Fique por dentro das mudanças no Direito em 2023!

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Mudanças no Direito: esquema de estudos

Estudantes e profissionais do Direito precisam manter-se sempre por dentro das constantes mudanças no Direito. Esse pode ser o ponto decisivo em uma prova de concurso, no Exame de Ordem ou mesmo no exercício profissional.

Pensando nisso, a equipe Saraiva Educação preparou este conteúdo com as principais atualizações legislativas do ano de 2023. Confira e fique por dentro das principais e mais recentes mudanças no Direito!

Mudanças no Direito em 2023

  1. Constituição Federal:
    • Reforma Tributária (EC n. 132, de 20-12-2023).
  2. Código Civil:
    • Guarda compartilhada (Lei n. 14.713, de 30-10-2023);
    • Contrato de administração fiduciária de garantias (Lei n. 14.711, de 30-10-2023);
    • Contrato de comissão (Lei n. 14.690, de 3-10-2023);
    • Herdeiro ou legatário indigno, excluídos da sucessão (Lei n. 14.661, de 23-8-2023);
    • Imissão provisória na posse – direitos reais e hipoteca (Lei n. 14.620, de 13-7-2023).
  3. Código de Processo Civil:
    • Ações de guarda (Lei n. 14.713, de 30-10-2023);
    • Contrato de contragarantia (Lei n. 14.711, de 30-10-2023);
    • Assinatura de títulos executivos eletrônicos (Lei n. 14.620, de 13-7-2023).
  4. Código de Processo Penal:
    • Abandono do processo pelo defensor (Lei n. 14.752, de 12-12-2023).
  5. Código Penal Militar:
    • Lei n. 14.688, de 20-9-2023.
  6. Código de Processo Penal Militar:
    • Abandono do processo pelo defensor (Lei n. 14.752, de 12-12-2023).
  7. Código Tributário Nacional:
    • Lei Complementar n. 201, de 24-10-2023.
  8. Código Eleitoral:
    • Lei n. 14.690, de 3-10-2023.
  9. Código Florestal:
    • Proteção de nascentes (Lei n. 14.653, de 23-8-2023).
  10. CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas):
    • Atividades perigosas (Leis n. 14.766, de 22-12-2023, n. 14.684, de 20-9-2023);
    • Certidões de quitação, inaplicabilidade nas operações de crédito (Lei n. 14.690, de 3-10-2023);
    • Audiências, Permissão de saída das partes ou dos advogados em caso de atraso injustificado (Lei n. 14.657, de 23-8-2023);
    • Inexistência de vínculo empregatício em entidades religiosas (Lei n. 14.647, de 4-8-2023).
  11. Legislação Complementar:
    • Tributação em fundos de investimento (Lei n. 14.754, de 12-12-2023);
    • Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei n. 14.751, de 12-12-2023);
    • Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei n. 14.735, de 23-11-2023);
    • Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, regulamento (Decreto n. 11.795, de 23-11-2023);
    • Alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 14.724, de 14-11-2023);
    • Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 14.721, de 8-11-2023);
    • Marco Legal das Garantias (Lei n. 14.711, de 30-10-2023);
    • Voto de Qualidade no CARF (Lei n. 14.689, de 20-9-2023);
    • Arcabouço Fiscal (Lei Complementar n. 200, de 31-8-2023);
    • Desarmamento, regulamento (Decreto n. 11.615, de 21-7-2023).

No próximo tópico, confira detalhes de todas as alterações e inovações jurídicas em 2023!

1. Mudanças no Direito: Constituição Federal

No dia 21 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional 132, conhecida como Reforma Tributária 2023. Ela tem como objetivo a alteração do Sistema Tributário Nacional. Em suma, são vinte três artigos alterando o texto constitucional.

Uma das principais alterações foi a inclusão do parágrafo 3º no artigo 145 da Constituição Federal. Ele determina que o Sistema Tributário Nacional deverá observar alguns princípios. São eles:

  • Simplicidade;
  • Transparência;
  • Justiça Tributária;
  • Cooperação;
  • Defesa do meio ambiente.

Outro destaque é a unificação de alguns tributos. Desse modo, surgiram o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): em substituição ao ICMS, estadual, e o ISSQN, municipal. Além da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): em substituição a três tributos federais, quais sejam o PIS, COFINS e o IPI. 

A legislação será única e uniforme em todo o território nacional. Especificamente com relação ao IBS, cada ente federativo poderá fixar sua alíquota própria por lei específica. 

