Hoje em dia, cada vez mais pessoas moram em apartamentos no Brasil. Com isso, crescem também as dúvidas em relação à regulação dos condomínios. Afinal, existem leis específicas para eles? O ramo jurídico que cuida desse assunto é conhecido como Direito Condominial.
A administração de um condomínio é uma tarefa complexa. Os gestores devem ter conhecimentos básicos, por exemplo, sobre contabilidade e Direito. Por vezes, buscam profissionais especializados nestas áreas para ajudá-los.
O Direito Condominial regula as relações entre condôminos, síndico, administradoras, e demais entidades envolvidas no dia a dia dos prédios. A lei estabelece, de maneira detalhada, direitos e deveres dos moradores, as funções do síndico, entre outros.
Se você é advogado iniciante ou estudante de Direito e deseja se especializar nesta área, um bom caminho é ler obras sobre o assunto. Assim, você vai se familiarizando com a legislação, e também entendendo quais são as competências de um bom profissional desse setor.
Neste artigo, você vai ficar por dentro do Direito Condominial. Explicaremos o que é este ramo jurídico, a legislação de base, além de listarmos livros de Direito para você se aprofundar no tema. Boa leitura!
O que é Direito Condominial?
Direito Condominial é uma subárea dentro do Direito Civil, que tem por objetivo regular as relações entre os diversos sujeitos envolvidos em um condomínio. Por exemplo, os moradores dos apartamentos, os prestadores de serviços, síndico, a administradora, entre outros.
Dessa forma, a legislação estabelece diversas normas, como os direitos e deveres dos condôminos, as funções do síndico e as cobranças e as penalidades, caso as partes desrespeitem as regras.
Sabemos que os conflitos são comuns dentro dos prédios. Afinal, eles comportam uma grande quantidade de pessoas, com hábitos e comportamentos diversos. Logo, o Direito também estende seu braço para olhar estas relações, estabelecendo uma legislação específica, a qual todos devem seguir.
Em suma, o Direito Condominial é este ramo jurídico, responsável por guiar as relações condominiais e resolver os eventuais conflitos.
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Qual é a lei que rege os condomínios?
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é quem dá sustentação ao Direito Condominial. Ele dedica dezenas de artigos ao tratamento jurídico do condomínio.
A legislação pertinente é dividida em dois capítulos: Condomínio Geral (artigos 1.314 a 1.330) e Condomínio Edilício (artigos 1.331 a 1.358).
Entre os aspectos contemplados pela lei, estão:
- Direitos e deveres dos condôminos;
- Administração do condomínio;
- Realização de obras;
- Penalidades e multas;
- Assembleia para escolha do síndico;
- Competências do síndico; entre outros.
Quais são os direitos e deveres dos condôminos?
De acordo com o artigo 1.335 do Código Civil, são direitos do condômino:
- Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
- Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
- Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Por sua vez, o artigo seguinte estabelece os deveres dos moradores:
- Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
- Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
No caso do não pagamento das contribuições, a legislação estabelece que o condômino ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
Já quanto aos três últimos deveres listados acima, o condômino que os desrespeitar deverá pagar a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção. Ela não pode ser superior a 5 vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem.
Caso não exista uma disposição expressa, caberá à assembleia geral deliberar sobre a cobrança da multa.
O que diz o artigo 1.347 do Código Civil?
O artigo 1.347 estabelece:
“Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se” (BRASIL, 2002; destaques nossos).
Ou seja, trata-se de um artigo importante para o Direito Condominial, pois diz respeito à eleição do síndico. Ele pode ou não ser morador do prédio, e tem um mandato de 2 anos, no máximo. Depois disso, pode ser reeleito.
O artigo seguinte define as funções do síndico:
“Art. 1.348. Compete ao síndico:
- convocar a assembleia dos condôminos;
- representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- realizar o seguro da edificação.
§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção” (BRASIL, 2002).
Logo, estes dois artigos são essenciais para os advogados que desejam se especializar em Direito Condominial. Pois trazem toda a regulação da atividade de uma das figuras mais importantes para a administração do condomínio: o síndico.
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5 livros para se aprofundar em Direito Condominial
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Elas são escritas por autores especialistas em Direito Civil, de modo que o conteúdo que você terá em mãos é referência no tema. Além disso, elas contam com diversos recursos gráficos, que facilitam a leitura e a navegação pela obra.
Confira:
- Manual de Direito Civil Contemporâneo – 6ª Edição 2023, de Anderson Schreiber;
- Manual de Direito Civil – Volume Único – 7ª Edição 2023, de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho;
- Revolucionando o condomínio – 16ª Edição, de Rosely Schwartz;
- Código Civil e Legislação em Vigor – 41ª Edição 2023, de Theotonio Negrão, José Roberto Ferreira Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli e João Francisco Naves da Fonseca;
- Direito Civil – Volume 2 – Coleção Esquematizado 2023, de Carlos Roberto Gonçalves.
Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre Direito Condominial. Que tal também conferir os 30 melhores livros para advogados?