O que é o trabalho escravo na atualidade e quais os tipos?

Neste artigo, você vai entender mais sobre o trabalho escravo na atualidade, a pena prevista para esta prática e como combatê-la!
Trabalho escravo: costureiras amontoadas em fábrica

No mundo todo, milhares de pessoas ainda são mantidas em situação análoga ao trabalho escravo. Para termos uma ideia, apenas no início de 2023, mais de 1,4 mil trabalhadores foram resgatados em tais condições no Brasil.

Por meio do Código Penal, a legislação brasileira traz uma definição do trabalho análogo à escravidão.  Entre suas características estão: trabalho forçado; jornadas exaustivas; condições degradantes de trabalho; e a servidão por dívida.

Trata-se, portanto, de um grave problema social. Afinal, ele também viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como não submeter ninguém à tortura ou ao tratamento degradante. 

Neste artigo, você vai entender este tema mais a fundo. Explicaremos detalhadamente o conceito de trabalho análogo à escravidão, a pena prevista para esta prática e como combatê-la. Ao final, listamos livros de Direito para você se aprofundar no assunto. Vamos lá?

O que caracteriza o trabalho análogo à escravidão?

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo à escravidão é caracterizado por:

  • Submissão a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva;
  • Ou sujeição a condições degradantes de trabalho;
  • Ou restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Todos estes elementos podem aparecer juntos ou de modo isolado, e caracterizam condições de trabalho análogas à escravidão. 

Em outras palavras, quando uma pessoa não consegue se desligar de uma atividade por fraude ou violência; é obrigada a trabalhar contra sua vontade; ou submetida a condições desumanas de trabalho – tudo isso caracteriza o conceito moderno de trabalho escravo.

É válido destacar que a legislação não utiliza o termo “trabalho escravo”, pois este foi abolido em 1888, pela Lei Áurea. A Constituição Federal reassegura este compromisso em diversos momentos, como, por exemplo, ao garantir os seguintes direitos fundamentais:

  • Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  • Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às da família;
  • Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Veja também: Conheça a obra Comentários à Constituição do Brasil

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Quais são os tipos de trabalho escravo?

Como vimos, o Código Penal define alguns tipos de trabalhos análogos a escravidão, que podem aparecer juntos ou isoladamente. São eles:

  1. Trabalho forçado;
  2. Jornadas exaustivas;
  3. Condições degradantes;
  4. Servidão por dívida.

Entenda em detalhes:

1. Trabalho forçado

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho forçado é todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade.

Em outras palavras, é quando o trabalhador é forçado a continuar em uma atividade que não deseja mais exercer. Isso pode acontecer por meio de violência física e psicológica, chantagem, entre outros.

2. Jornadas exaustivas

Jornadas exaustivas são aquelas em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho, que resulta em danos à saúde ou coloca a sua vida em risco.

É importante destacar que o artigo 7º da Constituição assegura uma série de direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, entre eles:

  • Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

3. Condições degradantes

As condições degradantes de trabalho são aquelas não compatíveis com a dignidade da pessoa humana. Por exemplo, ambiente insalubre, violência física e psicológica, espaços precários, ausência de água, entre outros.

Tudo isso coloca em risco a vida do trabalhador, e caracteriza condição de escravidão.  

4. Servidão por dívida

Por fim, a servidão por dívida é quando o empregador faz o trabalhador contrair ilegalmente um débito, sendo forçado a trabalhar para saldá-lo. 

As maneiras de contrair a dívida, por vezes, envolvem a cobrança de alimentação e alojamento – que são colocados a preços altos, garantindo a manutenção do trabalho escravo.

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Qual a pena para trabalho escravo?

O Código Penal define como pena para a submissão de uma pessoa a condições de trabalho análogas a escravidão: a reclusão de 2 a 8 anos e multa, além da pena correspondente à violência. 

A pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente; ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Veja também: O que é discriminação racial, como combatê-la e o que diz a lei sobre o tema!

Qual a situação do trabalho escravo no Brasil hoje?

De acordo com o Índice de Escravidão Global, produzido pela Fundação Walk Free, estima-se que o Brasil tenha 1,053 milhão de pessoas em situação de escravidão contemporânea

Entre janeiro e junho de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou um total de 1.443 de pessoas que trabalhavam em condições análogas a escravidão. 

O que fazer para combater o trabalho escravo?

O combate ao trabalho escravo depende de um esforço coletivo, envolvendo a sociedade e os governantes, que devem fazer políticas públicas específicas para atacar este problema.

Isso passa inicialmente pela conscientização da população sobre este tema, por meio da educação. Esta atitude é essencial para a prevenção e também para que ocorram denúncias. As pessoas podem denunciar esta prática por meio do Disque 100 e também pela internet, pelo Sistema Ipê.

Em seguida, o estado deve amparar as vítimas. As autoridades devem garantir o pagamento de todos os direitos destes trabalhadores, e, por vezes, oferecer hospedagens temporárias a eles. 

Além disso, é muito importante que essas pessoas tenham oportunidades. O governo deve garantir condições de vida, saúde, habitação e que elas se qualifiquem por meio da educação. Assim, elas conseguem sair dessa situação de vulnerabilidade. 

Por fim, os empregadores devem ser punidos. O Estado deve mostrar que está atento, fiscalizando e deixando claro que estas violações de direitos humanos não são toleradas no país. 

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Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo

Em 28 de janeiro, celebra-se o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo. A data tem por objetivo conscientizar a população a respeito deste grave problema social, e também fortalecer mobilizações que exijam a erradicação deste tipo de trabalho.

O dia 28 de janeiro foi escolhido em homenagem aos auditores fiscais do Ministério do Trabalho, Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Aílton Pereira de Oliveira, que foram assassinados depois que fiscalizaram a prática de trabalho análogo a escravidão em fazendas.

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