Especial Dia do Consumidor: 4 livros para estudar Direito consumerista

Mais do que economizar nas compras, o Dia do Consumidor é uma data de conscientização. Confira nossa seleção de 4 livros sobre o tema!
Dia do Consumidor: imagem de casal segurando sacolas de compras

O Dia do Consumidor é um dos dias mais esperados pelo público das grandes varejistas, já que é marcado por promoções irresistíveis e descontos nos mais diferentes setores. Mas você já parou para pensar por que essa data existe e como ela ganhou tanta atenção?

Mais do que economizar nas compras, o Dia do Consumidor é uma data de conscientização. Por isso, ela tem tudo a ver com o estudo do Direito do Consumidor. Neste artigo, explicamos como essa data surgiu e como você pode aproveitar os descontos para se especializar um pouco mais no tema. Confira!

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Por que o dia do consumidor foi criado?

Ao contrário do que muitos podem pensar, o Dia do Consumidor não é uma invenção do varejo para aumentar as vendas. Na verdade, ele foi comemorado pela primeira vez na década de 1980, mas a sua primeira menção aconteceu no ano de 1962, pelo então presidente americano John Kennedy. 

Em um discurso, Kennedy defendeu os direitos comuns a todos os consumidores, como a segurança, a informação, a escolha etc. Essa postura, somada aos avanços tecnológicos e industriais da época, fez com que cada vez mais pessoas voltassem sua atenção para a proteção dos consumidores de diferentes produtos.

No Brasil, esse movimento teve início entre as décadas de 1960 e 1970, com as crises econômicas e sociais da época. 

Foi durante esse período que surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor. Contudo, só em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi sancionado como lei e passou a valer em território nacional.

Com o passar do tempo, o Dia do Consumidor se tornou uma oportunidade para grandes lojas ampliarem suas vendas. 

Dessa forma, a atuação do advogado é importante para proteger os consumidores dos maus negócios. Isso ocorre principalmente em função das constantes mudanças no Direito, desde que o CDC foi sancionado.

Quais avanços o dia do consumidor tem trazido para o Brasil?

Com a crescente utilização de tecnologia em nossas vidas, é fundamental garantir que nossos dados sejam tratados de maneira adequada e segura. Dessa forma, o dia do consumidor tem contribuído para reforçar a importância de proteção dos dados pessoais e a garantia da privacidade.

A proteção de dados pessoais é um direito fundamental que pode ser violado nas relações de consumo. Essas informações podem revelar detalhes muito importantes sobre nós e devem ser protegidas.

Vale lembrar também da plataforma consumidor.gov.br. Criada em 2014, ela permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo via internet. Desde então, já foram registradas mais de 5 milhões de reclamações.

Além disso, sua base conta com cerca de 3,5 milhões de usuários cadastrados. De acordo com os dados registrados no documento “Consumidor em números” o número de usuários da plataforma tem crescido cerca de 20% a cada ano.

Atualmente, 78% das reclamações registradas na plataforma Consumidor.Gov são solucionadas pelas empresas participantes. Apenas em 2021 foram mais 1.434.101 reclamações finalizadas e 183 novas empresas cadastradas.

Dentre os assuntos mais reclamados na plataforma, destaca-se “Cartão de Crédito / Débito / Loja”. Assuntos relacionados a Transporte Aéreo, Bancos de Dados e Cadastro de Consumidores aparecem logo a seguir, além de questões relacionadas à Telefonia Móvel.

Esses dados ilustram como os consumidores têm estado cada vez mais cientes de seus direitos, exigindo, por outro lado, que as empresas também aprimorem os seus serviços de atendimento. As empresas costumeiramente respondem os clientes em um prazo médio de 7 dias pela plataforma Consumidor.Gov. 

E você já ouviu falar sobre a semana do consumidor?

De forma complementar ao dia do consumidor, muitos Estados da Federação e órgãos ligados ao assunto têm organizado anualmente uma semana de eventos para promoção do assunto. Vale a pena mencionar algumas iniciativas que estão sendo realizadas nesse sentido.

Principalmente nas capitais brasileiras, tem sido organizados eventos para esclarecimento de dúvidas. Um exemplo são as orientações sobre registro, acompanhamento de reclamações, denúncias e pedidos junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O mesmo ocorre com relação à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor  (Procon), entidade atuante em todos os estados brasileiros. Outros eventos com o objetivo de informar a respeito dos Direitos básicos e Vulnerabilidade do consumidor também são comuns nesse período.

Além disso, são realizadas Semanas de Conciliação com o objetivo de negociação de dívidas, dentre outros problemas. Um exemplo é o evento realizado anualmente pelo Procon Carioca, na semana do dia 15 de março.  A ação conta também com diversos órgãos e serviços da Prefeitura do Rio.

Durante o atendimento, as reclamações registradas pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor serão encaminhadas às empresas, com prazo de 30 dias para solucionar as questões. Para as empresas participantes do mutirão, o acordo acontece na hora.