A reforma ainda cria um novo imposto, chamado Imposto Seletivo (IS), de competência federal. O produto da sua arrecadação será dividido entre os demais entes. 

Este imposto se caracteriza pelo seu caráter extrafiscal. Ele incide sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Outro ponto diz respeito às modificações de alguns tributos já previstos no texto constitucional, como o IPVA. Neste caso, ele poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental.

Veja também o nosso artigo sobre comentários à constituição do Brasil!

2. Mudanças no Direito: Código Civil 

Confira todas as mudanças legislativas no Código Civil, em 2023:

Guarda compartilhada (Lei n. 14.713, de 30-10-2023)

A lei estabelece novo filtro de proteção à criança e ao adolescente. Isso ocorre porque determina que a existência de risco de violência doméstica ou familiar impede o exercício da guarda compartilhada. 

A nova legislação altera os artigos que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos nos principais diplomas legais sobre a matéria. Nesse caso, eles são o Código Civil (CC) e o Código de Processo Civil (CPC).

A lei prevê ainda que o juiz deve questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência. Elas podem envolver o casal ou os filhos e os questionamentos devem ser feitos antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação.

Contrato de administração fiduciária de garantias (Lei n. 14.711, de 30-10-2023)

O contrato de administração fiduciária de garantias é efeito da lei conhecida como Marco Legal das Garantias. Ela atualiza o regime de garantias ao crédito e disciplina medidas extrajudiciais para a sua recuperação.

A lei resultou de um projeto proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela possui a justificativa de facilitar o acesso ao crédito com a redução de barreiras burocráticas. Além disso, também tem como objetivo criar garantias simplificadas para os negócios jurídicos.

Nesse sentido, foram alteradas ou incluídas diversas regras que impactam diretamente o mercado de crédito. Dentre elas, destaca-se a autorização para a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de bem imóvel.

Além disso, ele regulamenta a hipótese em que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de um contrato de alienação fiduciária. Passa a existir também a possibilidade de contratação de múltiplos empréstimos por meio da extensão da garantia fiduciária ou hipotecária.

Esses são apenas alguns dos novos aspectos relativos ao contrato de administração fiduciária de garantias. Vale a pena buscar a lei ou a doutrina para mais detalhes a respeito do assunto.

Contrato de comissão (Lei n. 14.690, de 3-10-2023)

A lei 14.690 de 2023 determinou uma ampliação no contrato de comissão. Enquanto antes o comissário estava restrito a contratos de compra e venda, agora ele pode contratar outros tipos de contrato com o comitente.

Alguns exemplos disso é a possibilidade de estabelecer um contrato mútuo ou outro negócio jurídico de crédito à conta do comitente. Nesse sentido, o artigo 693 do Código Civil foi alterado para a seguinte redação:

Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

Imissão provisória na posse – direitos reais e hipoteca (Lei n. 14.620, de 13-7-2023)

A Lei 14.620 de 2023, também conhecida como Lei do Novo Programa Minha Casa, Minha Vida trouxe mudanças para vários diplomas legais. Entre eles, o CPC, o CC e a Lei de Registros Públicos.

Uma das principais inovações se deu com a introdução dos direitos oriundos da imissão provisória na posse. Ela poderá ocorrer apenas quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas. 

Dessa maneira, o instituto foi incluído no artigo 1.473, XI do Código Civil, que prevê quais direitos podem ser objeto de hipoteca. As intenções e possíveis consequências desse novo direito real tem como objetivo facilitar o registro do imóvel afetado pela desapropriação.

Além disso, ele também busca incentivar a captação de investimentos e fomento ao mercado. Isso deve ocorrer com a possibilidade da hipoteca e da alienação fiduciária do direito de imissão provisória na posse.

Para aprofundar mais sobre esses assuntos, veja também nosso artigo sobre os melhores livros de Direito Civil!

3. Mudanças no Direito: Código de Processo Civil

Abaixo, saiba em detalhes as alterações promovidas no Código de Processo Civil, em 2023:

Ações de guarda (Lei n. 14.713, de 30-10-2023)

A Lei 14.723 de 2023, já mencionada, estabelece novo filtro de proteção à criança e ao adolescente, com relação à violência doméstica ou familiar. Com relação ao Código de Processo Civil, tivemos algumas alterações relativas às ações de guarda.

