Saiba o que é o crime de stalking, seus principais dados e aspectos da Lei!

Entenda o que é crime de stalking, quais os requisitos para configuração e o que diz a Lei 14.132/2021. Leia o artigo completo!
crime de stalking: homem digitando em teclado

O crime de stalking, ou perseguição, é uma prática que envolve o comportamento obsessivo de um indivíduo. Ele pode vigiar, assediar ou invadir a privacidade de outra pessoa, causando medo e angústia. No Brasil, esse comportamento foi tipificado em 2021, com a Lei 14.132, que prevê penas severas para os infratores.

Neste artigo vamos entender um pouco mais sobre o que é considerado crime de stalking, quais os principais requisitos para a sua configuração, bem como os principais aspectos da Lei 14.132 de 2021. Vem com a gente aprender mais sobre este tema!

O que é considerado crime de stalking?

O crime de stalking consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica. Assim, cometerá o delito, quem de maneira repetida e sistemática perseguir alguém, importunando sua vida, incomodando a sua privacidade ou atormentando a sua paz e a sua tranquilidade.

Entretanto, para a configuração do delito, é preciso que a perseguição seja efetivamente grave, crível, concreta e séria. Isto é, capaz de atingir a liberdade física ou psíquica da vítima, além da sua tranquilidade pessoal. Além disso, o crime pode ocorrer de forma clara ou implícita, contanto que a vítima tome conhecimento.

Vale destacar que acusações de perseguição infundadas não legitimam a intervenção do Direito Penal. Isso se deve ao fato de que sua prática jurídica é regida pelo princípio da intervenção mínima, ou seja, atuará apenas quando realmente necessário.

Quais os principais requisitos para a configuração do crime de stalking?

Como já mencionado anteriormente, ressalta-se a exigência legal de que a perseguição ocorra reiteradamente. Nesse sentido, a jurisprudência atual tende a não configurar o delito quando a conduta for movida por um sentimento de cólera momentânea.

Portanto, passado aquele instante súbito de ânimo e cessada a perseguição, o crime não se configura. Ou seja, para a configuração do delito exige-se que o sujeito ativo, no momento da conduta, esteja com o ânimo sereno, frio e calmo. 

Outros efeitos decorrentes de uma perseguição fruto de sentimento súbito de raiva ou estado de embriaguez, por exemplo, poderão resultar em outros crimes. No entanto, para o caso do crime de stalking é necessário que esteja configurado tal estado de frieza e recorrência de conduta, reiterada e habitual.

Confira: Histórico e análise da Teoria do Direito Penal do Inimigo

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Quais os dados do crime de stalking no Brasil?

Em 2023, o Brasil registrou um aumento significativo nos casos de stalking, com um total de 93,1 mil registros, conforme levantamento realizado pela Folha de São Paulo. Destes, 79,7 mil das vítimas eram do gênero feminino, o que representa um cenário preocupante de violência contra a mulher.

Os dados foram obtidos a partir do número de boletins de ocorrência fornecidos pela Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo. Além disso, as informações também foram disponibilizadas pelas secretarias de segurança pública de todos os estados brasileiros, com exceção da Paraíba e do Distrito Federal.

A análise revelou que as denúncias feitas por mulheres compreenderam impressionantes 85,7% de todos os casos do crime de stalking registrados no país em 2023. As denúncias feitas por homens representaram 14,3% das ocorrências de perseguição, totalizando 13,3 mil registros.

Esses dados indicam que o crime de stalking possui um recorte de gênero claro. As mulheres se encontram, na grande maioria das vezes, no papel de vítimas. Enquanto os homens são quase sempre os praticantes do crime de perseguição.

Principais aspectos da Lei 14.132/2021

A Lei 14.132/21 foi a inovação legislativa que tipificou a conduta de perseguição ou stalking como crime. Ela introduziu, dessa forma, no Código Penal o artigo 147-A. Vale destacar que a lei deixa expresso que tal conduta pode ocorrer fisicamente ou por outros meios, como internet e telefone. 

Assim, o crime de stalking pode se manifestar de diferentes maneiras. Algumas delas são: 

  • Ameaças à integridade física e psicológica da vítima;
  • Restrição da capacidade de locomoção da vítima;
  • Invasão ou perturbação da liberdade e vida privada da vítima.

Portanto, quem comete o crime estará invadindo a esfera privada de terceiro e causando-lhe medo. Os meios mais recorrentes para a prática do delito são:

  • Ligações telefônicas insistentes;
  • Mensagens por whatsapp, sms ou demais aplicativos de mensagens;
  • Envio exagerado de telegramas;
  • Permanecer nas proximidades da residência da vítima, saída da escola ou do trabalho;
  • Esperar sua passagem por determinado lugar;
  • Frequência no mesmo local;
  • Criar perfis fakes para perseguição e monitoramento de redes sociais;
  • Entre outras condutas.

O crime de stalking foi tipificado no Código Penal por provocar medo na vítima e eventuais perturbações psicológicas. Antes da publicação da lei, a conduta de perseguição era apenas uma contravenção penal, conforme o Decreto-Lei 3.688, da década de 40.

Como posso aprender mais sobre o crime de stalking?

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