Eventos desse tipo ocorrem em todo o país, com o objetivo de efetivar os direitos previstos não apenas no CDC, mas também na Constituição Federal. São maneiras de dar materialidade às leis formais previstas na legislação brasileira relativas à matéria.

Saiba mais: Conheça os meios alternativos de resolução de conflitos mediação, arbitragem e conciliação!

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Quais são os direitos básicos do consumidor?

Você sabia que, enquanto consumidor, tem direitos básicos garantidos por lei? Mesmo nas compras online, que garantem mais praticidade para os consumidores, é necessário seguir uma série de regras. O problema é que nem todo mundo sabe muito bem quais são elas. Diante disso, algumas pessoas acabam sendo prejudicadas. 

Para te ajudar a aproveitar o Dia do Consumidor com mais tranquilidade e diminuir as chances de pegadinhas, a gente separou alguns dos direitos básicos do consumidor. 

Estar a par dessas informações é importante tanto se você ocupa o papel de cliente quanto se tem um negócio, no contexto do empreendedorismo. Olha só:

  1. Informações sobre o produto;
  2. Informações sobre a empresa;
  3. Arrependimento em até 7 dias;
  4. Garantia.

1. Informações sobre o produto

Todo consumidor tem direito a saber as informações do produto que vai adquirir. Isso vale para o material, o estado do produto, as características essenciais, condições de oferta, preço, formas de pagamento e até restrições, se for o caso. 

Um exemplo clássico é informar se um produto adquirido precisa de uma voltagem específica para funcionar, da adição de pilhas ou baterias e se estas já estão inclusas no pacote. Outra informação bastante comum de encontrar são as cores, dimensões e peso do produto.

2. Informações sobre a empresa

Se você faz uma compra em um e-commerce, ou seja, em um site com várias lojas e vários produtos, precisa ter em mãos as informações da empresa que está te vendendo. Além do nome do negócio, você também precisa ter acesso ao endereço, número do CNPJ e dados completos para localização e contato.

Dessa forma, você garante que vai conseguir resolver qualquer problema diretamente com a empresa responsável. Além disso, pode verificar a regularidade da loja e garantir que é uma compra segura.

3. Arrependimento em até 7 dias

Muita gente não sabe, mas é verdade: você tem até 7 dias úteis depois de qualquer compra para devolver o produto e pegar o seu dinheiro de volta. Essa prática é conhecida como “Direito do arrependimento” e só vale para compras feitas de forma online. 

Se você é adepto da leitura digital, certamente já comprou um e-book, não é mesmo? Saiba que é possível devolvê-lo no prazo indicado acima, caso este infoproduto não o agrade.

Ainda assim, você não precisa justificar a devolução e nem arcar com nenhum custo, nem mesmo o frete. O dinheiro também deve ser recebido imediatamente. Tudo isso está previsto expressamente pelo artigo 49 do CDC.

4. Garantia

A garantia de um produto é obrigatória por lei, e pode variar de acordo com o tipo de produto e seu material. No entanto, o consumidor também tem direito a estender esse período de garantia, mediante pagamento de uma taxa extra na compra.

A questão é que essa taxa nunca pode ser atribuída ao valor final da compra sem o consentimento do consumidor. Ou seja: a garantia contratual ou estendida é uma opção, e a loja precisa estabelecer as suas condições de forma transparente. 

Por que estudar Direito do Consumidor?

Diante das tecnologias que não param de surgir, os hábitos de consumo vêm mudando e ganhando contornos cada vez mais variados. E, nesse cenário, é importante conseguir entender como as leis de defesa do consumidor estão (ou não!) sendo cumpridas.

Mais do que um conteúdo importante para a prova da OAB, o Direito do Consumidor é um conhecimento que pode ser aplicado todos os dias. Além disso, ele tem uma ampla relevância na vida cotidiana das pessoas, o que aumenta as chances de atuação profissional.

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Quais são os temas mais importantes de Direito do Consumidor?

Para quem quer estudar Direito do Consumidor com o Exame da Ordem em mente, vale a pena considerar os assuntos mais cobrados na prova. São eles:

  • Responsabilidade civil;
  • Contratos;
  • Princípios;
  • Práticas comerciais.

Vale chamar a atenção para o instituto da Responsabilidade objetiva. Em regra, nas relações de consumo, as empresas são responsabilizadas objetivamente por danos ao consumidor, independente de culpa. Isso ocorre, conforme previsão do artigo 14 do CDC.


Portanto, os temas relacionados à responsabilidade civil são bastante numerosos para o advogado atuante da área. Por consequência, casos relacionados a contratos também possuem relevância, em função de ambos os temas serem intimamente próximos.

Para garantir um bom desempenho na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), algumas dicas são:

  • Estudar para Direito do Consumidor a partir de provas e questões anteriores;
  • Focar em direitos básicos e em publicidade;
  • Buscar por materiais completos e específicos da área, para garantir maior absorção dos conteúdos.

Além disso, é importante estar atento a qualquer mudança recente na legislação. Como no caso da Lei do Superendividamento, que entrou em vigor em junho de 2021. Esta é a principal alteração legal de destaque para o Direito do Consumidor ocorrida nos últimos anos. 

