A alienação parental é um tema muito presente nas varas de família em todo o país. Só em 2020, foram 10.950 ações em todo o país, o que representou um crescimento de 171% em comparação com 2019, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas você sabe do que se trata esse assunto?
Neste artigo vamos destrinchar os principais pontos acerca do tema. Vamos entender o que é alienação parental, quais são seus principais atos caracterizadores, o que é necessário para prová-la, sua lei específica e punições previstas legalmente. Confira!
O que é alienação parental?
Alienação parental é a interferência psicológica na criança ou no adolescente promovida por um dos genitores ou por quem detenha a sua guarda. Isso geralmente prejudica a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora e cria um distanciamento entre a criança ou o adolescente e um dos pais.
A alienação, portanto, fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável. Além de que trata-se de um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda. Por esse motivo, este assunto possui forte interdisciplinaridade com temas da Psicologia Jurídica.
Existem vários prejuízos psicológicos e afetivos para as vítimas dessa prática. As crianças e adolescentes que sofrem alienação podem passar por sofrimentos mentais, como ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento. Isso tudo pode resultar num desenvolvimento psicossocial afetado.
Dessa forma, é importante proteger os filhos dos conflitos e desavenças do casal. Além de impedir que eventuais disputas conjugais afetem o vínculo entre pais e filhos. Vale destacar que em muitos desses casos pode ser necessária a intervenção da assistência social.
Quais são os atos que caracterizam a alienação parental?
É possível identificar alguns sinais de que a alienação parental está acontecendo. Os principais exemplos incluem a desqualificação do genitor adverso e o impedimento de contato. Vale mencionar também o ato de influenciar o filho ou a filha negativamente, difamar o genitor objeto da alienação, entre outros.
A observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. No caso das crianças e dos adolescentes podem ser verificados sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade ou depressão. Esses podem ser indicativos de que a alienação está ocorrendo.
No caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental. Dentre as práticas capazes de configurá-la, a legislação prevê as seguintes:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
- Dificultar o exercício do direito fundamental à convivência familiar;
- Omitir informações pessoais relevantes sobre o filho ou a filha, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor ou familiares deste para dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência com a criança ou o adolescente.
Casos como esses são muito frequentes nas Varas de Família, principalmente em decorrência de processos de divórcio e dissolução matrimonial. Nesses casos, costuma-se discutir a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.
O que é necessário para provar alienação parental?
Existem algumas maneiras de provar que a criança está sofrendo alienação parental. Alguns exemplos são conteúdos enviados por Whatsapp ou e-mail. Além disso, essa prática também pode ser provada por meio de relatório psicológico que a evidencie.
Também é importante acompanhar e registrar os padrões comportamentais do menor para observar mudanças e ficar alerta aos sinais de aviso. Como exemplo, podemos mencionar o fato de o filho não desejar visitar o seu genitor mesmo quando não há nenhum motivo aparente para essa atitude.
Conversar com testemunhas, como outros adultos que mantêm contato com a criança ou o adolescente também é importante. Alguns exemplos interessantes poderiam ser de professores da escola ou atividade física. Em alguns casos, as crianças chegam a relatar os acontecimentos para esses adultos.
Existe lei acerca da Alienação Parental?
A alienação parental está prevista na Lei 12.318 de 2010. Esta normativa define o significado do termo e suas respectivas sanções. Além disso, ela também versa sobre seus atos processuais, como a participação obrigatória do Ministério Público nas ações relativas ao tema.
Também são mencionadas algumas medidas adotadas pelo juiz necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente. Isso é importante inclusive para assegurar a convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ele e o tutelado.
A lei ainda prevê outros procedimentos. Alguns deles são a avaliação psicológica da criança, entrevista pessoal com as partes, análise documental, histórico do relacionamento do casal e da separação, exame da forma como a criança ou o adolescente se manifesta sobre eventual acusação contra o genitor, entre outros.
Por fim, a legislação também assegura aos filhos a garantia mínima de visitação assistida. Exceto nos casos em que haja possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. Além disso, é recomendado que todas as partes envolvidas realizem acompanhamento psicológico.
Qual a punição para quem pratica alienação parental?
Conforme prevê o artigo 6º da Lei 12.318 de 2010, uma vez caracterizados atos típicos de alienação parental, o juiz poderá adotar algumas sanções. Elas podem ser cumuladas ou não com outra responsabilidade civil ou criminal. São elas:
- Advertir o alienador;
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- Estipular multa ao alienador;
- Determinar acompanhamento psicológico para a criança ou o adolescente;
- Determinar a alteração da guarda;
- Determinar fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
- Declarar a suspensão da autoridade parental.
Todas as sanções devem ser determinadas pelo juiz com o objetivo de respeitar a integridade de toda a família e principalmente dos filhos. Dessa forma, serão ampliadas as chances de se evitar danos emocionais às crianças, de maneira a promover ambientes familiares mais saudáveis.
Leia também: Confira os principais direitos das crianças e como celebrar o Dia Mundial da Infância!
