Entenda o que é responsabilidade civil e confira 5 livros sobre o tema

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o conceito de responsabilidade civil, e passar por cada um de seus elementos. Confira!
responsabilidade civil: homem apontando para documento

Dentro da disciplina de Direito Civil, um tema muito relevante é a responsabilidade civil. Se você é estudante de Direito ou advogado, provavelmente já estudou um pouco sobre este assunto.

Afinal, ele é um dos temas previstos no edital do Exame da Ordem. Caso você vá prestar a Prova OAB 2023, fique atento, pois você pode obter pontos importantes, se este conceito aparecer por lá.

A responsabilidade civil envolve a reparação de um dano patrimonial ou moral, que um sujeito tenha causado a outro. O título IX do Código Civil dedica-se exclusivamente a este conceito. 

A partir dessa legislação, podemos extrair quatro elementos essenciais da responsabilidade civil: ação ou omissão; culpa ou dolo; relação de causalidade; e dano. 

Se você está por fora deste assunto, ou precisando revisá-lo, não se preocupe! Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o conceito de responsabilidade civil, e passar por cada um de seus elementos. Ao final do texto, ainda recomendamos 5 livros de Direito para você se aprofundar de maneira completa neste tema. Vamos lá?

O que é responsabilidade civil?

A responsabilidade civil é o dever de reparar um dano patrimonial ou moral, que um sujeito tenha causado a outro. Seu objetivo é restaurar o equilíbrio, que foi perturbado por esta lesão.

Conforme explicam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho em “Manual de Direito Civil – Volume Único – 7ª Edição”:

Na responsabilidade civil, o agente que come­teu o ilícito tem a obrigação de reparar o dano patrimonial ou moral causado, buscando restaurar o status quo ante, obrigação esta que, se não for mais possível, é convertida no pagamento de uma indenização (na possibilidade de avaliação pecuniária do dano) ou de uma compensação (na hipótese de não se poder estimar patrimonialmente este dano)” (GAGLIANO & PAMPLONA FILHO, 2023, p.1846; destaques nossos).

Dessa forma, o dano é a fonte geradora da responsabilidade civil. A partir dele, são necessárias medidas para repará-lo, restaurando um equilíbrio anterior.

A própria palavra “responsabilidade” tem como origem o verbo latino “respondere”, que significa a obrigação que alguém tem de arcar com as consequências jurídicas de suas ações.

Veja também: Nossa seleção especial de 22 livros para OAB

Banner Black November: clique para acessar!

O que diz o artigo 927 do Código Civil?

O artigo 927 do Código Civil é o que dá a fundamentação para o conceito de responsabilidade civil. Observe:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (BRASIL, 2002; destaques nossos).

Confira também: Os 30 melhores livros para advogados

Quais são os 4 elementos da responsabilidade civil?

O artigo 186 do Código Civil traz a definição de ato ilícito: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (destaques nossos).

A partir dele, são extraídos os quatro elementos essenciais da responsabilidade civil:

  1. Ação ou omissão;
  2. Culpa ou dolo do agente;
  3. Relação de causalidade; e
  4. Dano experimentado pela vítima.

Entenda em detalhes:

1. Ação ou omissão

No artigo 186, inicialmente, o Código Civil se refere a qualquer pessoa que, por ação ou omissão, venha causar dano a outra.

Sendo assim, o professor Carlos Roberto Gonçalves explica em “Direito Civil – Volume 3 – Coleção Esquematizado – 10ª Edição” que a responsabilidade pode derivar de:

  • Ato próprio;
  • Ato de terceiro que esteja sob a guarda do agente;
  • Danos causados por coisas e animais que lhe pertençam.

Conforme veremos adiante, este elemento gera a divisão da responsabilidade civil em dois tipos: direta e indireta.

2. Culpa ou dolo do agente

Ainda citando diretamente o artigo 186, temos: “ação ou omissão voluntária” – que representa o dolo; e “negligência e imprudência” – que se refere à culpa.

O professor Carlos Roberto Gonçalves esclarece que o dolo consiste na vontade de cometer uma violação de direito; já a culpa é uma falta de diligência, zelo.

Em suma, o dolo é uma violação deliberada e intencional do dever jurídico. A culpa é derivada de um comportamento desatento e imprudente.

3. Relação de causalidade

Em “Manual de Direito Civil Contemporâneo – 6ª Edição”, o professor Anderson Schreiber explica este elemento:

“[O terceiro] elemento do ato ilícito é o nexo de causalidade, que liga a conduta culposa do agente ao dano sofrido pela vítima. Para que surja o dever de indenizar, é preciso que o dano verificado seja uma consequência da ação ou omissão do agente” (SCHREIBER, 2023, p.1383; destaques nossos).

Este elemento fica evidente no artigo 186 pelo uso do verbo “causar”. Isto é, se não existe uma relação de causa e efeito entre a ação ou omissão do agente e o dano verificado, não há obrigação de indenizar. Via de regra, a causa do dano deve estar relacionada com o comportamento do agente.

4. Dano experimentado pela vítima

Por último, o dano é um elemento indispensável do ato ilícito. Como vimos, ele é a fonte geradora da responsabilidade.

Portanto, sem a prova do dano, ninguém pode ser responsabilizado civilmente. O dano pode ser material ou moral, sem repercussão financeira para a vítima. 

Quais são os tipos de responsabilidade civil?

De acordo com o elemento de ação ou omissão, a responsabilidade civil pode ser dividida em:

  • Responsabilidade civil direta;
  • Responsabilidade civil indireta.

Leia mais:

Responsabilidade civil direta

Neste caso, o agente do dano é responsável pela reparação. Ou seja, a responsabilidade deriva de um fato causado pelo próprio agente que gerou o dano.

São exemplos: calúnia, difamação, injúria, entre outros.

Responsabilidade civil indireta

A responsabilidade civil indireta ocorre quando o responsável pela reparação do dano é uma pessoa distinta da causadora direta da lesão

É a que decorre de ato de terceiro, com o qual o agente tem vínculo legal de responsabilidade, além das situações de fato de animal ou fato da coisa.

Conheça 5 livros para estudar responsabilidade civil

Vai prestar o exame OAB e está em busca de estudar responsabilidade civil? Este é um dos temas previstos no edital, dentro da disciplina de Direito Civil. 

Caso você já atue nas diferentes carreiras jurídicas, é sempre bom ter materiais de consulta sobre este tema, pois ele é muito recorrente no dia a dia profissional.

Na lista abaixo, separamos 5 excelentes livros de Direito, que tratam da responsabilidade civil. São títulos publicados pela Saraiva Jur, e escrito por profissionais experientes. Confira-os:

Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre responsabilidade civil. Continue no nosso blog, e veja este post sobre os melhores livros de Direito Civil da atualidade!

Você também pode gostar

Pesquisar

Artigos em destaque