Pela nova lei, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filhos, será aplicada guarda compartilhada. As exceções seriam os casos em que um dos genitores declarar que não a desejam ou quando houver elementos que evidenciem possível violência.

A lei prevê também que o juiz deve questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência. Tais ocorrências podem envolver o casal ou os filhos. Os questionamentos devem ser feitos antes da audiência de mediação e conciliação.

Como mencionado anteriormente, a inovação legislativa trouxe mudanças para o diploma material e processual sobre o tema. No CPC, a mudança se deu pelo acréscimo do artigo 699-A, com indicação do prazo para apresentação de provas sobre a existência de ações de violência.

Contrato de contragarantia (Lei n. 14.711, de 30-10-2023)

O Marco Legal das Garantias também trouxe uma novidade processual, relacionada ao contrato de contragarantia. A partir dessa nova legislação, ele passa a ter força de título executivo extrajudicial. Nesse sentido, tivemos algumas alterações no Código de Processo Civil.

Houve, portanto, uma alteração no artigo 784, inciso XI-A, para incluí-lo no rol de títulos executivos extrajudiciais. Estará também incluído qualquer outro instrumento que materialize o direito da seguradora contra tomadores de seguro-garantia.

Por meio do contrato de contragarantia são regidas as relações entre seguradora e tomador do seguro. Ele garante o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro. Assim, a responsabilidade também pode ser assumida por terceiros garantidores.

Portanto, eles são um mecanismo de mitigação do risco de crédito para seguradores. Assim, eles poderão se valer de um procedimento bem mais célere, diminuindo os custos, tempo e riscos envolvidos na recuperação de seus créditos.

Assinatura de títulos executivos eletrônicos (Lei n. 14.620, de 13-7-2023)

No dia 13 de julho de 2023, foi sancionada a Lei n.º 14.620, que trouxe à lei processual civil brasileira importante inovação relacionada aos títulos executivos digitais. Dessa forma, foi acrescido o § 4º no artigo 784 do Código de Processo Civil.

A alteração legislativa confirma o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, a executividade dos contratos eletrônicos pode ser reconhecida de outras formas para além da assinatura de duas testemunhas.

A certificação das assinaturas digitais por terceiro desinteressado agora é suficiente para conferir executividade aos contratos eletrônicos. Esse novo dispositivo representa um progresso para o CPC, pois desburocratiza os procedimentos e colabora para torná-los mais eficientes.

4. Mudanças no Direito: Código de Processo Penal 

No Código de Processo Penal, a inovação veio com a Lei  n. 14.752, de 12-12-2023, que trata do abandono do processo pelo defensor.

Com a inovação legislativa, o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo. O abandono deve ser previamente comunicado ao juiz, sob pena de infração disciplinar perante o órgão competente.

Quando ocorrido o abandono, o acusado será intimado a constituir novo defensor.  Na hipótese de um novo advogado não ser localizado ou, se assim o quiser, deverá ser nomeado advogado dativo ou defensor público para a sua defesa.

O advogado deve ter consciência de que a prática jurídica é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas. A conclusão ou desistência da causa obriga ainda o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato. 

5. Mudanças no Direito: Código Penal Militar

A Lei 14.688 de 2023 estabeleceu uma reforma ou atualização do Código Penal Militar. Alguns termos e expressões foram modernizados, o que ocasionou alterações e revogações de artigos. O objetivo era compatibilizar a legislação penal militar com a ordem constitucional vigente.

Algumas das principais revogações foram:

  • Artigo 21, que conceituava o assemelhado, figura há muito inexistente no direito penal militar brasileiro;
  • Artigos 51 e 52, que tratavam de menores de idade equiparados a maiores de 18 anos para efeitos penais. Evidente contrariedade ao artigo 228 da Constituição Federal;
  • Artigo 60, que tratava da pena do assemelhado;
  • Artigo 78, que tratava do criminoso habitual ou por tendência;
  • Artigo 233, que previa o atentado violento ao pudor – revogado desde 2009 no Código Penal.

6. Mudanças no Direito: Código de Processo Penal Militar

A Lei 14.752 de 2023 extinguiu a multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona a ação penal. O texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Com a lei, no caso de abandono do processo pelo advogado, o acusado será intimado a indicar novo defensor, caso queira. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa, conforme já mencionado anteriormente.

