Guia de Direito Previdenciário para advogados e estudantes

Veja os principais aspectos do Direito Previdenciário, suas bases legais, requisitos para a concessão de benefícios e mais!
direito previdenciário: casal de idosos sorrindo

O Direito Previdenciário é um ramo do direito que trata dos direitos e garantias sociais relacionados à previdência social

Com o objetivo de assegurar proteção e amparo aos indivíduos em situações de vulnerabilidade, o direito previdenciário abrange benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios-doença e maternidade, entre outros. 

Neste artigo, exploraremos os principais aspectos desse campo jurídico, analisando suas bases legais, os requisitos para a concessão de benefícios e as recentes mudanças que têm impactado o sistema previdenciário. Confira!

O que é Direito Previdenciário?

Direito Previdenciário é um ramo do direito que abrange o conjunto de normas e princípios que regulam os direitos e deveres dos segurados e beneficiários da previdência social

Seu principal objetivo é garantir a proteção social, por meio do estabelecimento de benefícios e serviços previdenciários, aos trabalhadores e seus dependentes em situações de contingências como a velhice, a invalidez, a maternidade, o desemprego involuntário e a morte. 

O Direito Previdenciário também engloba a organização e a gestão dos regimes previdenciários, bem como as regras para a concessão, manutenção e revisão dos benefícios previdenciários. 

Dessa forma, esta área busca assegurar o amparo econômico aos segurados em momentos de vulnerabilidade, com o objetivo de promover o bem-estar e a justiça social.

Para se aprofundar nos estudos em Direito Previdenciário, confira nosso Manual de Direito Previdenciário, de Theodoro Agostinho, que tem o objetivo de sistematizar toda a matéria desta disciplina.

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Qual é a Legislação Previdenciária no Brasil?

A legislação previdenciária no Brasil é extensa e compreende uma série de leis, decretos e normas que regem o sistema de seguridade social do país. 

A principal lei que trata da previdência social no Brasil é a Constituição Federal de 1988, que estabelece as bases do sistema previdenciário e os direitos e deveres dos segurados.

Além da Constituição Federal, destacam-se as seguintes leis previdenciárias no Brasil:

  1. Lei nº 8.212/1991: Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui a contribuição social sobre a folha de salários, entre outras providências.
  2. Lei nº 8.213/1991: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo os direitos dos segurados e beneficiários, os critérios para concessão de benefícios previdenciários, regras para aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
  3. Lei nº 8.742/1993: Estabelece as regras para a organização e o funcionamento da Assistência Social no Brasil, incluindo benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  4. Lei nº 9.876/1999: Altera o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, instituindo o fator previdenciário.
  5. Lei nº 10.666/2003: Regulamenta a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para segurados especiais, como agricultores familiares.
  6. Lei nº 13.135/2015: Promoveu diversas alterações na legislação previdenciária, como as regras de transição para a aposentadoria, a criação da fórmula 85/95 progressiva e a instituição da aposentadoria por tempo de contribuição para professores.

Para se aprofundar nos diplomas que compõem o ordenamento jurídico-previdenciário no Brasil, confira a obra Curso de Direito Previdenciário: Seguridade Social – 7ª Edição 2023.

O livro foi escrito com o objetivo de apresentar um panorama completo, didático e diferenciado da Seguridade Social, voltando-se aos estudantes, profissionais e a todos os que se interessam pelo Direito da Seguridade Social e pelo Direito Previdenciário, bem como pela disciplina jurídica dos acidentes do trabalho, das doenças ocupacionais, da Assistência Social e da Saúde.

Quais são os tipos de benefícios previdenciários?

No Brasil, existem diversos tipos de benefícios previdenciários que são concedidos aos segurados do sistema previdenciário. Os principais benefícios são:

  1. Aposentadoria por idade;
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  3. Aposentadoria por invalidez;
  4. Auxílio-doença;
  5. Pensão por morte;
  6. Salário-maternidade;
  7. Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Na obra Direito Previdenciário – Coleção Esquematizado 2024, o grande desafio de tornar o Direito Previdenciário mais acessível foi concretizado pela autora, servindo o trabalho não apenas como um material para concursos públicos e fonte segura para a graduação, mas também como ferramenta para todos os operadores na área do Direito Previdenciário. 

