legislação, desde que cumpram o requisito de tempo mínimo de contribuição. São eles:
- Idade mínima: Para os homens, é necessário ter 65 anos de idade. Para as mulheres, a idade mínima é de 60 anos.
- Tempo de contribuição: É exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário destinado aos segurados que atingem um período mínimo de tempo de contribuição ao sistema previdenciário, sem exigência de uma idade mínima específica.
O tempo mínimo de contribuição é 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional.
Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período, chamado de carência. Para a aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais.
O segurado passa por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a sua incapacidade e é necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a condição de invalidez.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que é atribuído aos contribuintes segurados que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias consecutivos.
Para o auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho, em que não há exigência de carência.
O segurado deve passar por uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social para comprovar a sua incapacidade temporária.
O auxílio-doença é concedido pelo período em que o segurado estiver incapaz de trabalhar, com um período mínimo de 15 dias consecutivos. Após esse período, a capacidade de trabalho é reavaliada. Se a incapacidade persistir, o benefício pode ser prorrogado.
Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado pode ser convocado pelo INSS para participar de programas de reabilitação profissional, com o objetivo de promover a sua reintegração ao mercado de trabalho.
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Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do sistema previdenciário brasileiro em caso de falecimento. Ela tem o objetivo de garantir uma fonte de sustento para os familiares que dependiam economicamente do segurado que veio a óbito.
O beneficiário deve ser cônjuge, companheiro(a), filho(a) menor de 21 anos, filho(a) inválido(a) ou pessoa designada por meio de escritura pública.
Não é exigida carência para a concessão da pensão por morte. O benefício pode ser concedido independentemente do tempo de contribuição do segurado falecido.
A pensão por morte é paga por tempo indeterminado para cônjuge ou companheiro(a) e pode ter uma duração específica para os filhos, variando de acordo com a idade e condição de cada um. A pensão é cessada em casos de casamento, novo relacionamento do beneficiário ou emancipação dos filhos.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do sistema previdenciário brasileiro em virtude do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças.
Ele tem o objetivo de garantir uma fonte de renda durante o período de afastamento da segurada em decorrência da maternidade.
Para o parto, o salário-maternidade é concedido pelo período de 120 dias.
No caso de adoção ou guarda judicial, a duração varia de acordo com a idade da criança adotada: 120 dias para crianças de até 1 ano de idade, 60 dias para crianças de 1 a 4 anos, e 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.
A segurada deve solicitar o salário-maternidade junto ao INSS, apresentando a documentação necessária, como certidão de nascimento, termo de guarda judicial ou termo de adoção, além de documentos de identificação pessoal.
Benefício de Prestação Continuada (BPC):
O BPC é um benefício assistencial previsto na legislação brasileira, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
O benefício é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de sustento próprio ou de serem sustentadas pela família.
O beneficiário deve ter 65 anos ou mais (no caso de idosos) ou apresentar uma deficiência que o incapacite para o trabalho e para a vida independente.
O BPC é um benefício sujeito a reavaliação periódica e não exige carência.
Além disso, é necessário o componente da vulnerabilidade socioeconômica: A renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
É de senso comum entre o operador e estudante de direito a dificuldade na elaboração de cálculos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. São muitas mudanças legislativas, entendimentos jurisprudenciais, regras de transição, revisões e reajustes.
Por isso, é imprescindível que o operador se valha de um manual seguro e confiável que desvende as nuances desse complexo sistema.
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