Saiba mais sobre os povos indígenas no Brasil e conheça 7 livros para estudar o tema

Confira o que a Constituição diz sobre os povos indígenas no Brasil, por que é importante dedicar um dia a esses grupos e mais!
Povos indígenas no Brasil: imagem de indígena fazendo pintura facial

Você sabe quem são os povos indígenas no Brasil? Esta população também pode ser chamada de povos originários. Isso porque eles são os primeiros habitantes do território brasileiro, estando aqui antes da chegada dos colonizadores europeus.

Segundo o IBGE, hoje o Brasil possui 1,69 milhão de pessoas indígenas. Elas compõem mais de 260 povos, que ocupam diferentes unidades federativas, possuindo línguas, conhecimentos e culturas específicas. Estes dados dão uma ideia da grande diversidade que temos no nosso país. 

Do ponto de vista jurídico, a Constituição Federal é um importante documento que assegura direitos a esta população. Em 19 de abril, celebra-se o Dia dos Povos Indígenas. É uma ocasião para conhecer mais sobre as culturas indígenas e também refletir sobre a luta por direitos garantidos e efetivos. 

Confira, neste artigo, quem são os diferentes povos indígenas, o que a Constituição diz sobre eles, por que é importante dedicar um dia a esses grupos e quais livros podem ser consultados para entender mais sobre os seus direitos. Boa leitura!

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Quem são os povos indígenas no Brasil?

Os povos originários são os primeiros habitantes de um território, com organização social e cultura específicas. No Brasil, os povos originários são os indígenas, pois eram eles que estavam neste local, muito antes da chegada dos portugueses.

Ao longo da colonização, os povos indígenas passaram por um processo de extermínio e submissão. Muitos deles morreram pelas doenças trazidas pelos portugueses e também em conflitos com estes. Outros tantos foram capturados e utilizados como mão de obra para o trabalho escravo.

Além disso, os indígenas tiveram de assimilar a cultura europeia, enquanto assistiam à sua própria cultura ser destruída. Os antropólogos chamam esse fenômeno de etnocídio: quando a cultura de um grupo é exterminada

Muitas línguas nativas foram perdidas, assim como a história destas pessoas, os conhecimentos que produziram e a maneira como se organizavam socialmente. 

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Como estão os povos indígenas hoje no Brasil?

Hoje, o Brasil tem 1,69 milhão de pessoas indígenas, segundo dados do Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso representa 0,83% da população total do país.

A maior parte deles (51,2%) está na Amazônia Legal. Em termos das regiões brasileiras, eles estão concentrados da seguinte forma:

  • Região Norte: 44,48% – 753.357 indígenas;
  • Região Nordeste: 31,22% – 528.800 indígenas;
  • Região Centro-Oeste: 11,80% – 199.912 indígenas;
  • Região Sudeste: 7,28% – 123.369 indígenas;
  • Região Sul: 5,20% – 88.097 indígenas.

Na obra “Curso de Direitos Humanos”, o professor Sidney Guerra faz um panorama das dificuldades enfrentadas pela população indígena no Brasil até hoje:

Esta população, em sua grande maioria, vem enfrentando uma acelerada e complexa transformação social, necessitando buscar novas respostas para a sua sobrevivência física e cultural e garantir às próximas gerações melhor qualidade de vida.


As comunidades indígenas vêm enfrentando problemas concretos, tais como
invasões e degradações territoriais e ambientais, exploração sexual, aliciamento e uso de drogas, exploração de trabalho, inclusive infantil, mendicância, êxodo desordenado causando grande concentração de indígenas nas cidades” (GUERRA, 2023) (destaques nossos). 

Quantos tipos de povos indígenas existem no Brasil?

De acordo com o relatório Povos Indígenas no Brasil, produzido pelo Instituto Socioambiental, o Brasil tem hoje 266 povos indígenas. Na tabela abaixo, conheça os 10 grupos com maior população, sua localização e família linguística:

PovoPopulaçãoUnidades federativasFamília linguística
Guarani85.255RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MS e PATupi-guarani
Ticuna57.571AMTikuna
Kaingang51.000PR, RS, SC e SP
Macuxi37.250RRKarib
Yanomami30.390RR e AMYanomami
Guajajara28.858MATupi-guarani
Terena26.065MS, MT e SPAruak
Xavante22.256MT
Potiguara18.445PA, CE, PE e RN
Pataxó12.865BAMaxakali

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O que a Constituição diz sobre os povos indígenas?

