No Brasil, o Estatuto da Pessoa Idosa, sancionado em 2003, assegura direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. É uma legislação importante, com o intuito de garantir a dignidade e a autonomia desta população, combatendo as violências e preconceitos enfrentados.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de idosos no Brasil corresponde a 14,7% do total. Isso equivale a 31,23 milhões de pessoas. Atualmente, passamos por um processo de envelhecimento populacional, e o IBGE estima que, em 2060, 25% dos habitantes terão mais de 65 anos.
Neste contexto, um dos desafios é estabelecer políticas públicas adequadas para este segmento. Também combater o preconceito com base na idade, conhecido como etarismo. Nos seis primeiros meses de 2022, o Disque 100 registrou mais de 35 mil denúncias de violações de direitos humanos contra pessoas idosas.
No mês de junho, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou a campanha Junho Violeta, objetivando combater as violências e maus tratos contra este setor da população. Em 15 de junho, celebra-se o Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa.
Neste artigo, você vai saber mais sobre a legislação brasileira que protege esta população: o Estatuto da Pessoa Idosa. Explicaremos o que ele estabelece, qual seu objetivo e os direitos assegurados. Ao final do texto, listaremos bons livros para você se aprofundar neste tema. Boa leitura!
O que diz o Estatuto da Pessoa Idosa?
O Estatuto da Pessoa Idosa é a Lei nº 10.741, de 2003. Ele tem como objetivo regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, isto é, os idosos.
Em seu artigo 3º, ele estabelece que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público garantir à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito a uma série de fatores. Entre eles, estão: direito à vida, saúde, alimentação, trabalho, cultura, lazer, educação, esporte, liberdade, cidadania, dignidade e respeito.
Ao longo dos capítulos, o Estatuto detalha como cada um desses direitos devem ser assegurados. Também define que é dever do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, por meio da efetivação de políticas sociais públicas, que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Vale destacar, que, no artigo 4º, a legislação fala sobre a violência contra os idosos. Observe:
“Art. 4º Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei” (BRASIL, 2003).
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Quais são os direitos dos idosos?
Na lista abaixo, confira alguns dos direitos assegurados às pessoas idosas pelo seu Estatuto:
- Meia-entrada;
- Atendimento preferencial;
- Gratuidade no transporte público;
- Vagas exclusivas em estacionamentos;
- Benefício de Prestação Continuada;
- Exercício de atividade profissional.
Saiba mais:
1. Meia-entrada
Os idosos pagam meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Isso é uma das formas que o Estatuto da Pessoa Idosa encontra para ampliar a participação delas, assegurando o direito ao lazer.
A meia-entrada é garantida pelo artigo 23 desta legislação:
“Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais” (BRASIL, 2003; destaques nossos).
2. Atendimento preferencial
Os idosos têm atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados, que prestam serviços à população.
É comum que, em bancos ou supermercados, existam caixas destinados ao atendimento prioritário. Mesmo em situações nas quais eles não estejam disponíveis, as pessoas idosas devem sempre ter preferência.
3. Gratuidade no transporte público
O artigo 39 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a gratuidade dos transportes coletivos. Observe:
“Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares” (BRASIL, 2003; destaques nossos).
Para ter acesso à gratuidade, é necessário apenas que o cidadão apresente qualquer documento pessoal, comprovando sua idade.
No caso das pessoas entre 60 e 65 anos, que também compõem a população de idosos, fica a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade no transporte público.
Além disso, a lei também assegura a prioridade e a segurança das pessoas idosas no embarque e desembarque dos veículos de transporte coletivo.
4. Vagas exclusivas em estacionamentos
Em estacionamentos públicos e privados, 5% das vagas são reservadas para os idosos. Elas devem ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade para estas pessoas.
5. Benefício de Prestação Continuada
O Estatuto, no artigo 34, estabelece que as pessoas idosas, com idade a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida pela família, têm direito ao benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Esta assistência é denominada Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a ela, a renda por pessoa da família deve ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo.
6. Exercício de atividade profissional
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura o direito ao exercício de atividade profissional, respeitando as condições físicas, psíquicas e intelectuais destes indivíduos.
Além disso, estabelece que, na admissão das pessoas idosas em qualquer trabalho, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, com a ressalva dos casos em que a natureza do cargo exigir.
Isso é um direito importante, que todos devem ter em mente, em especial, com o recente debate a respeito do etarismo nas universidades e ambientes de trabalho. Afinal, o direito à educação também é garantido pelo Estatuto.
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5 livros para entender mais sobre os direitos das pessoas idosas
Se você é profissional ou estudante do ramo jurídico, e deseja se aprofundar no tema dos direitos das pessoas idosas, e até mesmo no Estatuto, separamos 5 bons livros de Direito para você.
Confira-os na lista abaixo:
- Temas de Direitos Humanos – 12ª Edição, de Flávia Piovesan;
- Estatuto da Pessoa Idosa – Legislação Saraiva de Bolso – 6ª Edição;
- Curso de Direitos Humanos – 8ª Edição, de Sidney Guerra;
- Curso de Direito do Idoso, de Paulo Roberto Barbosa Ramos;
- Curso de Direitos Humanos – 10ª Edição, de André de Carvalho Ramos.
Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre o Estatuto da Pessoa Idosa. Que tal também conferir este post sobre discriminação racial e como combatê-la?