Entenda o que é, como surgiu e o que estuda a criminologia feminista!

Veja o que estuda a criminologia feminista, suas críticas às abordagens tradicionais e as contribuições para o Direito Penal!
criminologia feminista: mulher segurando pasta em escritório de investigação

Você sabe o que é a criminologia feminista? Se você tem interesse por Direito Penal, provavelmente já estudou criminologia. Afinal, trata-se de um tema de extrema importância dentro deste ramo jurídico, previsto, por exemplo, no edital OAB e em concursos.

A criminologia é uma ciência que tem um olhar amplo, não estudando apenas o crime, como também as pessoas envolvidas, as circunstâncias sociais e as formas de controle que atuam na sociedade.

Dentro desta área, existem diversas “escolas” ou abordagens, que têm uma concepção diferente sobre cada um destes objetos. A criminologia feminista é uma abordagem que se centra na experiência das mulheres, e que tem como base o paradigma feminista. 

Assim, observa questões vividas pelas mulheres, como o machismo e a desigualdade de gênero, e a relação deste contexto social específico nos processos de criminalização e vitimização.

Se você quiser saber mais sobre este assunto, continue a leitura deste artigo. Nele, explicaremos o que estuda a criminologia feminista, quando ela surgiu, suas críticas às abordagens tradicionais e as contribuições para o Direito Penal. Além disso, você conhecerá um bom livro de Direito para estudar este tema. Vamos lá?

O que é criminologia?

A criminologia é uma ciência autônoma, que tem por objetivo estudar o criminoso, o crime, a vítima, os controles sociais formais e informais que atuam na sociedade, e também formas de prevenção da criminalidade.

Dessa forma, sua análise é mais ampla do que a etimologia da palavra indica. Etimologicamente, a palavra criminologia vem do latim crimino (crime) e do grego logos (estudo), significando o “estudo do crime”.

Trata-se de um estudo não apenas do crime, como também das circunstâncias sociais, da vítima, do criminoso, e de todas as interações envolvidas na gênese do delito, sejam elas comportamentais, ambientais, psíquicas ou biológicas.

Este caráter amplo também evidencia sua característica multidisciplinar — ela se relaciona com áreas como Direito Penal, Psicologia, Psiquiatria e Sociologia.

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As escolas da criminologia

Em “Criminologia Feminista – Novos Paradigmas – Série IDP”, a jurista Soraia da Rosa Mendes explica:

Não existe uma Criminologia, mas muitas criminologias. Desta forma, diversos também são os conteúdos que conceitos como crime, criminoso, vítima, sistema criminal, ou controle, podem assumir. 

A depender da criminologia a que nos filiamos, (…) é que poderemos delimitar nossa compreensão sobre as funções tanto do sistema social como do sistema penal” (MENDES, 2014) (destaques nossos).

Ou seja, dentro da criminologia, encontramos várias “escolas” ou abordagens, que vão trazer compreensões diferentes acerca dos objetos desta ciência. A autora afirma, portanto, que não existe uma criminologia desligada de uma concepção política, social, econômica e cultural de uma sociedade.

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O que estuda a criminologia feminista?

A criminologia feminista se constitui como uma abordagem dentro desta área do conhecimento. De modo geral, ela se centra na experiência das mulheres, nas realidades específicas delas, e na interação com outros recortes como raça, etnia e o contexto socioeconômico.

Logo, ela traz este olhar sobre os objetos da criminologia, compreendendo de uma maneira nova os processos de criminalização e vitimização. É uma escola baseada no paradigma feminista, e que, conforme explica Soraia da Rosa Mendes, representa uma subversão da forma de produzir conhecimento. Segundo ela:

Adotar o ponto de vista feminista significa um giro epistemológico, que exige partir da realidade vivida pelas mulheres (sejam vítimas, rés ou condenadas) dentro e fora do sistema de justiça criminal” (MENDES, 2014) (destaques nossos). 