Leituras para aprender Direito Civil
Para você que gosta de Direito Civil e pretende se aprofundar mais no assunto, saiba que a Saraiva Jur é sua grande aliada. Pensando nisso, separamos algumas obras que poderão lhe apoiar nessa jornada de estudos a respeito do tema, seja para a prática jurídica ou a pesquisa acadêmica.
Entre essas obras, podemos mencionar:
- Combo Código Civil e Processo Civil – Legislação Processual Em Vigor – Edição 2024;
- Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral – Volume 1 – 26ª Edição 2024;
- Passe na OAB 2ª Fase – Completaço – Prática Civil – 8ª Edição 2024;
- Vade Mecum Temático Saraiva – Civil e Empresarial – 8ª Edição 2024;
- Direito Civil Brasileiro – Direito De Família – Volume 6 – 21ª Edição 2024;
- Direito Civil – Direito de Família – Coleção Sinopses Jurídicas 2024.
Vamos conhecer um pouco mais sobre elas?
1) Combo Código Civil e Processo Civil – Legislação Processual Em Vigor – Edição 2024
Trata-se de duas obras vendidas em combo: Código Civil e Código Processual Civil. As obras se destacam pelos minuciosos comentários de cada artigo, acrescidos das principais decisões de Tribunais. Sem contar as referências a outros artigos e legislações relacionadas.
São obras imprescindíveis aos profissionais do Direito, assim como aos estudantes que ainda estão cursando estágios ou se preparando para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio delas, você terá informações seguras e precisas a respeito de todo o universo do Direito Civil e Direito Processual Civil.
2) Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral – Volume 1 – 26ª Edição 2024
O Novo Curso de Direito Civil, de autoria dos Professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, é uma coleção consagrada entre os estudantes e profissionais de todo o país. Os autores se valem da expertise como professores universitários e magistrados para apresentar uma doutrina sólida.
Esta obra é essencial para aqueles que desejam compreender a fundo os institutos do Direito Civil. O Volume 1 trata da Parte Geral do Direito Civil, abrangendo temas como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), Pessoa Natural, Personalidade, Direitos da Personalidade, entre outros. Não deixe de conferir!
3) Passe na OAB 2ª Fase – Completaço – Prática Civil – 8ª Edição 2024
A Coleção Passe na OAB 2ª Fase – Completaço, coordenada pelo experiente professor Marcelo Hugo da Rocha, reúne o indispensável para uma preparação adequada. Além disso, ainda conta com experientes professores de cursos preparatórios para o Exame de Ordem.
O volume de Prática Civil foi pensado para ser o livro definitivo para a prova de 2ª Fase. Nele, o examinando irá encontrar teoria, modelos de peças, questões e peças comentadas das provas da OAB. Além de dicas de como gabaritar a peça, regras especiais para estruturá-la, entre outros.
4) Vade Mecum Temático Saraiva – Civil e Empresarial – 8ª Edição 2024
O Vade Mecum Temático é elaborado e organizado a partir da seleção dos principais diplomas legislativos de cada área. Possui notas de correlação entre eles e índices facilitadores de busca. A obra constitui material imprescindível para consulta e pesquisa.
São indicados para a 2ª Fase do Exame de Ordem e contemplam todo o conteúdo exigido nos editais da OAB. Além disso, foram construídos de forma que sua consulta durante a prova. Feito especialmente para profissionais e acadêmicos, constituem importante ferramenta de estudo e consulta na área do Direito Privado.
5) Direito Civil Brasileiro – Direito De Família – Volume 6 – 21ª Edição 2024
A obra Direito Civil Brasileiro, de Carlos Roberto Gonçalves, foi totalmente idealizada e redigida à luz do Código Civil. Com linguagem objetiva, que facilita a compreensão do conteúdo, é marcada pela atualização técnica dos conceitos e institutos, em compasso com os avanços da ciência jurídica.
É indicada para alunos de graduação, pós-graduação, assim como para consulta na prática jurídica cotidiana. Este volume apresenta os principais aspectos e desdobramentos doutrinários e jurisprudenciais sobre Direito de Família. Não deixe de conferir!
6) Direito Civil – Direito de Família – Coleção Sinopses Jurídicas 2024
As Sinopses Jurídicas possuem irreconhecível marca de qualidade, em função de seus autores renomados responsáveis pelo seu conteúdo. A obra possui excelente didática na exposição da matéria, de forma que apresenta o texto com concisão e objetividade.
Além disso, possuem forte rigor metodológico, que auxilia os estudantes na compreensão dos institutos do Direito. Além disso, o novo projeto gráfico proporciona uma leitura mais agradável. Sem contar a presença de quadros sinóticos, que favorecem o aprendizado.
Esperamos que tenha gostado do nosso conteúdo sobre o que é a alienação parental e como proteger seus filhos dessa prática. Acreditamos que a partir das leituras sugeridas, você poderá se aprofundar ainda mais sobre o tema. Para saber mais, leia também este artigo sobre livros de Direito Civil!