A intolerância religiosa é um problema social relevante enfrentado pelo Brasil. Para termos uma ideia, o número de denúncias deste crime aumentou de 583, em 2021, para 1.200 em 2022 — isto é, um crescimento de 106% em apenas um ano.
As religiões de matriz africana são as que mais sofrem com a discriminação e a violência. Neste caso, frequentemente ocorre uma associação com outra forma de opressão fortemente enraizada no Brasil: o racismo estrutural.
A Constituição Federal garante a liberdade religiosa como um direito fundamental. Existem também legislações específicas que punem os crimes de intolerância religiosa: o Código Penal e a Lei nº 7.716/1989. Em 2023, o Governo Federal sancionou uma lei que torna mais duras as penas de tais infrações.
Como forma de conscientizar a população e enfrentar este preconceito, foi criado também o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro.
Neste artigo, você vai ficar por dentro do tema da intolerância religiosa. Explicaremos o que é este conceito, passaremos pela legislação pertinente e pelo contexto de criação do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. No final, listamos bons livros de Direito para você se aprofundar neste assunto. Boa leitura!
Qual é o conceito de intolerância religiosa?
A intolerância religiosa se caracteriza por atos de discriminação, ofensa e violência contra pessoas por conta de suas crenças e práticas religiosas. Ela também pode ser direcionada àqueles que não têm uma religião.
De acordo com o II Relatório sobre Intolerância Religiosa: Brasil, América Latina e Caribe, as religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda, são as que mais sofrem com crimes de intolerância religiosa no Brasil. Portanto, este problema possui relação direta com a discriminação racial.
Em 2022, o país registrou uma média de três queixas de intolerância religiosa por dia. Conforme veremos adiante, a Constituição Federal garante a liberdade religiosa, e a garantia deste direito torna-se uma questão de extrema relevância para o Brasil.
Leia também: Conheça a importância da literatura negro-brasileira para a construção de uma educação antirracista
Por que a intolerância religiosa é crime?
Se você deseja estudar este tema do ponto de vista jurídico, deve ficar atento às seguintes legislações:
- Constituição Federal;
- Lei nº 7.716, de 1989;
- Código Penal.
Saiba mais sobre cada uma delas:
1. Constituição Federal
A Constituição assegura a liberdade religiosa como um direito fundamental. Em seu artigo 5º, ela estabelece:
“Art 5º – (…) VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (…)
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (BRASIL, 1988; destaques nossos).
Sendo assim, toda e qualquer manifestação religiosa é direito do cidadão.
2. Lei nº 7.716, de 1989
A Lei nº 7.716, de 1989, originalmente definia as punições para os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Entretanto, ela foi alterada pela Lei nº 9.459, de 1997, incorporando os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Em 2023, houve uma nova mudança, com o objetivo de tornar mais severas as penas para os crimes de intolerância religiosa. Ela aconteceu por meio da Lei nº 14.532.
Assim, o texto agora define como pena a reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. A pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Anteriormente, a pena era de 1 a 3 anos de reclusão.
3. Código Penal
Conforme explica o professor Cezar Roberto Bittencourt, em Tratado de Direito Penal – Parte Especial – Volume 3 – 19ª Edição:
“Embora o Código Penal dispense somente um artigo para o sentimento religioso, prevê na verdade três crimes, como se constata, nas figuras que tipifica” (BITTENCOURT, 2023, p.1280) (destaques nossos).
São eles:
- Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa;
- Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso;
- Vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Para estes três tipos, o Código Penal define como pena a detenção de um mês a um ano, ou multa. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Veja também: 8 indicações para escolher seu livro de Direito Penal
Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
Em 21 de janeiro, celebra-se o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Ele foi instituído por meio da Lei nº 11.635, de 2007. O objetivo é conscientizar a população dos perigos da discriminação e do preconceito religioso, e dar visibilidade à luta pelo respeito a todas as religiões.
O dia 21 de janeiro foi escolhido em homenagem à ialorixá Gildásia dos Santos, a Mãe Gilda. Ela foi vítima de violência, motivada por intolerância religiosa.
Teve sua casa e terreiro invadidos e depredados, além de sofrer agressões físicas e verbais. Com a saúde prejudicada pelos ataques, ela faleceu em 21 de janeiro de 2000, vítima de um infarto. Dessa forma, ela se tornou um símbolo de resistência contra a intolerância religiosa, inspirando a data.
Confira também: Entenda o que são direitos humanos
5 livros para estudar intolerância religiosa
Quer se aprofundar no tema da intolerância religiosa, estudando as leis que falam sobre o assunto?
A Saraiva Jur tem diversos títulos que contemplam este tema, para você estudá-lo a fundo. São obras escritas por especialistas, e que contam com uma linguagem clara e acessível, além de recursos de organização que facilitam seus estudos.
Confira bons livros de Direito para estudar intolerância religiosa:
- Tratado de Direito Penal – Parte Especial – Volume 3 – 19ª Edição, de Cezar Roberto Bittencourt;
- Curso de Direito Constitucional Contemporâneo – 11ª Edição, de Luís Roberto Barroso;
- Coleção Curso de Direito Penal 2023, de Fernando Capez;
- Antropologia Jurídica – 2ª Edição, de Rodrigo Freitas Palma;
- Direito e Antropologia – 2ª Edição, de Henrique Garbellini Carnio.
Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre intolerância religiosa. Continue no nosso blog, e entenda o conceito, finalidade e incidentes da execução penal!