Dessa forma, a lei também revoga dispositivo do CPPM (artigo 71, §5º), que determinava a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças. Essa regra foi excluída do diploma, pois não existe previsão na Constituição Federal nesse sentido.

7. Mudanças no Direito: Código Tributário Nacional

Publicada em outubro de 2023, a Lei Complementar 201 pode ser definida como um socorro para estados, municípios e Distrito Federal. Isso ocorre para compensar as perdas decorrentes da redução de suas arrecadações no ano de 2022.

A lei prevê uma compensação de R$ 27 bilhões por parte da União. Ela foi originada a partir de uma ação ajuizada pelos entes federativos ao Supremo Tribunal Federal. Foi solicitada a dedução de dívidas sobre a quantia não arrecadada com tributos sobre combustíveis em 2022.

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8. Mudanças no Direito: Código Eleitoral

A Lei 14.690, dentre outras medidas, instituiu o programa de renegociação de dívidas denominado Desenrola Brasil. Ela confere tratamento específico aos juros de cartão de crédito e dá novas possibilidades de renegociação de dívidas.

A lei proporciona à população brasileira de baixa renda a oportunidade de ter o nome limpo. Por meio dela, passam a arcar com dívidas cujas parcelas cabem no bolso, evitando o endividamento. Além disso, alterou o limite de juros para os emissores de cartão, com o intuito de evitar abusos.

Ela ainda traz uma mudança pontual para o direito eleitoral. O artigo 7º do Código Eleitoral afirma que o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até trinta dias, incorrerá em multa. Tal eleitor ainda sofre outras limitações, como a de restrição de crédito bancário.

A nova lei revoga o inciso IV do dispositivo mencionado. Ele impedia que o eleitor nessa situação obtivesse novos empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, entre outras entidades do tipo. O objetivo é facilitar a renegociação de dívidas pela população brasileira necessitada.

9. Mudanças no Direito: Código Florestal

Foi publicada a Lei 14.653 de 2023, que disciplina a intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes. O projeto promove melhorias nas funções ambientais das áreas de preservação permanente.

O foco da lei é nas áreas classificadas com eventual ou baixo impacto ambiental. Garante maior segurança jurídica para as agências e entidades promotoras dos programas de recuperação de nascentes e para os proprietários executores. 

A lei também passa a permitir que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais. Nesse caso, terão preferência as áreas consideradas críticas para abastecimento de água ou em processo de desertificação.

Assim, o Código Florestal foi alterado com relação às atividades de interesse social e de baixo impacto ambiental. O objetivo é incluir ações de recomposição da vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas.

Leia também: Conheça as principais Leis Ambientais no Brasil!

10. Mudanças no Direito: CLT 

Saiba mais sobre as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho, em 2023:

Atividades perigosas (Leis n. 14.766, de 22-12-2023, n. 14.684, de 20-9-2023)

Foi acrescentado o § 5º ao artigo 193 da CLT para estabelecer a não caracterização como perigosas atividades que exponham o trabalhador a tanques de combustíveis. Em específico, aqueles voltados para consumo próprio dos veículos de carga ou transporte público, por exemplo.

Além disso, foi acrescentado um inciso ao mesmo dispositivo mencionado para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito. Tal alteração tem origem na Lei 14.684 de 2023, enquanto a anterior advém da Lei 14.766 do mesmo ano.

Certidões de quitação, inaplicabilidade nas operações de crédito (Lei n. 14.690, de 3-10-2023)

A Lei 14.690, dentre outras medidas, instituiu o programa de renegociação de dívidas denominado Desenrola Brasil. Conforme já verificado anteriormente, ela confere tratamento específico aos juros de cartão de crédito e dá novas possibilidades de renegociação de dívidas.

A mudança trazida pela lei na CLT é referente ao artigo 362, que teve o acréscimo do §4º. O dispositivo adicionado diz respeito a restrições relativas a certidões de quitação estabelecidas pelo §1º do mesmo dispositivo. 

Nesse caso, o novo parágrafo retira restrições das contratações de operações de crédito realizadas com instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Isso ocorre com o objetivo de facilitar o crédito para a parcela endividada da população.

Audiências, Permissão de saída das partes ou dos advogados em caso de atraso injustificado (Lei n. 14.657, de 23-8-2023)

Foi publicada a Lei 14.567 de 2023 que autoriza as partes e os advogados a se retirarem em caso de atraso injustificado das audiências na Justiça do Trabalho. A alteração foi incluída no artigo 815 da CLT. Conforme o novo texto, a tolerância do atraso é de até trinta minutos.

