Saiba mais sobre o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência e os direitos desta população

Você sabia que no dia 3/12 é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência? Leia o artigo e conheça os direitos dessa população!
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Você sabia que no dia 3 de dezembro é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência? Esta data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992.

De modo geral, o objetivo é conscientizar a população sobre o tema, engajando-a na luta por direitos e qualidade de vida das pessoas com deficiência (PcDs). Afinal, com a plena inclusão delas, a sociedade como um todo ganha.

O Brasil tem uma legislação específica sobre este assunto: o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015. Ele assegura um conjunto de garantias às PcDs — como o direito à vida, educação, igualdade e trabalho.

Neste artigo, você vai entender mais sobre o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Entraremos em detalhes sobre sua criação, objetivos e o tema deste ano. Também mostraremos os direitos garantidos às PcDs no Brasil, e obras para você estudar este tema. Tenha uma boa leitura!

O que significa o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência?

O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é celebrado em 3 de dezembro. Ele foi instituído em 1992, por meio de uma resolução da Assembleia Geral da ONU.

O objetivo desta data é conscientizar a população sobre o tema, mobilizando apoio para garantir direitos e bem-estar para as pessoas com deficiência. Além disso, também mostrar os ganhos que nossa sociedade pode ter a partir da plena integração das PcDs em todas esferas, seja política, social, econômica ou cultural.

Todo ano, a ONU define um tema para o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Em 2023, ele é: “Unidos na ação para resgatar e alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para, com e pelas pessoas com deficiência”.

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O que é deficiência?

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (BRASIL, 2015; destaques nossos).

A legislação também afirma que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial. Assim, é realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, que deve considerar:

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • A limitação no desempenho das atividades; e
  • A restrição de participação.

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Quais são os direitos das pessoas com deficiência?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a Lei nº 13.146, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Esta legislação assegura uma série de direitos a esta população. Na lista abaixo, separamos algumas das garantias estabelecidas por ela:

  1. Igualdade e não discriminação;
  2. Atendimento prioritário;
  3. Habilitação e reabilitação;
  4. Educação e trabalho;
  5. Vida e saúde;
  6. Transporte e mobilidade.

Saiba mais:

1. Igualdade e não discriminação

As pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades em relação aos outros indivíduos e não podem sofrer nenhuma espécie de discriminação. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Logo, ela pode se casar, exercer seus direitos sexuais e reprodutivos, e também o direito à família. 

A discriminação contra PcDs é denominada capacitismo. A lei a define como toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoas com deficiência.

Isso inclui, por exemplo, a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

2. Atendimento prioritário

O atendimento prioritário também é garantido por lei. Ele acontece sobretudo com a finalidade de:

  • Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  • Atendimento em todas as instituições;
  • Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; entre outros.

3. Habilitação e reabilitação

Habilitação e reabilitação também são direitos das PcDs. Em “Direitos das Pessoas com Deficiência para provas de concursos”, título da Saraiva Jur, estes conceitos são explicados:

De modo bem simples, a habilitação é o processo de preparação daqueles que, em razão da deficiência, não possuem habilidades para o exercício de atividades. Nesse caso, o indivíduo não tem a habilidade, mas a adquirirá após o processo (aquisição).

Por outro lado, a reabilitação consiste no processo de tornar hábil o indivíduo que já teve aptidão e a perdeu em razão de deficiência, doença, acidente etc. Nesse caso, o indivíduo será submetido a processo que o tornará hábil novamente (recuperação)” (VAILATTI et al., 2019) (destaques nossos).

Dessa forma, o objetivo é o desenvolvimento das potencialidades das PcDs, contribuindo para garantir sua autonomia.

4. Educação e trabalho

A educação é um direito da pessoa com deficiência. A lei assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida.

Com isso, objetiva-se alcançar o máximo desenvolvimento possível dos talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais das PcDs. Isso deve acontecer segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Por meio de seu artigo 34, o Estatuto da Pessoa com Deficiência também garante o direito ao trabalho. Ele deve ser de livre escolha e aceitação por parte do indivíduo, e ocorrer em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com os demais.

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5. Vida e saúde

Os autores de “Direitos das Pessoas com Deficiência para provas de concursos” comentam que o direito à vida estabelecido pela legislação não se limita à garantia da versão clássica de preservação da existência. Ele também diz respeito à garantia de existência com dignidade.

Assim, o Estado deve tomar medidas para assegurar que a PcD tenha uma vida digna, usufruindo dos seus direitos e em igualdade de oportunidades. A lei também garante o direito à saúde, em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS.

6. Transporte e mobilidade

O artigo 46 do Estatuto estabelece:

Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso” (BRASIL, 2015). 

Desse modo, a legislação busca assegurar liberdade e autonomia às PcDs, removendo as barreiras que impedem fisicamente a locomoção dessa população, como, por exemplo, aquelas relativas à arquitetura da cidade.

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São obras escritas por autores que são especialistas neste assunto. Eles contextualizam as leis, trazendo seu histórico de criação. Também fazem comentários sobre os pontos mais importantes delas.  Assim, você terá uma visão mais aprofundada sobre o tema, entendendo o assunto de forma mais ampla. 

Na lista abaixo, confira títulos da Saraiva Jur sobre os direitos das PcDs:

Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Continue no nosso blog, e leia este post com os melhores livros de Direito Civil da atualidade!

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