Nos últimos meses, tem-se debatido na esfera pública o casamento homoafetivo no Brasil. Isso acontece por conta do projeto de lei nº 5167, de 2009 (PL 5167/09), que tem por objetivo proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O PL utiliza argumentos religiosos para justificar a proibição. Em outubro de 2023, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto. Agora ele passará por mais duas comissões, e, se aprovado, seguirá para o Senado.
Atualmente, o casamento homoafetivo é permitido no Brasil. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a união estável entre casais gays é reconhecida como entidade familiar. Logo, são aplicadas as mesmas regras que valem para os casais heteroafetivos.
Especialista em Direito Constitucional, o professor Flávio Martins explica que o PL 5167/09 viola uma série de princípios da Carta Magna, o que o torna inconstitucional.
Neste artigo, você vai ficar por dentro dos principais pontos sobre o casamento homoafetivo no Brasil. Entraremos em detalhes sobre a decisão do STF, o conceito de família e o debate em torno do PL 5167/09. Ao final do texto, recomendamos livros de Direito para você estudar o assunto, além de uma aula do professor Flávio Martins. Boa leitura!
É permitido o casamento homoafetivo no Brasil?
O casamento homoafetivo é permitido no Brasil desde 2011, graças a uma decisão do STF. Na ocasião, foi decidido, por unanimidade, que a união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar.
Dessa forma, a Suprema Corte concedeu os mesmos direitos previstos na Lei da União Estável (Lei nº 9.278, de 1996), que estabelece, como critério de configuração, a convivência duradoura, pública e contínua.
Isto é, são aplicadas, aos casais homoafetivos, as mesmas regras que valem para os heteroafetivos. Assim, casais do mesmo sexo podem se casar no Brasil.
Em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da resolução nº 175, obrigou os cartórios a realizarem casamento entre pessoas do mesmo sexo. O texto diz por meio de seu artigo 1º:
“É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo” (BRASIL, 2013; destaques nossos).
Portanto, casais gays podem se casar, compartilhar bens, adotar filhos, e usufruir dos demais direitos do casamento civil.
Apesar disso, o casamento homoafetivo ainda não é assegurado por lei no Brasil.
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O que diz a Constituição sobre o casamento homoafetivo?
A fim de responder esta questão, precisamos, antes, compreender o que a Constituição entende por família.
O professor Flávio Martins, autor da obra “Curso de Direito Constitucional – 7ª Edição” e especialista neste ramo jurídico, explica que a Constituição não apresenta uma definição de família.
Assim, trata-se de um conceito aberto, definido principalmente pelos intérpretes do Texto Magno, e também por leis. Esta interpretação se dá a partir dos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade, a fraternidade, a igualdade, entre outros.
A maioria absoluta dos intérpretes da Constituição entende que um casal do mesmo sexo constitui uma entidade familiar. Segundo Martins, a doutrina e a jurisprudência entendem que os laços de afetividade são o que definem uma família – e não critérios patriarcais ou procriativos.
Inclusive, foi este conceito que pautou a decisão do STF em 2011, na ADI nº 477 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), favorável à união de casais homoafetivos.
Dessa forma, voltando à questão original, as garantias que a Constituição dá à família também se aplicam aos casais gays, como, por exemplo, aquelas estabelecidas no artigo 226:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração” (BRASIL, 1988; destaques nossos).
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De quem é o projeto de lei que proíbe casamento homoafetivo?
O projeto de lei nº 5167, de 2009, é de autoria do ex-deputado federal capitão Assumção. Ele tem como objetivo alterar o Código Civil, estabelecendo que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode se equiparar ao casamento ou à entidade familiar.
Isto é, na prática, proíbe o casamento homoafetivo, e desconsidera os casais gays como núcleos familiares.
Entre as justificativas dadas pelo autor do projeto, estão argumentos religiosos, como a ideia de que “as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo são absolutamente proibidas por Deus”.
Em outubro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5167/09. Agora, a proposta será analisada por mais duas comissões: a de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e também a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado.
PL 5167/09 e a Constituição
Segundo o professor Flávio Martins, o PL 5167/09 viola uma série de princípios constitucionais, o que justifica a sua inconstitucionalidade.
Por exemplo, os princípios da solidariedade, fraternidade, busca da felicidade, dignidade da pessoa humana e igualdade.
No caso da busca da felicidade, trata-se de um princípio implícito na Carta Magna, mas que é reconhecido inclusive pelo STF. É o direito que cada cidadão brasileiro tem de buscar pela sua própria felicidade.
Martins explica que, quando o Estado impede o casamento homoafetivo, ele age de forma a suprimir este direito, negando a possibilidade de homossexuais conseguirem a felicidade por meio da constituição de um núcleo familiar.
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Aprofunde-se neste tema com o professor Flávio Martins!
É estudante de Direito ou profissional das diferentes carreiras jurídicas, e quer conhecer mais a fundo o tema do casamento homoafetivo? Se sim, as obras do professor Flávio Martins são ideais para você.
Publicadas pela Saraiva Jur, elas apresentam o Direito Constitucional por meio de uma linguagem clara e didática.
Seu principal livro, “Curso de Direito Constitucional”, explica os mais intrincados conceitos com uma visão crítica de alguns institutos polêmicos, posicionamentos do STF, da doutrina brasileira e estrangeira, em especial, importantes teorias discutidas na Europa, América do Sul e América do Norte.
A publicação vem sendo citada pelos Tribunais Superiores, como o STF, e por bancas de diversos concursos públicos, sendo adotado pela maioria das Faculdades de Direito do Brasil.
Confira os títulos:
- Curso de Direito Constitucional – 7ª Edição;
- Direitos sociais em em tempos de crise econômica – 2ª Edição.
O professor também preparou uma aula específica sobre casamento homoafetivo, comentando o PL 5167/09:
Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre o casamento homoafetivo no Brasil. Que tal também conferir nossa seleção com 30 livros para advogados?