Nesse sentido, a audiência deve ser remarcada pelo juiz ou presidente do órgão colegiado para a data mais próxima possível. Não poderá ser aplicada nenhuma penalidade às partes que se retirarem da audiência, em função do atraso superior ao tempo mencionado.

Inexistência de vínculo empregatício em entidades religiosas (Lei n. 14.647, de 4-8-2023)

A Lei 14.647 de 2023 alterou o artigo 442 da CLT para prever a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. Ela se refere aos membros que se dedicarem a atividades da administração da entidade ou estiverem em formação ou treinamento.

A nova lei determina que o vínculo empregatício poderá ser constatado apenas se houver desvirtuamento da finalidade religiosa ou voluntária, pelo trabalhador. O entendimento jurisprudencial atual é de que o trabalho realizado por vocação religiosa não configura relação de emprego.

Para aprofundar mais sobre esses assuntos, veja também nosso artigo sobre o melhor livro de Direito do Trabalho!

11. Mudanças no Direito: Legislação Complementar

Confira as mudanças na legislação complementar ocorridas no ano de 2023:

Tributação em fundos de investimento (Lei n. 14.754, de 12-12-2023)

No Direito Tributário, a Lei 14.754 de 2023 alterou regras de tributação do Imposto de Renda aplicável às pessoas físicas incidentes sobre os investimentos em ativos offshore, como aplicações financeiras. Ficam dispensados aqueles fundos que investirem pelo menos 95% do seu patrimônio em cotas desse tipo.

Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei n. 14.751, de 12-12-2023)

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados estabelece normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento dessas corporações. Ela foi sancionada pelo presidente da República em dezembro de 2023.

A nova lei estabelece princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações aos cargos mencionados. Além disso, ela também revoga o Decreto-Lei 667, de 1969, que regulava até então o funcionamento das Polícias Militares e dos corpos de bombeiros militares.

A matéria foi analisada em regime de urgência na Comissão de Segurança Pública (CSP) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto foi proposto pelo Executivo em 2001 e aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2023.

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei n. 14.735, de 23-11-2023)

A Lei 14.735 de 2023 institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Ela dispõe sobre as normas gerais de funcionamento deste órgão. Além disso, possui o objetivo de sistematizar seus princípios institucionais básicos.

Tais princípios estão previstos no artigo 4º da lei e podem ser classificados da seguinte forma:

  • Aqueles que se referem à devida investigação criminal (artigo 5º, LIV, da Constituição Federal de 1988);
  • Aqueles que dizem respeito à boa administração ou gestão policial (artigo 37, da Constituição Federal de 1988).

Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, regulamento (Decreto n. 11.795, de 23-11-2023)

O Decreto 11.795 prevê que as empresas que possuem cem ou mais empregados terão que divulgar o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Ele deverá ser realizado a cada seis meses, sempre nos meses de março e setembro.

O Decreto vem para regulamentar a Lei 14.611 sancionada meses antes. A lei estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres. Enquanto o Decreto trata dos mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar a igualdade salarial.

Dessa forma, o Decreto é importante para garantir o cumprimento da lei e extinguir a desigualdade de gênero no mundo do trabalho. O Ministério das Mulheres deixou expresso ser essa uma prioridade do atual governo federal.

Foram mencionados estudos que comprovaram a igualdade salarial como impulsionadora da economia, além de contribuir para o aumento do PIB do país. Os relatórios previstos deverão, ainda, conter o cargo ou ocupação dos trabalhadores e trabalhadoras e os valores das remunerações.

Alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 14.724, de 14-11-2023)

A Lei 14.724 de 2023 trouxe alterações para o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio.

A nova lei traz novas determinações a respeito de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas, para além das pessoas com deficiência. A alteração se baseou no acréscimo do parágrafo 3º ao artigo 2º do referido Estatuto. 

Leia como ficou o texto do dispositivo:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.   

Leia também: Saiba mais sobre o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência e os direitos desta população

Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 14.721, de 8-11-2023)

O presidente Lula sancionou a Lei 14.721 de 2023 que garante às gestantes e puérperas o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS). A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer assistência psicológica à gestante.

Consta no texto que os estabelecimentos públicos e privados de saúde deverão desenvolver atividades educativas. Segundo a normativa, serão realizadas ações de conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.

