Dentro da disciplina de Direito Penal, a execução penal é um assunto muito estudado. Este tema é tão relevante que é alvo de questões do exame da OAB Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de concursos públicos.
A execução penal trata da concretização das disposições da sentença criminal, e também de como proporcionar condições para a reintegração social do condenado. Ela se apoia em diversos documentos, como a Lei de Execução Penal e a Constituição Federal.
E você está por dentro dos principais aspectos desta matéria? Seja para a prova OAB 2023, concursos abertos ou até mesmo para o dia a dia profissional, ter conhecimento sobre a execução penal é fundamental para o advogado.
Como é comum na área jurídica, a principal forma de aprender estes conteúdos é por meio da leitura de bons livros de Direito. Em geral, eles apresentam a legislação comentada, além de trazer jurisprudência e os pontos de atenção para provas e prática profissional.
Neste artigo, você vai ficar por dentro da execução penal. Explicaremos o que é este conceito, os tipos, incidentes e o que diz a lei. No final, também listamos excelentes títulos para você se aprofundar no assunto. Boa leitura!
O que é a execução penal?
De maneira simples, a execução penal tem por objetivo o efetivo cumprimento de uma sentença, imposta a um réu em um processo criminal. Ela também busca proporcionar condições para a sua reintegração social.
A principal legislação que serve de base para este assunto é a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984). Logo em seu primeiro artigo, ela define:
“Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” (BRASIL, 1984; destaques nossos).
Ao longo de mais de 200 artigos, este documento passa por pontos como: direitos e deveres do condenado, assistência, trabalho, faltas disciplinares, recompensas, entre outros.
Isto é, a execução penal cuida da regulação de todos os procedimentos de cumprimento da sentença, definindo o que constitui uma falta do preso, e quais são seus direitos, por exemplo.
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Quais são os tipos de execução penal?
A execução penal pode ser dividida de acordo com a definitividade da decisão judicial. São dois tipos:
- Execução definitiva;
- Execução provisória.
Saiba mais:
1. Execução definitiva
Neste caso, a execução é alicerçada em uma sentença judicial definitiva. Isto é, ela se inicia após o trânsito em julgado da decisão que condena o réu.
Sendo assim, ela é irrevogável, não podendo ser mais objeto de recurso. O processo chegou ao fim, e a pena não será mais alterada.
2. Execução provisória
Já este tipo de execução penal se baseia em uma sentença condenatória provisória, que ainda não foi transitada em julgado. Ou seja, o processo ainda não chegou ao fim, e pode sofrer alterações. A pena é executada provisoriamente.
Depois do trânsito em julgado, ela pode ser convertida em uma execução definitiva, com a definição da pena.
Em Curso de Execução Penal – 20ª Edição, o advogado Renato Marcão explica:
“Sempre houve acalorada discussão a respeito da constitucionalidade e possibilidade jurídica de se executar provisoriamente sentenças penais condenatórias sem trânsito em julgado definitivo para as partes. A única modalidade de prisão cautelar capaz de sujeitar o réu à execução provisória é a prisão preventiva, que poderá ter sido decretada durante a investigação ou no curso do processo (…), desde que mantida por ocasião da sentença condenatória, ou originariamente decretada neste momento” (MARCÃO, 2023, p.318; destaques nossos)
Portanto, a execução provisória pressupõe o encarceramento cautelar decorrente do decreto de prisão preventiva, e a existência de sentença penal condenatória, sem trânsito em julgado definitivo.
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Quais os incidentes de execução penal?
Segundo Renato Marcão, incidentes são questões jurídicas subsequentes à sentença de condenação ou de absolvição imprópria, que atingem o processo de execução da pena ou medida de segurança, impondo ao juiz da execução o dever de resolvê-las no curso do processo executivo.
Os incidentes de execução penal são previstos pela Lei de Execução Penal (artigos 180 a 193). São eles:
- Conversão;
- Excesso;
- Desvio;
- Anistia;
- Indulto.
Entenda cada um em detalhes:
Conversão
A conversão é a alteração ou substituição de uma pena ou medida de segurança por outra, no curso da execução.
Por exemplo, a conversão de uma pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Excesso
O excesso na execução da pena é constatado quando existe algo que exceda ao decidido na sentença condenatória. Isto é, algo que vá além do decidido, prejudicando o executado.
O sentenciado é submetido a um tratamento mais rigoroso daquele que foi fixado na sentença, ou determinado pela lei.
Desvio
O desvio também é uma mudança no curso normal da execução penal. Entretanto, ao contrário do excesso, ele é favorável qualitativamente ao executado.
Por exemplo, quando uma pessoa é condenada a cumprir pena em regime fechado, e é mantida em um regime semiaberto. Ou recebe benefícios não previstos, como a saída temporária.
Anistia
A anistia é atribuída pelo Congresso Nacional, como define a Constituição. Via de regra, ela se refere a crimes políticos, militares ou eleitorais.
De acordo com Renato Marcão, ela produz o esquecimento total do fato, fazendo desaparecer as consequências penais, embora não atinja os efeitos extrapenais da conduta praticada.
Indulto
O indulto é concedido exclusivamente pelo presidente da República, conforme define o artigo 84 da Constituição. Ele pode ser individual ou coletivo.
Concedido o indulto, são extinguidos os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não são atingidos os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
Portanto, tanto a anistia quanto o indulto são formas de extinção de punibilidade, segundo determina o artigo 107 do Código Penal.
3 livros para estudar execução penal
Você deseja se aprofundar no tema da execução penal? Trata-se de um assunto fundamental para a prática do Direito, além de ser cobrado em provas de concursos e da OAB.
Na lista abaixo, separamos 3 títulos para você estudar esta matéria. São obras publicadas pela Saraiva Jur, que é, há 105 anos, líder de mercado na produção de conteúdo jurídico.
Sendo assim, você pode ficar tranquilo, pois são livros escritos por autores renomados, especialistas na área. Os títulos contam também com bons recursos gráficos, que facilitam os estudos e a memorização, além de passarem por atualizações constantes.
Confira-os:
- Curso de Execução Penal – 20ª Edição, de Renato Marcão;
- Execução Penal – 8ª Edição, de Alexis Couto de Brito;
- Vade Mecum Temático Saraiva – Penal – 9ª Edição.
Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre execução penal. Que tal também conferir nossa seleção de 30 livros para advogados?