O que preciso saber sobre a nova Lei do Superendividamento?

A Lei 14.871 de 2021 define como superendividamento a situação em que o consumidor assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. A lei também assegura ao cidadão a necessidade de ser informado sobre seus direitos.

Nesse sentido, os fornecedores devem informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder influenciar para elevar o preço final do produto ou serviço ofertado. Tais informações contribuem para coibir situações de superendividamento.

A lei possui relação estreita com o Estatuto da Pessoa Idosa, pois este é um público recorrentemente afetado por situações desse tipo. Vale destacar ainda, que o superendividamento se relaciona principalmente aos casos em que o consumidor não consegue arcar com suas despesas essenciais.

Dessa forma, com o objetivo de proteger os grupos mais vulneráveis, as instituições financeiras não podem fazer ofertas ativas, ou seja, cercar o consumidor, insistentemente com ofertas de produtos e serviços. 

Confira abaixo os setores mais suscetíveis ao superendividamento no Brasil:

  • Idosos;
  • Analfabetos;
  • Pessoas enfermas.
  • Pessoas com baixo nível de escolaridade.

4 livros para estudar Direito do Consumidor: confira as dicas

Para quem deseja se aprimorar no estudo do Direito do Consumidor, aproveitar o Dia do Consumidor é uma boa opção. Diversos materiais ganham descontos exclusivos e podem contribuir para uma formação mais completa. 

Para te ajudar a dar o pontapé inicial nesses estudos, nós separamos 4 livros essenciais. Confira!

  1. Direito do Consumidor – Coleção Esquematizado, de Fabricio Bolzan de Almeida;
  2. Curso de Direito do Consumidor, de Rizzato Nunes;
  3. Curso de Direito do Consumidor, Legislação Saraiva de Bolso;
  4. Curso de Direito do Consumidor, de Brunno Giancoli e Marco Antonio Araujo Junior.

1. Direito do Consumidor – Coleção Esquematizado, de Fabricio Bolzan de Almeida

Em Direito do Consumidor, coleção Esquematizado, Fabricio Bolzan se debruça sobre todos os tópicos mais importantes do tema. Utiliza uma metodologia estimulante, que favorece a assimilação do conteúdo. 

Os leitores contam, ainda, com exemplos práticos e sintonizados com a jurisprudência dos tribunais superiores. Ao final de cada capítulo, o assunto é ilustrado com a apresentação de questões de provas de concursos. 

E a última edição ainda conta com uma novidade, a disponibilização das principais peças envolvendo a proteção do consumidor superendividado e novos tópicos com temas atuais. 

2. Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Legislação Saraiva de Bolso

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Legislação Saraiva de Bolso, em sua 1ª edição, conta com o Código do Consumidor sem notas editoriais, para rápida consulta no dia a dia. 

Portanto, esta obra é composta pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 — Código do Consumidor. O formato de bolso garante a sua praticidade e portabilidade, com a tradição e qualidade Saraiva Educação. 

3. Curso de Direito do Consumidor, de Rizzato Nunes

Já consagrada, a obra Curso de Direito do Consumidor, Rizzato Nunes, chega a sua 15ª edição. Usada como referência pelas principais faculdades de direito do Brasil, o livro une uma linguagem objetiva e os conhecimentos sólidos de Rizzato Nunes, professor e desembargador aposentado do TJSP. 

A obra é responsável por englobar todo o conteúdo dos programas da disciplina de Direito do Consumidor, sendo abordados tanto aspectos de cunho material quanto processual. Ao final de cada capítulo, o leitor tem também acesso a questões para fixação do conhecimento.

A nova edição também vem atualizada com a Lei do Superendividamento, além de contar com um Anexo contendo uma análise do impacto causado pelo coronavírus (Covid-19)  nas relações de consumo. Ou seja: é uma obra completa para quem deseja saber mais sobre o tema.

4. Curso de Direito do Consumidor, de Brunno Giancoli e Marco Antonio Araujo Junior

Curso de Direito do Consumidor, de Brunno Giancoli e Marco Antonio Araujo Junior é a obra definitiva sobre a disciplina, com conteúdo completo e abrangente. Foi elaborada por duas das maiores referências na área, e que possuem grande experiência como professores e advogados.

O resultado foi a combinação perfeita entre a melhor doutrina com a prática profissional. Os autores também se preocuparam em trazer os principais posicionamentos dos Tribunais, em especial, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Federal (STF).

Além disso, ao longo da exposição da matéria, foram inseridos quadros contendo dicas e tópicos que merecem a atenção do leitor. O livro é extremamente didático e objetivo, organizado de forma a proporcionar um estudo não apenas sistematizado, mas também dinâmico!

E aí, gostou de saber um pouco mais sobre o Dia do Consumidor? Agora que você já entendeu de onde vem a data e já começou a estudar mais sobre Direito do Consumidor, que tal aproveitar para saber mais sobre o Vade Mecum? Confira como usar e quais são os melhores do mercado!

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