A Constituição Federal (CF) de 1988 foi bastante relevante para a conquista de direitos fundamentais e garantias para os povos indígenas no Brasil.

Enquanto o Estatuto do Índio (Lei 6.001), promulgado em 1973, previa prioritariamente a integração das populações ao restante da sociedade, a Constituição passou a garantir o respeito e a proteção à cultura das populações originárias.

Os direitos dos povos indígenas são expressos com preceitos que asseguram o respeito à organização social, aos costumes, às línguas, às crenças e às tradições. 

Confira alguns dos artigos da CF de 1988 que estão relacionados à situação dos povos indígenas brasileiros:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XIV – populações indígenas;

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

XI – a disputa sobre direitos indígenas.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

§ 1.º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição” (BRASIL, 1988; destaques nossos).

Povos indígenas no Brasil: Capítulo específico na Constituição Federal

Há ainda um capítulo específico na Constituição Federal de 1988 que versa sobre os direitos dos povos indígenas no Brasil, a saber:

CAPÍTULO VIII

Dos Índios

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1.º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2.º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3.º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4.º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5.º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6.º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

§ 7.º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3.º e 4.º” (BRASIL, 1988; destaques nossos). 

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Quando se comemora o Dia dos Povos Indígenas no Brasil?

Como indicamos na abertura deste artigo, o Dia dos Povos Indígenas é celebrado anualmente em 19 de abril, data que se tornou tradicional, sobretudo nas escolas. 

A manutenção da história e cultura desses povos é fundamental, principalmente levando-se em consideração todo o histórico de desrespeito quanto aos direitos dos indígenas no país.

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7 livros para entender mais sobre os direitos dos povos indígenas

Não poderíamos finalizar este artigo sobre os povos indígenas no Brasil, sem recomendar alguns livros de Direito que podem ajudar a compreender melhor quais são as garantias asseguradas a essa população e como defendê-las. Confira:

  1. Curso de Direitos Humanos – 11ª Edição 2024, de André de Carvalho Ramos;
  2. Direitos Sociais em Tempos de Crise Econômica – 3ª Edição 2024, de Flávio Martins;
  3. Curso de Direito Constitucional — 13ª Edição 2024, de Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero;
  4. Curso de Direitos Humanos – 8ª Edição 2023, de Sidney Guerra;
  5. Temas de Direitos Humanos – 12ª Edição 2023, de Flávia Piovesan;
  6. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 22ª Edição 2024, de Flávia Piovesan;
  7. Direito à Diferença – Volume 2.

Saiba mais:

1. Curso de Direitos Humanos – 11ª Edição 2024, de André de Carvalho Ramos

capa livro Curso de Direitos Humanos – 11ª Edição 2024, de André de Carvalho Ramos

Esta obra, de André de Carvalho Ramos, detalha os principais institutos relacionados aos direitos humanos

Com uma visão nacional e internacional, abrange desde os direitos humanos e seus órgãos de proteção ao estudo dos direitos em espécie, acompanhado da análise dos contornos dos casos concretos apreciados pelos tribunais do país.

Entre as novidades desta 11ª edição, estão novos temas e discussões, como:

  • Defesa da democracia e os atos golpistas de 8 de janeiro;
  • Democracia militante;
  • Capacitismo sistêmico;
  • Local de detenção das pessoas trans; entre outros.

2. Direitos Sociais em Tempos de Crise Econômica – 3ª Edição 2024, de Flávio Martins

capa livro Direitos Sociais em Tempos de Crise Econômica – 3ª Edição 2024, de Flávio Martins

Atualmente, dentre os aspectos constitucionais mais discutidos em âmbito jurídico e acadêmico destacam-se os Direitos Sociais, sua natureza, eficácia e limites. 

A relevância do tema se justifica especialmente em países como o Brasil, onde se constata um descompasso histórico no cumprimento de necessidades básicas da população — por exemplo, saúde, educação, saneamento básico e moradia.