Marco Legal das Garantias (Lei n. 14.711, de 30-10-2023)

O Marco Legal das Garantias, Lei n. 14.711, também foi sancionado pelo presidente em 2023. A norma estabeleceu novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamento de dívidas.

Uma das principais inovações da lei tem a ver com a alienação fiduciária. Conforme anteriormente mencionado, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor original, dentro do limite de sobra da garantia da operação inicial. 

Além disso, a lei cria a figura do agente de garantia. Ele será designado pelos credores para atuar em nome próprio e em benefício dos credores. Ele poderá também fazer o registro do gravame do bem, gerenciá-lo, além de atuar em ações judiciais sobre o crédito.

Voto de Qualidade no CARF (Lei n. 14.689, de 20-9-2023)

A Lei 14.689 de 2023 confere ao Presidente da Câmara de Julgamento o voto de desempate em processo administrativo fiscal. Isso estabelece o retorno do voto de qualidade do Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Alguns efeitos são previstos ao se atribuir o poder de desempate à presidência das turmas. Um deles é o de que a maioria dos casos de empate sejam decididos a favor do Fisco. Isso se deve ao fato de tais cadeiras serem ocupadas por representantes da Fazenda Nacional.

Além disso, a lei também trouxe algumas mudanças para o contribuinte. Nos casos decididos pelo voto de qualidade, desde que haja manifestação para pagamento no prazo de 90 dias, serão excluídos os juros de mora. Além disso, o pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes.

A nova lei também dispõe sobre outros temas como:

  • Autorregularização de débitos;
  • Conformidade tributária sobre o contencioso administrativo;
  • Transação tributária;
  • Multas tributárias. 

Para os estudiosos de Direito Tributário, vale a pena conferir o texto da lei na íntegra.

Arcabouço Fiscal (Lei Complementar n. 200, de 31-8-2023)

A Lei complementar 200 de 2023 substituiu o antigo teto de gastos, enquanto âncora fiscal das contas públicas da União. As regras, como um todo, buscam manter as despesas abaixo das receitas a cada ano. Havendo sobras, deverão ser usadas em investimentos.

Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá adotar medidas de contenção. Para evitar o engessamento das despesas, todo ano ela crescerá pelo menos 0,6% com base na variação da receita.

Desarmamento, regulamento (Decreto n. 11.615, de 21-7-2023)

O Decreto 11.615 de 2023 é a nova regulamentação da Lei 10.826 de 2003. A lei trata sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Ela versa também sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, definindo crimes e outras providências.

A normativa retoma medidas importantes para a política de controle de armas e munições no país. Ela também busca corrigir distorções das normas editadas entre 2019 e 2022. E, por fim, retoma a restrição do acesso civil às armas e munições de maior potencial ofensivo.

Ela também prevê regras para os clubes de tiro. Determina uma distância mínima de 1 km dos estabelecimentos de ensino, além do fim dos clubes 24h. Outra mudança importante é a redução da validade dos certificados de registro de armas de fogo, entre outras.

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Todas as atualizações legislativas descritas acima podem ser encontradas em nosso Vade Mecum Saraiva 2024, 37ª edição. Tudo de forma organizada e sistematizada!

O Vade Mecum Saraiva é o produto de legislação mais vendido no mercado há mais de 15 anos. Possui uma combinação de tradição, organização, estrutura e confiabilidade. 

A cada edição, o conteúdo é revisto. Isso é feito com base nas necessidades das principais faculdades de Direito e nos editais de concursos para carreiras jurídicas mais relevantes.

O Vade Mecum Saraiva é estruturado por meio de índices multifuncionais. Isso permite que os diplomas legislativos sejam localizados de forma ágil, simples e eficiente por qualquer critério. Seja por ordem alfabética ou cronológica, pelo número da lei ou pelos temas nela abordados. 

Novidades do Vade 37

O Vade Mecum Saraiva 37ª edição traz novidades exclusivas:

  • Saraiva Conecta: é uma plataforma de conteúdos complementares, que traz vídeos, materiais extras e um serviço inovador de Atualização de Código;
  • Dicas de Pesquisa: um tutorial completo que traz truques sobre como consultar a Legislação e como manusear seu Vade da forma mais proveitosa possível;

Esperamos que tenha gostado do conteúdo sobre mudanças no Direito em 2023. Para conferir todas essas alterações legislativas, adquira já seu exemplar Vade Mecum Saraiva – 37ª Edição!

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