Os embargos de terceiro são um tema relevante dentro do Direito Processual Civil. Se você já trabalha com este ramo do Direito, ou é estudante e tem interesse na área, dominar este assunto é essencial para uma boa prática jurídica.
Muitas vezes, em suas decisões, os juízes, a fim de garantir o pagamento de uma dívida por um devedor, acabam atingindo propriedades de terceiros, que não figuram como partes no processo.
Trata-se, portanto, de uma falha. O objetivo dos embargos de terceiro é justamente desconstituir esta apreensão judicial indevida, ou afastar a ameaça de que ela ocorra.
O novo Código de Processo Civil (CPC), que é a Lei nº 13.105/2015, trouxe alterações importantes sobre este tema. Assim, é necessário que os profissionais das diferentes carreiras jurídicas se atualizem sobre esse assunto.
Uma forma eficiente de fazer isso é pela leitura de livros de Direito, escritos por especialistas nesta complexa matéria jurídica.
Neste artigo, você encontrará um conteúdo completo sobre embargos de terceiro. Explicaremos o que é este conceito, os requisitos, os prazos e seu funcionamento. Também indicamos uma obra de referência sobre o tema. Vamos lá?
O que são embargos de terceiro?
Os embargos de terceiro são definidos pelo artigo 674 do Código de Processo Civil:
“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro” (BRASIL, 2015; destaques nossos).
Por vezes, em suas sentenças, os juízes acabam extrapolando os bens dos devedores, atingindo propriedades de terceiros não envolvidos no processo, para garantir o pagamento das dívidas.
Os embargos de terceiro têm por objetivo corrigir esta apreensão judicial indevida. Dessa forma, impedem que estas falhas aconteçam, protegendo os bens de pessoas não envolvidas no processo.
O CPC dedica um capítulo inteiro a esta ação, do artigo 674 até o 681.
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Quem pode entrar com embargos de terceiro?
Segundo a legislação, os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
É importante ressaltar que esta pessoa não é parte do processo, de modo que não é responsável pelo pagamento da dívida. Assim, a apreensão de seus bens é indevida.
O CPC considera como terceiro, para ajuizamento dos embargos:
- O cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação (ressalvado o disposto no art. 843 do CPC);
- O adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;
- Quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;
- O credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
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Quando são cabíveis os embargos de terceiro?
No livro Direito Processual Civil – Coleção Esquematizado – 15ª Edição, Marcus Vinicius Rios Gonçalves explica que os embargos de terceiro têm natureza de ação, e implicam a formação de um novo processo.
Desse modo, eles devem preencher os pressupostos processuais e condições da ação, comuns a todos os processos e ações em geral. Além disso, eles também têm requisitos específicos. São eles:
- Que haja um ato de apreensão judicial: os embargos de terceiro têm como finalidade desconstituir uma apreensão judicial ou afastar a ameaça de que ela ocorra;
- Que sejam interpostos por quem invoque a condição de proprietário ou possuidor: só pode opor o embargo aquele que não figura como parte do processo e é proprietário ou possuidor de um bem cuja apreensão ocorreu ou foi determinada;
- Que o embargante seja terceiro: as partes do processo não podem se valer do embargo, só quem é terceiro pode fazê-lo;
- Que a apreensão seja indevida: isto é, não é preciso apenas a condição de terceiro, mas ele não deve ser responsável pelo pagamento da dívida, o que caracteriza a apreensão indevida.
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Qual é o prazo para opor embargos de terceiro?
De acordo com o CPC, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento, enquanto não transitada em julgado a sentença.
E, ainda, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Como funciona o embargo de terceiros?
Por meio de uma petição inicial, o embargante deve demonstrar a prova sumária de sua posse ou de seu domínio. E também a qualidade de terceiro. Tudo isso deve ser feito a partir de documentos e rol de testemunhas.
Os embargos são distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Eles podem ser contestados no prazo de 15 dias – após este período se segue o procedimento comum.
Com a procedência dos embargos, o juiz determinará que acabe a constrição judicial determinada no processo principal.
O artigo 678 define:
“Art. 678 – A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido” (BRASIL, 2015; destaques nossos).
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Se você é advogado ou estudante de Direito e quer um material completo sobre este tema, você deve adquirir a obra “Embargos de Terceiro”, do professor Donaldo Armelin.
Publicado pela Saraiva Jur, este livro coroou o autor processualista, que logo galgou seu merecido lugar entre os mais importantes juristas brasileiros.
O título é detentor de inúmeros méritos e de consulta obrigatória para todos que se dispõem a enfrentar pesquisas sérias sobre o difícil tema nela tratado.
Logo, trata-se de um material de referência sobre embargos de terceiro. Esta edição foi revista e atualizada por alguns amigos e alunos próximos ao autor, e se encontra devidamente ajustada ao novo CPC.
Confira esta obra nas edições física e digital:
- Embargos de Terceiro – Físico, de Donaldo Armelin;
- Embargos de Terceiro – Ebook, de Donaldo Armelin.
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