Confira em detalhes cada benefício:

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um dos tipos de benefícios previdenciários concedidos no Brasil. Ela é destinada aos segurados do sistema previdenciário que atingem determinada faixa etária estabelecida pela legislação, desde que cumpram o requisito de tempo mínimo de contribuição. São eles: 

  • Idade mínima: Para os homens, é necessário ter 65 anos de idade. Para as mulheres, a idade mínima é de 60 anos.
  • Tempo de contribuição: É exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário destinado aos segurados que atingem um período mínimo de tempo de contribuição ao sistema previdenciário, sem exigência de uma idade mínima específica.

O tempo mínimo de contribuição é 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional. 

Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período, chamado de carência. Para a aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais.

O segurado passa por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a sua incapacidade e é necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a condição de invalidez.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que é atribuído aos contribuintes segurados que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias consecutivos.

Para o auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho, em que não há exigência de carência.

O segurado deve passar por uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social para comprovar a sua incapacidade temporária. 

O auxílio-doença é concedido pelo período em que o segurado estiver incapaz de trabalhar, com um período mínimo de 15 dias consecutivos. Após esse período, a capacidade de trabalho é reavaliada. Se a incapacidade persistir, o benefício pode ser prorrogado.

Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado pode ser convocado pelo INSS para participar de programas de reabilitação profissional, com o objetivo de promover a sua reintegração ao mercado de trabalho.

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Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do sistema previdenciário brasileiro em caso de falecimento. Ela tem o objetivo de garantir uma fonte de sustento para os familiares que dependiam economicamente do segurado que veio a óbito.

O beneficiário deve ser cônjuge, companheiro(a), filho(a) menor de 21 anos, filho(a) inválido(a) ou pessoa designada por meio de escritura pública.

Não é exigida carência para a concessão da pensão por morte. O benefício pode ser concedido independentemente do tempo de contribuição do segurado falecido.

A pensão por morte é paga por tempo indeterminado para cônjuge ou companheiro(a) e pode ter uma duração específica para os filhos, variando de acordo com a idade e condição de cada um. A pensão é cessada em casos de casamento, novo relacionamento do beneficiário ou emancipação dos filhos.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do sistema previdenciário brasileiro em virtude do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças. 

Ele tem o objetivo de garantir uma fonte de renda durante o período de afastamento da segurada em decorrência da maternidade.

Para o parto, o salário-maternidade é concedido pelo período de 120 dias.

No caso de adoção ou guarda judicial, a duração varia de acordo com a idade da criança adotada: 120 dias para crianças de até 1 ano de idade, 60 dias para crianças de 1 a 4 anos, e 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.

A segurada deve solicitar o salário-maternidade junto ao INSS, apresentando a documentação necessária, como certidão de nascimento, termo de guarda judicial ou termo de adoção, além de documentos de identificação pessoal.

Benefício de Prestação Continuada (BPC):

O BPC é um benefício assistencial previsto na legislação brasileira, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). 

O benefício é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de sustento próprio ou de serem sustentadas pela família.

O beneficiário deve ter 65 anos ou mais (no caso de idosos) ou apresentar uma deficiência que o incapacite para o trabalho e para a vida independente.

O BPC é um benefício sujeito a reavaliação periódica e não exige carência.

Além disso, é necessário o componente da vulnerabilidade socioeconômica: A renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

É de senso comum entre o operador e estudante de direito a dificuldade na elaboração de cálculos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. São muitas mudanças legislativas, entendimentos jurisprudenciais, regras de transição, revisões e reajustes. 

Por isso, é imprescindível que o operador se valha de um manual seguro e confiável que desvende as nuances desse complexo sistema. 

Nesse sentido, indicamos o livro Cálculo de Benefícios Previdenciários – 11ª Edição, que consagrou-se como obra de referência entre os profissionais por sistematizar com clareza e objetividade o assunto, trazendo uma análise completa e pormenorizada dos tópicos que compõem os cálculos dos benefícios.

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