Inventário e partilha são procedimentos muito importantes, por garantirem a correta distribuição dos bens de uma pessoa falecida. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mais de 200 mil processos de inventários são abertos anualmente. Desse total, 70% ocorre pelas vias judiciais.
Pela recorrência desses institutos, é possível notar que inventário e partilha são procedimentos essenciais para o direito das sucessões. Neste artigo, vamos aprender um pouco mais sobre os conceitos, espécies e diferenças entre esses institutos. Vem com a gente!
O que é inventário?
Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com o patrimônio deixado por ela. A maneira de regularizar esta situação ocorre por meio do procedimento do inventário.
Nesse sentido inaugura-se um inventário, procedimento que ocorre após a morte de uma pessoa. Durante esse processo ocorre o levantamento de todos os bens deixados por quem faleceu. Vale destacar que ele pode ser um processo judicial ou extrajudicial.
Até o fim do processo de inventário, o conjunto de bens que formam a herança é indivisível. Assim, é necessária a autorização judicial para que ocorra a venda de qualquer bem que faça parte dela. Para agilizar esse procedimento, é necessária a prática jurídica do advogado.
É possível dizer, portanto, que o processo de inventário formaliza a transmissão sucessória. É neste procedimento que os bens e dívidas deixados pela pessoa falecida são levantados, conferidos e avaliados para que possam ser partilhados pelos sucessores ou herdeiros.
O que é partilha?
A partilha, por sua vez, é o procedimento posterior ao inventário. Por meio dela, é realizada a efetiva divisão do patrimônio do falecido, depois que todo o procedimento do inventário é realizado. Dessa forma, os herdeiros recebem a parte a que têm direito sobre os bens que foram inventariados.
Cabe destacar que, quando o inventário é feito de forma extrajudicial, o advogado já deve apresentar no processo uma minuta informando todos os bens do falecido e como será realizada sua divisão. Assim, pode-se dizer que, em regra, a partilha ocorre posteriormente ao procedimento de inventário judicial ou extrajudicial.
Portanto, a partilha pode ser definida como um ato pelo qual é realizada a efetiva divisão do patrimônio entre os interessados ou sucessores da pessoa falecida. Dessa forma, por meio deste instituto cada herdeiro receberá a parte a que tem direito da herança de uma pessoa falecida.
Quais são as espécies possíveis de partilha?
Vale destacar ainda, que a partilha do patrimônio ou dinheiro do proprietário da herança pode ser feita de três formas diferentes. São elas:
- Partilha amigável;
- Partilha judicial;
- Partilha em vida.
Vamos entender um pouco mais cada uma dessas espécies?
1) Partilha amigável
Esse tipo de partilha resulta do acordo entre interessados ou herdeiros plenamente capazes. É realizada por escritura pública, ou termo nos autos do inventário, ou por meio de homologação judicial.
Essa modalidade de partilha é negócio jurídico plurilateral e resulta da vontade de todos os herdeiros. Eles manifestam seu propósito de dividir o espólio da maneira que consta no instrumento do inventário. Ela pode ser realizada por três formalidades diferentes:
- Escritura pública;
- Termos nos autos do inventário;
- Instrumento particular.
Qualquer um dos documentos mencionados só poderá ser efetivado após a morte do proprietário da herança. Conforme o Código Civil, não são tidos como eficazes os contratos que tenham por objetivo realizar herança de pessoa viva.
2) Partilha judicial
Enquanto isso, a partilha judicial ocorrerá obrigatoriamente quando os herdeiros não entrarem em acordo ou houver algum interessado menor ou incapaz. Nesse sentido, as partes formularão cada uma o seu pedido e o juiz resolverá a controvérsia.
O formal ou certidão de partilha é o documento expedido após a finalização do inventário judicial. Ele define como ficou a divisão do patrimônio e contém a determinação do juiz ao cartório de Registro de Imóveis. Este deverá transferir os bens da pessoa falecida para os herdeiros, conforme a sentença proferida.
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3) Partilha em vida:
A partilha em vida também pode ocorrer nos casos em que o ascendente divide seus bens com os herdeiros. Também é uma forma de planejamento sucessório. Cabe destacar que a partilha em vida deve respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários, que corresponde a 50% do total da herança.
