O que é, como funciona e quem pode solicitar uma Recuperação Judicial?

Saiba o que é recuperação judicial, quais são as consequências, quem são os legitimados e como funciona a Assembleia Geral de Credores!
recuperação judicial: empresário preocupado

A Recuperação Judicial é um mecanismo legal que permite sociedades empresárias em dificuldades financeiras reorganizar suas dívidas. Esse procedimento é realizado com o objetivo de evitar a decretação de falência. Assim, a sociedade poderá obter a suspensão temporária de suas execuções de dívidas.

Neste artigo, iremos estudar em detalhes a prática jurídica da Recuperação Judicial. As consequências imediatas e a longo prazo de seu pedido, quem pode requerê-la e como funciona a Assembleia Geral de Credores, onde são debatidos e aprovados os planos de reestruturação da empresa. Vem com a gente!

O que é Recuperação Judicial?

Recuperação Judicial é o procedimento pelo qual uma sociedade empresária em crise busca um acordo com todos os seus credores. Todo esse procedimento ocorre supervisionado pelo Poder Judiciário. Por meio dele, a sociedade poderá garantir uma suspensão temporária de suas cobranças, por exemplo.

No entanto, é necessário que seja realizado um plano de Recuperação Judicial. Ou seja, uma gestão estratégica para recuperação financeira. Quem decide se o plano é razoável são seus credores, interessados em manter a empresa ativa para que ela cumpra suas obrigações. 

Quais as consequências do pedido de recuperação judicial? 

Se o pedido de Recuperação Judicial for aceito pelo Poder Judiciário, a sociedade empresarial terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão do pagamento de suas dívidas e contratos. Este prazo pode ser prorrogado por igual período e serve para que os credores votem o novo plano de pagamento.

Portanto, a principal consequência do pedido de recuperação judicial é a chamada novação das obrigações. Isso quer dizer que as dívidas da sociedade ganharão um novo contorno obrigacional submetidas ao plano recuperatório. Tal medida tem como objetivo viabilizar a superação de sua crise econômico-financeira.

No entanto, essas obrigações podem voltar às condições originais se o plano de recuperação der errado. Nesse caso, o juiz deverá converter a Recuperação Judicial em Falência.

Leia também: O que são contratos empresariais?

Banner Sinopses Jurídicas 2024: clique para acessar!

Quem são os legitimados à Recuperação Judicial?

Existe um rigor com relação aos legitimados que podem realizar o pedido de recuperação judicial. Trata-se principalmente das entidades do direito societário. Assim, apenas as sociedades empresariais devedoras poderão requerê-la, mais especificamente, as sociedades limitadas, microempresas e sociedades anônimas.

Entre as pessoas físicas, o produtor rural é o único que pode entrar com o pedido. Tudo isso é regulado pela Lei 11.101 de 2005, que regulamenta não apenas a Recuperação Judicial, mas também a Recuperação Extrajudicial e a Falência. Ela deixa expressa a sua não aplicação a:

  • Empresa pública;
  • Sociedade de economia mista;
  • Instituição financeira pública ou privada;
  • Cooperativa de crédito;
  • Consórcio;
  • Entidade de previdência complementar;
  • Outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Além disso, para requerer a Recuperação Judicial, a sociedade deve ter exercido regularmente suas atividades por mais de 2 anos. Podemos enumerar ainda outros requisitos para este pedido, como não ter decretado falência ou não ter realizado outra recuperação judicial num prazo menor que 5 anos do novo pedido.

Como funciona a Assembleia Geral de Credores?

A Assembleia Geral de Credores permite que eles participem do processo de decisão a respeito da reestruturação das dívidas da sociedade em Recuperação Judicial. É importante ter consciência de que os credores são as pessoas físicas ou jurídicas que possuem valores a receber de um devedor específico.

Ela tem como principal função a aprovação, rejeição ou modificação do plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa devedora. A assembleia deverá ser convocada quando houver objeções de qualquer credor ao plano apresentado. Caso não haja objeções, o plano é considerado aprovado.

Além disso, vale destacar que não há previsão de Assembleia Geral de Credores nos procedimentos recuperação e organização financeira de micro e pequenas empresas. Por outro lado, ela é o ponto central dos procedimentos de Recuperação Judicial das demais sociedades, onde o plano será discutido.

Se o plano apresentado for aprovado, o juiz pode conceder a Recuperação Judicial à devedora e o processo passa para a fase de fiscalização do cumprimento do plano. Se ele for rejeitado, o procedimento será convertido em falência. 

Como posso aprender mais sobre Recuperação Judicial?

Você é advogado ou estudante de direito e deseja aprofundar seus conhecimentos sobre a Recuperação Judicial? Então sugerimos a leitura de duas obras, que serão essenciais para o seu aprendizado sobre o tema: 

  1. Recuperação Judicial – dos Objetivos ao Procedimento, de Marcelo Sacramone;
  2. Curso de Direito Comercial e de Empresa – Recuperação de Empresas, Falência e Procedimentos Concursais Administrativos – Volume 3, de Ricardo José Negrão Nogueira.

Saiba mais sobre cada uma das obras a seguir:

1) Recuperação Judicial – dos Objetivos ao Procedimento, de Marcelo Sacramone:

A obra busca avaliar a função pretendida pelo sistema de insolvência brasileiro. Além disso, ela aborda como o procedimento de Recuperação Judicial poderia ser mais eficiente. Dessa forma, ela tem como objetivo permitir uma melhor compreensão do instituto da Recuperação Judicial.

Por meio da análise das três fases do procedimento, avalia-se os incentivos legais adequados à obtenção dos objetivos pretendidos pela legislação. Para facilitar o entendimento, também é realizado um estudo de direito comparado com sistemas jurídicos estrangeiros. Confira já no site da Editora do Direito!

2) Curso de Direito Comercial e de Empresa – Recuperação de Empresas, Falência e Procedimentos Concursais Administrativos, de Ricardo José Negrão Nogueira:

A Coleção Curso de Direito Comercial e de Empresa, composta por 3 volumes, apresenta linguagem didática, acessível e aprofundada. Dessa forma, o estudo da obra de Ricardo Negrão é uma tarefa simples e intuitiva. Indicada para alunos de graduação, advogados e aqueles que se preparam para concursos públicos.

Para auxiliar os estudos de quem se dedica ao tema, são incluídos esquemas, quadro sinóticos, índice alfabético-remissivo e outros recursos que tornam a leitura mais agradável para o leitor. Além de possuir conceitos devidamente aprofundados e análise da legislação e jurisprudência relativas ao tema. Não deixe de conferir!

Esperamos que tenha gostado deste conteúdo a respeito da Recuperação Judicial. Acreditamos que as obras indicadas serão de grande valia para seu processo de aprendizado sobre o tema. Para saber mais, leia também este artigo com os 20 melhores livros de direito!

Você também pode gostar