Você sabe o que é genocídio? Na atualidade, com as crises humanitárias que o mundo atravessa, é comum ouvirmos este termo circulando em notícias ou em debates. Mas, afinal, qual é o seu significado?
A palavra genocídio é utilizada para se referir ao extermínio, parcial ou total, de um grupo étnico, religioso, nacional ou racial. Ela sempre diz respeito a ações que objetivam destruir uma coletividade, vários indivíduos.
O termo foi criado pelo advogado polonês Raphael Lemkin, para se referir aos crimes cometidos contra os judeus pela Alemanha nazista. Anos depois, ele foi adotado oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU), popularizando-se.
O Brasil é signatário de tratados internacionais contra o genocídio, e também tem uma legislação específica sobre o tema, por meio da Lei nº 2.889/1956.
Neste artigo, você vai ficar por dentro do tema do genocídio. Explicaremos detalhadamente o que é este conceito, passando pelo seu contexto de criação e dando exemplos deste crime ao longo da história. No final, recomendamos livros para você se aprofundar na temática dos Direitos Humanos. Vamos lá?
O que é genocídio?
O genocídio é um ato que tem como objetivo destruir, total ou parcialmente, um grupo étnico, religioso, nacional ou racial.
Isto é, a intenção de quem comete estas ações é a de exterminar um grupo específico. Não são atos voltados a indivíduos, e sim aos grupos aos quais pertencem.
Em 1948, a ONU definiu que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional. Em 1998, o Estatuto de Roma criou o Tribunal Penal Internacional, órgão responsável por julgar o genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Sua sede fica em Haia, nos Países Baixos.
Em 2002, o Brasil aderiu ao Estatuto de Roma, por meio do decreto nº 4.388.
Como exemplos de genocídios ao longo da história, temos:
- Holocausto judeu, realizado pela Alemanha nazista, liderada por Adolf Hitler: cerca de 6 milhões de judeus foram mortos;
- Genocídio de tutsis pela etnia hutu, em Ruanda: cerca de 800 mil tutsis foram mortos;
- Genocídio congolês, praticado pelos belgas, em sua colônia na África (o Congo Belga). Estima-se que mais de 10 milhões de congoleses foram mortos;
- Genocídio armênio, extermínio de armênios pelo governo otomano, com número de mortos estimado entre 800 mil e 1,8 milhão; entre outros.
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Qual o crime de genocídio?
Como vimos, o genocídio tem como intenção erradicar grupos específicos.
Sendo assim, o Estatuto de Roma exemplifica este crime por meio dos seguintes atos, cometidos com a intenção destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso:
- Homicídio de membros do grupo;
- Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
- Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
- Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
- Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
Portanto, todas essas ações são exemplos de genocídio.
Quem criou o termo genocídio?
Na obra Genocídio, de Leila Hassem da Ponte, a juíza explica:
“O conceito de genocídio, nos moldes atuais, apareceu pela primeira vez na história na obra do polonês Raphael Lemkin, logo após o término da Segunda Guerra Mundial, em 1944, quando, ao se questionar se o que havia ocorrido na Alemanha nazista era um homicídio em massa ou um delito distinto, se expressou, indagando, se seria ‘[…] o assassinato em massa o nome adequado para um fenômeno como este?’, respondendo que: ‘pensamos que não, porque não ressalta a motivação do crime, especialmente quando a motivação está baseada em considerações raciais, nacionais ou religiosas de destruir uma nação e apagar sua personalidade cultural […]’” (PONTE, 2013, p.22; destaques nossos)
Ou seja, o termo foi criado, em 1944, pelo advogado polonês Raphael Lemkin para se referir à perseguição e ao extermínio dos judeus pela Alemanha nazista.
A palavra é uma junção do termo grego “genos” – que significa raça, povo ou grupo – com o sufixo do latim “cide” – que quer dizer matar.
Em 1948, a ONU adotou oficialmente o termo em sua Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. Lá, ela traz uma definição oficial deste conceito, semelhante àquela que apresentamos anteriormente.
Com isso, a palavra se popularizou. Hoje é utilizada em conformidade com a acepção da ONU, a fim de se referir a todos os atos que tem o objetivo de destruir e erradicar grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos.
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Qual é a legislação sobre o genocídio no Brasil?
Em termos de legislação, o Brasil conta com a Lei nº 2.889, de 1956, que define e pune o crime de genocídio.
Ela veio como uma resposta à assinatura da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio pelo Brasil em 1952. O artigo 5º deste tratado previa que os estados tomassem medidas legislativas e aplicassem sanções penais eficazes para o crime de genocídio.
Sendo assim, a lei brasileira traz uma definição de genocídio, muito semelhante à da ONU. E define punições, encaminhando o leitor ao Código Penal.
Sobre essa opção de encaminhamento, Leila Hassem da Ponte comenta:
“Tal opção legislativa é bastante criticada por parte da doutrina, na medida em que o legislador trata delito internacional contra a humanidade com a mesma resposta penal destinada a autor de delito doloso contra a vida. Embora os bens jurídicos sejam absolutamente distintos, o tratamento dispensado a ambos é idêntico, em flagrante violação ao princípio constitucional da proporcionalidade, em sua dupla face” (PONTE, 2013, p.126; destaques nossos).
Constituição Federal
Além disso, em seu artigo 3º, inciso IV, a Constituição Federal coloca como objetivo fundamental do Brasil: promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
No artigo seguinte, afirma que suas relações internacionais devem ser guiadas pela prevalência dos direitos humanos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, entre outros princípios.
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Dia Internacional de Comemoração e Dignidade das Vítimas do Genocídio e de Prevenção deste Crime
Em 9 de dezembro, celebra-se o Dia Internacional de Comemoração e Dignidade das Vítimas do Genocídio e de Prevenção deste Crime.
Esta data foi criada pela ONU, em sua Assembleia Geral de 2015. Seu objetivo é aumentar a conscientização sobre a prevenção e a punição do genocídio. Também homenagear as vítimas deste crime, honrando sua memória.
O dia 9 de dezembro foi escolhido porque marca a assinatura da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.
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Confira-os na lista abaixo:
- Manual de Direito Internacional Público e Privado – 6ª Edição, de Carla Noura Teixeira;
- Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 22ª Edição, de Flávia Piovesan;
- Direitos Humanos – 7ª Edição, de Ricardo Castilho;
- Curso de Direitos Humanos – 10ª Edição, de André de Carvalho Ramos;
- Genocídio, de Leila Hassem da Ponte.
Esperamos que tenha gostado deste artigo sobre o crime de genocídio. Que tal também conferir este post com os 30 melhores livros para advogados?