Ela pode ocorrer de duas formas diferentes:
- Por ato entre vivos: a pessoa faz doação dos seus bens para os herdeiros.
- Por causa mortis: a pessoa faz um testamento, que regulamenta como ocorrerá a divisão do seu patrimônio quando falecer.
Vale destacar, portanto, a possibilidade de se realizar um testamento em vida para os futuros herdeiros. Nesse caso, a pessoa deseja realizar uma gestão estratégica de seu patrimônio. Assim, ela estabelece detalhadamente como ele deve ser dividido após sua morte, dentro dos limites legais.
Qual a diferença entre inventário e partilha?
A partir das informações trazidas até aqui, podemos concluir algumas diferenças entre inventário e partilha. De qualquer forma, deve-se ter consciência de que a principal delas tem a ver com a função de cada um desses institutos.
Nesse sentido, cabe destacar que a principal função do inventário é a avaliação de todo o patrimônio da pessoa falecida. Enquanto isso, a partilha é um procedimento posterior que tem por objetivo dividir esses bens entre todos os herdeiros, de acordo com os seus direitos na sucessão.
Por esse motivo, o inventário deve ocorrer obrigatoriamente antes da partilha. Trata-se de uma sequência processual lógica de acontecimentos, uma vez que os bens precisam ser anteriormente levantados para serem posteriormente divididos e atribuídos a cada herdeiro.
Como posso aprender mais sobre inventário e partilha?
Você é estudante de direito ou advogado e deseja aprofundar seus conhecimentos sobre inventário e partilha? Então não pode deixar de conferir as seguintes obras, que serão essenciais para o seu processo de conhecimento sobre o tema:
- Novo Curso de Direito Civil – Direito das Sucessões – Volume 7;
- Inventário e Partilha – Teoria e Prática;
- Manual de Partilha de Bens: No divórcio e na dissolução da união estável.
Vamos conhecer um pouco mais sobre eles?
1) Novo Curso de Direito Civil – Direito das Sucessões – Volume 7:
O Novo Curso de Direito Civil, de autoria dos Professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, é uma coleção já consagrada no mercado jurídico. Os autores se valem da experiência como magistrados para apresentar uma doutrina sólida e bem fundamentada.
Assim, a obra é essencial para aqueles que desejam compreender a fundo os mais diversos institutos do Direito Civil. Ela aborda temas essenciais para o aprendizado mais aprofundado sobre inventário e partilha. Disponível nas melhores livrarias do país ou no site da Editora do Direito, não deixe de conferir!
2) Inventário e Partilha – Teoria e Prática:
Esta obra de Euclides de Oliveira e Sebastião de Amorim, possui uma estrutura científica sólida, além de útil aplicação prática. É leitura obrigatória nas bibliotecas dos estudantes e advogados, pela objetividade, análise dos temas controvertidos e constante atualização.
Em sua 28ª edição, a obra mantém a marca de sua funcionalidade e atualização permanente. Dessa forma, possui acréscimos relativos a alterações legislativas e jurisprudenciais. Extremamente indicada para interessados na matéria de Direito Sucessório, confira já!
3) Manual de Partilha de Bens: No divórcio e na dissolução da união estável:
Esta obra busca preencher uma lacuna na literatura jurídica nacional sobre a divisão de bens adquiridos por cônjuges e companheiros durante a separação. O tema é abordado no livro nos casos de dissolução da união estável hétero e homoafetiva. O autor Rafael Calmon traça um estudo transdisciplinar e crítico sobre o tema.
A obra é dividida em duas partes: a primeira dedicada aos aspectos materiais da partilha, incluindo a análise de normas jurídicas de regimes de bens. A segunda destina-se aos aspectos processuais, com orientações práticas a respeito do assunto. Não perca esta oportunidade, vale a pena conferir!
Esperamos que tenha gostado deste conteúdo sobre inventário e partilha. Acreditamos que a leitura das obras indicadas serão de grande valia para o seu processo de aprendizagem. Para saber mais a respeito do assunto, continue no blog e descubra quais são os melhores livros de Direito Civil da atualidade!