Se você é estudante de Direito ou advogado, provavelmente já ouviu falar sobre a prisão cautelar. Ela acontece como uma forma de prevenção: quando há necessidade de segregar uma pessoa que está sendo investigada por um crime.
Essa modalidade de medida cautelar é concedida quando o acusado ou indiciado, se solto, pode gerar prejuízos ao andamento do processo. O juiz deve indicar concretamente os fatos que a justificam.
De acordo com a doutrina penal, as prisões são divididas em prisão-pena e prisão sem pena ou processual. Nessa última categoria está incluída a prisão cautelar e suas modalidades.
De acordo com uma estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as prisões cautelares representam 25% do total de presos no país. Esse número equivale a mais de 200 mil pessoas. O estado que possui mais presos nessa modalidade é Sergipe, configurando quase 60% de sua população carcerária.
Neste artigo, vamos aprender um pouco mais sobre o instituto das prisões cautelares. Abordaremos cada um de seus tipos, quem tem a competência para decretá-la e quais são os seus requisitos. Além disso, iremos entender sua relação com o princípio da presunção de inocência, vamos lá?
O que é uma medida cautelar?
A medida cautelar funciona como uma espécie de precaução. Ela é um pedido para antecipar os efeitos de uma decisão judicial, antes do seu julgamento.
Em “Direito Processual Penal – Coleção Esquematizado”, os autores Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves explicam:
“Essas medidas, denominadas cautelares, não constituem, obviamente, antecipação da pena, pois ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 5º, LVII, da CF), daí por que sua adoção pressupõe a constatação de que há risco de dano na demora da entrega da prestação jurisdicional (periculum in mora) e de que há razoável probabilidade de ser acolhida a pretensão do autor (fumus boni iuris)” (REIS & GONÇALVES, 2024) (destaques nossos).
Ou seja, a medida cautelar é uma precaução: é concedida quando a demora na decisão judicial pode gerar prejuízos. Se solto, o acusado pode prejudicar o andamento do processo.
Até 2011, a única modalidade de medida cautelar passível de recair sobre o indiciado ou acusado era a prisão. Entretanto, este cenário sofreu alterações com o advento da Lei nº 12.403.
Com ela, hoje existem medidas cautelares de natureza diversa da prisão. Por exemplo, a proibição de que o acusado deixe o país ou a suspensão de função pública do indiciado.
De acordo com o artigo 315, da Lei nº 13.964/2019, o juiz, que decretar a prisão preventiva ou qualquer outra cautelar, deve indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Ao longo deste artigo, você entenderá as diferentes modalidades das medidas cautelares.
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O que diferencia a prisão cautelar das demais?
A prisão-pena decorre de uma condenação penal transitada em julgado. Ela é consequência de uma sentença e representa uma sanção, definida de acordo com a convicção de um juiz. Por outro lado, a prisão cautelar é uma prisão processual e possui caráter meramente provisório.
Ela tem a ver com a necessidade de segregação cautelar de uma pessoa que está sendo investigada por um crime. Tem como objetivo garantir as investigações preliminares da ocorrência de um ato criminoso. Dessa forma, mantém-se o indivíduo preso, quando necessário para o bom andamento do processo.
Portanto a prisão cautelar ocorre ainda sem a existência de uma pena propriamente dita. Em outras palavras, ainda não existe sentença condenatória transitada em julgado. Ela está disciplinada pelos artigos 282 a 318 do Código Processo Penal, bem como pela Lei nº 7.960/89 Lei da Prisão Temporária.
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Quais são as modalidades existentes de prisão cautelar?
Como visto, as prisões processuais serão utilizadas como medidas cautelares para garantir que o processo seja eficaz quanto ao seu fim. Além disso, tem como funções principais a preservação da ordem pública e a conveniência da instrução processual criminal.
Existem três modalidades de prisão cautelar no processo penal. São elas:
- Prisão em flagrante;
- Prisão temporária;
- Prisão preventiva.
Vamos conhecer um pouco mais sobre cada uma delas?
O que é a prisão em flagrante?