Até então esta produção acontecia sob parâmetros epistemológicos distanciados das experiências das mulheres, e da compreensão do sistema sexo-gênero. 

Sendo assim, a criminologia feminista observa como o machismo e a desigualdade de gênero, por exemplo, influenciam as políticas criminais e o olhar para os diferentes objetos desta ciência.

Quando surgiu a criminologia feminista?

De acordo com a obra “Manual de Criminologia – 13ª Edição”, a criminologia feminista aparece na década de 1970, no Reino Unido, durante a segunda onda do movimento feminista.

Ela nasce como uma reação ao sexismo penal da época, e também como oposição à violência sofrida pelas mulheres, em especial no ambiente doméstico. Assim, centraliza as questões de gênero envolvida em tais crimes.

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O que a criminologia feminista critica em relação às teorias criminais tradicionais?

A criminologia feminista critica a discriminação e invisibilidade das mulheres nas teorias criminais tradicionais. Ela aponta que tais escolas são produzidas por homens, e focadas nas experiências de homens. Logo, não há uma consideração sobre a experiência de ser mulher.

A jurista Soraia da Rosa Mendes define que a criminologia, ao longo dos tempos, se transformou em um discurso de homens, para homens, sobre homens. Não era necessário, para eles, estudar as mulheres. Ou politicamente relevante considerar as experiências delas enquanto categoria sociológica e filosófica.

A autora conclui que, no discurso criminológico competente atual, a mulher só surge em alguns momentos. No entanto, no máximo, como uma variável, jamais como um sujeito.Desse modo, essa exclusão das mulheres nas escolas tradicionais da criminologia constitui o principal ponto de crítica da escola feminista.

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Quais as principais contribuições da criminologia feminista para o Direito Penal?

Em “Manual de Criminologia – 4ª Edição”, Christiano Gonzaga aponta a tipificação do crime de feminicídio no Direito Penal brasileiro como resultado dos estudos de criminologia feminista.

Trata-se da Lei nº 13.104, de 2015, que alterou o Código Penal, tratando mais gravemente a figura do autor de um crime contra a mulher em razão da discriminação por ser do sexo feminino ou nas situações envolvendo a violência doméstica e familiar.

Outra conquista importante foi a Lei nº 10.224, de 2001, que dispõe sobre o crime de assédio sexual. Ela tem como finalidade proteger as mulheres no ambiente de trabalho, definindo como pena a detenção de 1 a 2 anos.

Por fim, Gonzaga também destaca a Lei nº 13.642, de 2018, que permite a investigação pela Polícia Federal de quaisquer casos de misoginia pela internet.

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Saiba mais sobre criminologia feminista com a Saraiva Jur!

Ficou interessado em estudar mais a fundo a abordagem feminista da criminologia? A obra “Criminologia Feminista – Novos Paradigmas – Série IDP – 3ª edição”, escrita pela jurista Soraia da Rosa Mendes, apresenta um panorama completo sobre este importante tema do Direito. Publicado pela Saraiva Jur, este livro é o resultado de uma profunda investigação científica. 

A partir dessa pesquisa, constatou-se que a maioria dos trabalhos encontrados no Brasil sobre a condição feminina, seja como autora de crimes, seja como vítima, encontra-se referenciada em paradigmas criminológicos conformadores de categorias totalizantes.

Com uma crítica aguda tanto sobre a invisibilidade feminina no pensamento criminológico tradicional quanto sobre a mera adição do feminino pela criminologia crítica, a autora propõe a criminologia feminista como um novo modo de compreender os processos de criminalização e vitimização.

Para tanto, Mendes estabelece os marcos de um programa de Direito Penal mínimo para as mulheres. Confira este título e estude criminologia feminista com a Saraiva Jur:

Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre criminologia feminista. Continue no nosso blog, e veja este post com 8 indicações para escolher seu livro de Direito Penal!

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