Nesta obra, o professor Flávio Martins apresenta a temática dos direitos sociais em tempos de crise econômica em três capítulos. Eles são dedicados a destrinchar os principais aspectos deste tema sob um enfoque constitucional.

Publicado pela Saraiva Jur, este título é resultado dos estudos de doutorado do autor no Brasil e do pós-doutorado na Espanha, aliados a duas décadas dedicadas à atividade docente.

3. Curso de Direito Constitucional – 13ª Edição 2024, de Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero

capa livro Curso de Direito Constitucional – 13ª Edição 2024

“Curso de Direito Constitucional” apresenta os principais aspectos e desdobramentos doutrinários e jurisprudenciais sobre esta área jurídica.

Ao longo dos capítulos, os autores tratam sobre temas como sistema constitucional brasileiro, direitos fundamentais, controle de constitucionalidade, entre outros. Esta 13ª edição foi revista e atualizada com todas as mudanças legislativas que ocorreram em 2023. 

Obra destinada especialmente aos estudantes de Direito, bem como ao público profissional.

4. Curso de Direitos Humanos – 8ª Edição 2023, de Sidney Guerra

capa livro  Curso de Direitos Humanos – 8ª Edição 2023, de Sidney Guerra

Já este livro, do autor Sidney Guerra, apresenta os aspectos históricos e filosóficos dos direitos humanos. Trata ainda dos direitos humanos nos sistemas internacional, interamericano e na ordem jurídica brasileira, bem como à luz das minorias e dos grupos vulneráveis (caso dos povos indígenas no Brasil).

A obra aborda ainda temas emergentes, como universalismo versus relativismo, soberania, globalização, educação e meio ambiente sob o prisma dos direitos humanos e segurança pública, finalizando com a temática da Lei de Migração.

5. Temas de Direitos Humanos – 12ª Edição 2023, de Flávia Piovesan

capa livro Temas de Direitos Humanos – 12ª Edição 2023, de Flávia Piovesan

Flávia Piovesan divide esta obra em quatro grandes partes, em que discorre sobre temas centrais relacionados aos direitos humanos

Nas duas primeiras partes, são aprofundadas algumas das questões centrais do sistema internacional de direitos humanos e o seu impacto no direito brasileiro, a partir de um paralelo entre o disposto na Constituição Federal de 1988 e nos tratados de direitos humanos.

Na terceira parte, é consagrada a implementação do direito à igualdade, cerne do próprio conceito de direito da pessoa humana. 

Finalmente, a parte quatro aborda a responsabilidade do Estado frente ao processo de consolidação da cidadania, à luz da dignidade da pessoa humana, das leis de anistia e da proteção dos direitos à verdade e à justiça.

6. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 22ª Edição 2024, de Flávia Piovesan

capa livro Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 22ª Edição 2024, de Flávia Piovesan

Esta obra, originária da tese de doutorado da jurista e professora Flávia Piovesan, é referência no estudo dos Direitos Humanos. Ano após ano, ela vem sendo cuidadosamente revista e atualizada, chegando agora à 22ª edição.

Valendo-se de seu aclamado saber jurídico, a autora propõe-se a elucidar com maestria processos de internacionalização do Direito Constitucional e de constitucionalização do Direito Internacional.

Fonte de consulta obrigatória para estudantes e profissionais do Direito, o propósito maior deste livro é analisar em que sentido o sistema internacional de proteção pode contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito, da democracia e dos Direitos Humanos no Brasil. 

7. Direito à Diferença – Volume 2

capa livro Direito à Diferença – Volume 2

Por fim, o livro Direito à Diferença é outra obra bastante relevante para o estudo dos direitos dos povos indígenas no Brasil. Ela reúne textos de especialistas brasileiros e estrangeiros a respeito da proteção de minorias sociais, étnicas, religiosas e linguísticas. 

Com caráter essencialmente multidisciplinar, lança diversas perspectivas à relação entre os grupos vulneráveis e a garantia de seus direitos.

Esperamos que você tenha gostado deste artigo focado nos povos indígenas no Brasil. Continue em nosso blog e aproveite para ler também o guia que preparamos sobre livros de Direito Constitucional.

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