Esta modalidade de prisão ocorre quando o suspeito de um crime é preso em uma situação de flagrante delito. Isto é, quando ele está efetivamente cometendo um crime ou logo após ter ocorrido. Essa limitação ocorre em conformidade com a dignidade da pessoa humana.
Do que se trata a prisão temporária?
Este tipo de prisão cautelar é um pouco menos usual e só pode ser decretada na fase de investigação policial. Tem duração de até 5 dias, com possibilidade de renovação por mais 5.
Esta modalidade geralmente é utilizada quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial. Também pode ser configurada quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
E quais as características da prisão preventiva?
A prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase investigativa quanto no curso do processo penal propriamente dito. Não existe prazo previsto em lei para a sua duração. Entretanto, o princípio da razoabilidade deve ser observado para que não haja afronta à presunção de inocência.
Existem três hipóteses cabíveis para sua decretação:
- Impedir que o acusado solto continue a cometer crimes;
- Impedir que o acusado oculte ou destrua provas, ameace testemunhas ou atrapalhe o andamento processual de maneira geral;
- Prevenir que o acusado fuja e que o Poder Judiciário se torne impossibilitado de cumprir seu papel de investigação e eventual sanção condenatória.
Quem é competente para decretar a prisão cautelar?
A prisão em flagrante é atribuição do Delegado de Polícia, sendo decretada ainda no Inquérito Policial. As demais modalidades de prisão cautelares (temporária ou preventiva) devem ser decretadas pelo juiz, a partir de representação.
Isso quer dizer que o juiz, em regra, não pode determinar essas modalidades de prisão de forma autônoma. É necessária a provocação das partes para que ela ocorra. As pessoas legitimadas para requerê-la são o Ministério Público, a parte ofendida ou a autoridade policial.
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Qual a relação da prisão cautelar com o princípio da presunção de inocência?
A prisão cautelar é decretada antes da condenação do acusado. Por isso, é possível pensar que haja ferimento ao princípio da presunção de inocência. Entretanto, ambos os institutos estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Isso sugere que a existência de um instituto não obsta a aplicação do outro.
De qualquer forma, para que a prisão cautelar seja compatível com a presunção de inocência é necessário observar outros princípios. A excepcionalidade, taxatividade e proporcionalidade devem também ser utilizados como critério. Isso reduzirá as chances de inadequação no uso do instituto.
De forma geral, esses princípios significam que, para que a prisão cautelar seja efetivada, deve haver necessidade clara de sua aplicação. Além disso, ela só pode ser utilizada, conforme as orientações expressas em lei. E, por fim, é necessário que ela se adeque às características e gravidade do crime.
Quais são as medidas cautelares diversas da prisão?
Nos tópicos anteriores, você conheceu as diferentes modalidades de prisão cautelar, certo? Entretanto, as medidas cautelares podem também ter objetivos diversos da prisão.
Os artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal disciplinam as medidas cautelares diversas da prisão. Confira o que elas podem determinar:
- Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
- Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
- Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
- Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
- Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;
- Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
- Monitoração eletrônica;
- Proibição de ausentar-se do país.
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Como posso me aprofundar nessa temática da prisão cautelar?
É notória a importância do instituto das prisões cautelares para as disciplinas do Direito Penal e Processo Penal. Dessa forma, os acadêmicos e bacharéis em Direito têm se interessado cada vez mais pelo tema. Nesse caso, o que fazer para buscar informações detalhadas a seu respeito?
A Lei 13.964/2019, também conhecida mais popularmente como Pacote Anticrime, trouxe importantes mudanças para a prisão cautelar. Por isso, é essencial se atualizar e estudar a fundo este tema.
Uma das principais formas que estudantes e advogados encontram de se aprofundar em temas específicos do mundo jurídico é pela leitura de bons livros de Direito.
Por meio deles, é possível criar uma base sólida de conhecimentos sobre as diferentes disciplinas jurídicas. Além disso, seu material confiável é uma maneira de se atualizar. Afinal, são constantes as mudanças no Direito, de modo que ficar por dentro de todas elas é um desafio.
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